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norma nº 2802/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2802 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza a Realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para Atender Excepcional Interesse Público na Secretaria Municipal de Saúde e dá Outras Providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 – 13/02/92
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484
LEI N. 2.802/PMMA/2026
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
PROFISSIONAIS PARA ATENDER 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ 
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU 
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Em razão de atender excepcional interesse público na Secretaria
Municipal de Saúde, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por 
tempo determinado, através de processo seletivo simplificado de Prova de Títulos com 
condições de pontuação a serem estabelecidas no respectivo Edital, nos cargos e vagas 
que seguem:
I
ITEM CARGO VAGAS SECRETARIA OBSERVAÇÕES
I
I
I
Médico Clínico 
Geral 04 SEMSAU 24 horas semanais
I
II Enfermeiro 01 SEMSAU 40 horas semanais
V
III Fonoaudiólogo 01 SEMSAU 30 horas semanais
I
IV Odontólogo 02 SEMSAU 40 horas semanais
I
V
Nutricionista 01 SEMSAU 40 horas semanais
I
VI
Técnico em 
Atendimento de 
Farmácia
02 SEMSAU 40 horas semanais
X
VII
Técnico 
Enfermagem 06 SEMSAU 40 horas semanais
V
VIII
Técnico em 
Radiologia 01 SEMSAU 24 horas semanais
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 – 13/02/92
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484
I
ITEM CARGO VAGAS SECRETARIA OBSERVAÇÕES
I
I
IX
Agente 
Comunitário de 
Saúde
02 SEMSAU Área Urbana, 40 horas semanais
X
X
Agente 
Comunitário de 
Saúde
01 SEMSAU
01 para Linha 04 (travessão do 
Pavani, passando pela 04 formosa 
até a Serra do Valério e retornando 
até o travessão do Senhor Edielson) 
Necessário residir na área de 
atuação.
X
XI
Agente 
Comunitário de 
Saúde
01 SEMSAU
01 para Linha 06 e parte 
da linha 07. Necessário residir na 
área de atuação.
XII
Agente 
Comunitário de 
Saúde
01 SEMSAU
01 para Linha 07 
iniciando na divisa do município até 
o final. Necessário residir na área de 
atuação.
XIII
Agente 
Comunitário de 
Saúde
01 SEMSAU
01 para Linha 03
Mineração e Castanhal. Necessário 
residir na área de atuação.
§1º. Fica estabelecida no Anexo I desta Lei a atribuição, jornada laboral, 
remuneração e requisito mínimo para assumir a vaga de cada cargo, os quais serão 
detalhados no Edital de Convocação.
§2º. As contratações realizar-se-ão através de processo seletivo simplificado, 
na forma do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, Lei nº 1.133/PMMA/2012 e 
avaliados por comissão integrada por três servidores, a serem nomeados pelo Chefe do 
Executivo, que terão a responsabilidade de estabelecer os critérios de seleção, 
elaboração do Edital, classificação dos candidatos e serviços correlatos.
§3º. Os aprovados serão convocados e deverão tomar posse no prazo 
estabelecido no Edital e apresentarão a documentação relacionada no Decreto nº 
3.330/PMMA/2015, comprovando estar apto para o exercício da função, objeto da 
contratação.
Art. 2º. Os profissionais contratados por meio desse processo seletivo terão 
seus contratos firmados com duração inicial de 12 (doze) meses, e independentemente 
de nova autorização legislativa, poderão ser prorrogados por igual período.
Art. 3º. O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado 
obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser 
recolhidas durante a vigência da contratação e estarão submetidos aos mesmos deveres e 
mesmas proibições atribuídas aos Servidores Públicos efetivos e comissionados.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 – 13/02/92
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484
Art. 4º. Os direitos e vantagens concedidos aos Servidores Públicos de 
provimento efetivo ou em comissão garantidos com exclusividade apenas a estes na 
Legislação Municipal, não se aplicam aos contratados por meio desta Lei em razão da 
precariedade do cargo.
Art. 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos 
desta Lei serão apuradas mediante averiguação sumária e/ou sindicância pelo órgão a 
que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, 
assegurado o contraditório e ampla defesa.
Art. 6º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos 
autorizados por esta Lei, a qualquer tempo e sem indenização, desde que cessada as 
necessidades decorrentes da contratação, especialmente quando houver convocação por 
concurso público para cargo similar. 
