| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2770 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transferência de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
| native_id | 734 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.770/PMMA/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANFERÊNCIA DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito adicional suplementar por transferência de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00, (Quarenta mil reais), para cobrir despesas com aquisição de material permanente, sendo, computador, nobreak e impressoras, a fim de suprir as necessidades do Secretaria Municipal de Fazenda, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 02/004 04 122 0006 2 011 4.4.90.52.00.00 15000000 R$ N PMMA/ SEMF Administração Administração Geral Apoio Administrativo da SEMF Atividade Atendimento aos Serviços Administrativos da SEMF Equipamentos e Material Permanente Recursos Não Vinculados de Impostos Exercício Corrente. 40.000,00 1 Total 40.000,00 Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transferência ação de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 02/004 04 122 0006 2 011 33.90.39.00.00 15000000 R$ N. PMMA/ SEMF Administração Administração Geral Apoio Administrativo da SEMF Atividade Atendimento aos Serviços Administrativos da SEMF Outros serviço de terceiros pessoa jurídica Recursos Não Vinculados de Impostos Exercício Corrente. 40.000,00 1 Total 40.000,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ministro Andreazza/RO., 12 de dezembro de 2025. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209 ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA:19148011215 Assinado de forma digital por ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA:19148011215 Dados: 2025.12.12 09:36:25 -04'00' JOSE ALVES PEREIRA:31309 658234 Assinado de forma digital por JOSE ALVES PEREIRA:31309658234 Dados: 2025.12.12 11:58:31 -03'00'