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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2.781/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2.781 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa“Dispõe sobre abertura de crédito especial por superavit financeiro ao orçamento vigente e dá outras providências..”
native_id746

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matéria 709 →

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ESTADO DE RONDÔNLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação ". 372. t3/02t92
LEI N. 2.78IlPMMN2O26.
"DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO
AO ORÇAMENTO VIGENTF], E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA.RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. l'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$150.000,00 (Cento
e cinquenta mil reais), para Aquisição de Um Veículo, visando a estruturação da Íiota,
garantindo assim. o transpoÍe intermunicipal de pacientes que realizam tratamento
ambulatoriais em outros munícipios, a ser adquiridos com recursos oriundos de Emenda
Parlamentar Estadual da deputada Estadual Ieda Pacheco Chaves, CNES N" 9147810.
secretaria Municipal de Saúde, através de repasse do Fundo a Fundo estadual, contbrme
PoÍaria no 7940/SESAU DE l0 DE DEZEMBRO DE 2024, Resolução conselho Municipal
de Saúde n" 0l/CMS/PMM N2026 E Resolução CIB n" 106712025/SESAU-CIB, a fim de
atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário
distribuída no quadro abaixo:
Órgàol
Unid.
funçâo Sub-Funçào Proje!o/
Arividade
Açâo do Protrama Llemento de
Despesas
Fonle
02/015 l0 J02 0021 I 581 r_r.90-s2.00.00 2ó210000 RS
PMMA,/
FMS
Saude Assistência
Hospitalare
Ambulatoriol
Bloco da AtenÉo
Primáriae Mac Píojeto
Aquisiçâo de Veiculo
- ConfoÍme portaria
n' 1 .940/2024
Equipamentos e
material
peÍTnanent€
SUS Federal
- Exercicios
anlerioÍes
150 000.00
Total 150 000.00
Art. 2". Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
nlst O., 03 de março de 2026.
JOSE REI
Prefeito icipal
ABRICI ELLEII,
r do Município - OAB/RO 1549
DOCL,'ÀIENTO PTIBLICÀDO NO MURÀL OFICIAL DA PRIiI'IiITURA CONT'ORM-E LEI N. 36.I/2003
PoR tnl PEúoDo NtINrMo DE stsTB DIÀs
publicação.
Programa

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