| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.786 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Altera o Inciso I, do Artigo 4º da Lei nº 2640/PMMA/2025, e Cria o Departamento de Vigilância em Saúde, renumera os Incisos constante no Artigo 4º da Lei 2.640/PMMA/2025 e dá outras providências. |
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ESTADO Df, RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL Df, MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criaçâo n". 372. 13102192
LEI N.2.786/PMM.N2O26.
"AI,TERA O INCISO I, DO ARTIGO ,I' DA LEI N'
2.640/PMMN2O25, E CRIA O DEPARTAMENTO DE
VIGILANCIA EM SAUDE, RENUMERA OS INCISOS
CONTANTE NO ARTIGO 4'DA LEI 2.61OIP||í]I[N2O25,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Art. 1". Altera o inciso I, do artigo 4' da Lei n" 2.640/PMMA"/2025, e CRIA O
DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
t...1
I - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE, que seTá diTigida
pelo seu respectivo chefe, devendo ser ocupado por profissional com formação na área de
enfermagem, em nível superior, com registro no respectivo Conselho' cargo de livre
nomeação e exoneração, em Comissão ou Função Gratificada, fazendo jus a remuneraçào
constante no Anexo II, conforme Nivel II, código CCD 02, desta Lei. Quando lor servidor do
quadro efetivo, fará jus a remuneração referente ao código FGCD 02 do respectivo Anexo,
acumulável com a remuneração básica, com as seguintes atribuições:
a) Organizar, coordenar e supervisionar as atividades da atenção primária à saúde.
bem como a execução de planos e programas, segundo orientação normativa técnica;
b) Participar do planejamento e elaboração integrada da política, planos e
programação municipal de saúde, bem como coordenar as atividades sob sua gerencia;
c) Acompaúar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas no plano de
ação, além de elaborar e executar ações de intervenção quando necessário conforme o
resultado;
d) Coordenar a prestação de assistência à saúde em sua área de atuação, bem como
acompanhar a expansão e/ou implantação de novos serviços da Atenção Básica garantindo o
acesso aos munícipes;
e) Supervisionar os recursos humanos e materiais necessarios às atividades sob sua
competência, e executar ações e atividades peÍinentes para garantir o funcionamento dos
setores sob a responsabilidade dessa gerencia;
f) Implantar em conjunto com os serviços de saúde, os conselhos locais de saúde;
g) Gerenciar e controlar a frequência, lotação, concessão de férias, licença e
afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade e propor a abertura de inquéritos e
sindicâncias, conforme a legislação em vigor;
h) Promover a participação da comunidade no exercício do Controle Social e
incentivá-las em sua área de atuação;
i) Promover ações intersetoriais e com outros órgãos formais e informais para
atuarem conjuntamente na solução de problemas de saúde;
j) PaÍicipar e coordenar ações e atividades relacionadas à Política de Educação
Permanente;
D,OCTMENTO PUBLICADO N() MURAL OFICIÀL DA PREI-EITIIRA CONFORME LEI N.3E4/2003
pon r]I{ rrúono ruINIMo DE §ETE DlAs
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA.RO JOSE ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
»§
ESTADO Df, RONDÔNIA
PRETf,ITURA MUNICIPAL Df, MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação '. 372. t3/02/92
k) Executar campanhas, progÍamas e outrÍs ações de saúde atinentes à sua área de
competência;
l) Organizar a rede de atenção básica do município segundo os princípios e diretrizes
da Politica Nacional de Atenção Básica, implantando e implementando atividades, ações e /ou
programas definidos;
m) Promover espaços de co-gestão a fim de organizar os processos de trabalho,
qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão;
n) Analisar e instruir processos relativos às ações sob sua gerência, expondo motivos,
pareceres e informações necessárias;
o) Executar outras atividades correlatas.
II- DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, que será dirigida pelo seu
respectivo chefe, devendo ser ocupado por profissional com formação na área de enfermagem,
em nível superior, com registro no respectivo Conselho, cargo de livre nomeação e
exoneração, em Comissão ou Função Gratificada, fazendo jus a remuneração constante no
Anexo 1I, conforme Nível II, código CCD 02, desta Lei. Quando for servidor do quadro
efetivo, fará .jus a remuneração referente ao código FGCD 02 do respectivo Anexo,
acumulável com a remuneÍação básica, com as seguintes atribuições:
a) Organizar, coordenar e supervisionar as atividades da Vigilância em saúde' bem
como a execução de planos e programas, segundo orientação normativa técnica;
b) PaÍicipar do planejamento e elaboração integrada da política, planos e
programação municipal de saúde, bem como coordenar as atividades sob sua gerencia;
c) Acompaúar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas no plano de
ação, além de elaborar e executar ações de intervenção quando necessário conforme o
resultado;
d) Coordenar a prestação de assistência à saúde em sua área de atuação, bem como
acompanhar a expansão e/ou implantação de novos serviços e ações de saúde;
e) Supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às atividades sob sua
competência; e executar ações e atividades pertinentes para garantir o funcionamento dos
setores sob a responsabilidade dessa gerencia;
1) Acompaúar e avaliar as ações de Vigilância Epidemiológica, Vigilância
Ambiental e Saúde do Trabalhador, bem como o Serviço de Vigilância Sanitária, sob a gestão
municipal;
g) Estimular e articular a integração dos servidores de saúde e a intersetorialidade;
h) Gerenciar e controlar a frequência, lotação, concessão de férias, licença e
afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade e propor a abertura de inquéritos e
sindicâncias, conforme a legislação em vigor;
i) Gerenciar e monitorar os sistemas de informação epidemiológicos e processar as
análises que lhes forem pertinentes;
.i) Acompanhar, avaliar e monitorar a execução das ações programadas e pactuadas
da vigilância em saúde;
k) Estimular a participação social dentro das políticas pública de saúde;
l) Participar e coordenar ações e atividades relacionadas à Politica de Educação
Permanente;
m) Promover espaços de co-gestão a fim de organizar os processos de trabalho,
qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão;
n) Analisar e instmir processos relativos às ações sob sua gerência, expondo motivos,
pareceres e informações necessárias;
o) Executar outras atividades correlatas (participar de reuniões, cursos e afins).
DOCLMENTO PUBLICADO NO MURÀL OFICIAL DA PIIET'EITURA CONFORME LEI N.
PoR uN{ PEúorro NnNtMo DE SETE DIAS
,É
ESTADO DE RONDONIA
PREFf,ITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criacão n'. 372,l3ll2l92
p) Os componentes são: a vigilância e controle das doenças transmissíveis; a
vigilância das doenças e agravos não transmissíveis: a vigilância da situação de saúde,
vigilância ambiental em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância sanitri.Lria.
q) Supervisionar e auxiliar na alimentação dos sistemas: Sistema de informações de
mortalidade - SIM, Sistema de informação sobre nascidos vivos - SINASC, Sistema de
informação de agravos de notificação - SINAN, ESUS VE, SINAN - Dengue.
r) Elaborar relatório quadrimestral das atividades desenvolvidas.
Art. 3'. Renumera os incisos contante no artigo 4o da Lei 2.640/PMMN2025,
passando a vigorar da seguinte forma: o inciso II, passando a ser inciso III, e o inciso III
passando a ser o Inciso IV e o inciso IV passando a ser o V.
Art,4', As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
próprio da Secretaria Municipal de Saúde e ou Fundo Municipal respectivo.
Art. 5'. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Andreazza./RO.. l0 de março de 2026
JOS EREIILA
PreÍ'ei icipal
I{I IO ELLER
Pro unicípio - OAB/RO 1549
IX)CTi}TENTO PUI]I-I('ÁtX) NO }ÍUR\L O}'ICIÁI, DA PREI'EITTIRA C()NI'OR\ÍE LEI N..T8]/200.1
POR I \I PLIUOIX} I\II\II\I() DE SE'I L DI.\S