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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2770/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2770 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transferência de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.770/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR TRANFERÊNCIA DE VALORES AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito 
adicional suplementar por transferência de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 
40.000,00, (Quarenta mil reais), para cobrir despesas com aquisição de material permanente, 
sendo, computador, nobreak e impressoras, a fim de suprir as necessidades do Secretaria 
Municipal de Fazenda, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: 
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
02/004 04 122 0006 2 011 4.4.90.52.00.00 15000000 R$ N
PMMA/
SEMF
Administração Administração 
Geral
Apoio 
Administrativo
da SEMF
Atividade Atendimento 
aos Serviços 
Administrativos 
da SEMF
Equipamentos 
e Material 
Permanente 
Recursos Não 
Vinculados de 
Impostos 
Exercício 
Corrente.
40.000,00
1
Total 40.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transferência 
ação de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no 
quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
02/004 04 122 0006 2 011 33.90.39.00.00 15000000 R$ N.
PMMA/
SEMF
Administração Administração 
Geral
Apoio 
Administrativo
da SEMF
Atividade Atendimento 
aos Serviços 
Administrativos 
da SEMF
Outros serviço
de terceiros 
pessoa jurídica
Recursos Não 
Vinculados de 
Impostos 
Exercício 
Corrente.
40.000,00 1
Total 40.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação
Ministro Andreazza/RO., 12 de dezembro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
 Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209
ROSEANE MARIA VIEIRA 
TAVARES 
FONTANA:19148011215
Assinado de forma digital por 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES 
FONTANA:19148011215 
Dados: 2025.12.12 09:36:25 -04'00'
JOSE ALVES 
PEREIRA:31309
658234
Assinado de forma digital 
por JOSE ALVES 
PEREIRA:31309658234 
Dados: 2025.12.12 11:58:31 
-03'00'

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