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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2776/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2776 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Recursos Vinculado a Receita ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.776/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A 
RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito
Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no valor R$80.000,00
(Oitenta mil reais), para aquisição de 310 cestas básicas para as famílias em vulnerabilidade 
social, conforme termo de convênio nº. 515/2025/PGE-SEAS e de acordo com o Plano de 
Trabalho, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, de 
acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/008 08 245 0027 1 583 3.3.90.32.00.00 17010000 R$
PMMA/
SEMAS
Assistência 
Social
Serviços 
sociais 
assistenciais 
Apoio 
Administrativo
Da SEMAS
Projeto
Aquisição de cestas 
básicas conforme 
convênio nº. 
515/2025/PGE-SEAS
Material, bem ou 
serviço para 
distribuição 
gratuita 
Transferência
de Convênios
Estado – Outros
– Exercício
Corrente
80.000,00
Total 80.000,00
Art. 2º. Para Cobertura das despesas serão utilizados os Recursos Vinculados a 
Receita:1.7.2.4.01.0.1.01.00.00.00.00.00 Transferências de Convênios do Estado – Não 
vinculado a Educação e Saúde - Fonte: 17010000 – Transferência de Convênios Estado –
Outros – Exercício Corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 16 de dezembro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município – OAB/RO 2209
ROSEANE MARIA VIEIRA 
TAVARES 
FONTANA:19148011215
Assinado de forma digital por 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES 
FONTANA:19148011215 
Dados: 2025.12.16 11:31:15 -04'00'
JOSE ALVES 
PEREIRA:3130965
8234
Assinado de forma digital por 
JOSE ALVES 
PEREIRA:31309658234 
Dados: 2025.12.16 13:01:39 
-03'00'

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