§1º. A extinção do contrato, ocorrendo por qualquer das partes, deverá ser 
comunicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§2º. A rescisão do presente contrato também poderá ocorrer nos seguintes 
casos:
I - a ausência do contratado ao serviço por mais de 05 (cinco) dias úteis 
consecutivos, sem motivo justificado; 
II - pelo término contratual; 
III - por iniciativa do contratado.
§3º. Constitui ainda motivo para rescisão do contrato, a nomeação ou 
designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o 
exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de 
governo.
§4º. Em caso de afastamentos legais, os contratados deverão apresentar 
justificativa ao órgão com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas nos casos 
de previsibilidade e no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência, 
nas situações imprevisíveis, apresentado o documento de justificativa na data do retorno 
ao trabalho, sob pena de rescisão contratual.
§5º. No momento da rescisão, ser-lhe-á assegurado ao contratado o pagamento 
das verbas rescisórias, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço 
constitucional.
Art. 7º. A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem 
expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento 
vigente do Município de Ministro Andreazza.
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Lei de Criação 372 – 13/02/92
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, de abril de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município– OAB/RO 2209
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Lei de Criação 372 – 13/02/92
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484
I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
X
X
I
I
MÉDICO CLINICO GERAL 24 horas
Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados que 
permitam classificar os atendimentos conforme a prioridade de 
atendimento por risco de vida, definidas em protocolo da U.M.M.A; 
Avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; Solicitar 
exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; 
prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos 
casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela 
internação, quando necessária; Estabelecer o plano médico￾terapêutico, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos e 
demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, reavaliando, no 
mínimo uma vez em cada em cada turno, os pacientes durante o 
período de permanência deste dentro da área física da U.M.M.A; 
Realizar registros adequados sobre os pacientes; Participar em todas as 
atividades para o que for designado ; Pela manutenção e ordem dos 
materiais, equipamentos; executar outras tarefas correlatadas a sua 
área de competência; Se responsabilizar pelo atendimento e internação 
dos pacientes conforme preceitua o Código de Ética Médica.
Inicial do cargo 
correlato na 
Administração 
Municipal, além do 
adicional de 
insalubridade e 
adicional noturno e 
gratificações prevista 
em Lei.
Graduação em Medicina e Registro no 
Conselho de Classe - CRM/RO 
I
II ENFERMEIRO 40 horas
Enfermeiro ESF: Realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias 
cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no 
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, 
etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, 
adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consulta de 
Piso Nacional da 
Enfermagem, além 
do adicional de 
insalubridade e 
adicional noturno e 
gratificações prevista 
Nível superior em enfermagem –
registro no COREN-RO
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Lei de Criação 372 – 13/02/92
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484
I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme 
protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor 
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as 
disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, 
prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a 
outros serviços; Realizar atividades programadas e de atenção à 
demanda espontânea; Planejar, gerenciar e avaliar as ações 
desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da 
equipe; Contribuir, participar, e realizar atividades de educação 
permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; 
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado 
funcionamento da UBS. Executar outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou determinadas pelo superior imediato. Demais atribuições da Lei 
do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86), Resolução COFEN nº 
548/2017.
Enfermeiro (plantonista): elaborar relatórios, notificações, 
atendimentos em leitos de internação, evoluções de enfermagem 
conforme SAE. E demais atribuições do cargo privativo de 
enfermeiro. Classificação de Risco: Triar os pacientes com base em 
protocolos (como o Protocolo de Manchester), definindo a prioridade 
de atendimento. Suporte Avançado: Auxiliar em procedimentos 
invasivos (intubação, passagem de cateter central, dreno de tórax). 
Atendimento em Paradas (PCR): Liderar ou atuar ativamente na 
em Lei, acrescido de 
auxílio alimentação.
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I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
ressuscitação cardiopulmonar e administração de drogas de 
emergência. Monitorização Crítica: Instalação e interpretação de 
monitores, ECG e controle rigoroso de sinais vitais. Gestão de 
Equipe: Supervisionar técnicos de enfermagem no manejo de 
pacientes graves e na organização do "carro de emergência". 
Estabilização e Transporte: Preparar o paciente para transferência 
para centros de alta complexidade (UTI/Centro Cirúrgico). E demais 
atribuições da Resolução COFEN nº 688/2022.
I
III FONOAUDIÓLOGO 30 horas
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de 
comunicação escrita e oral, voz e audição:
Atender os alunos com necessidade do respectivo profissional;
Compor a equipe multiprofissional;
Avaliar a comunicação oral e escrita, voz e audição;
Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
Exercer atribuições estabelecidas na Resolução CFF N° 605, de 17 de 
março de 2021.
Inicial do cargo 
correlato na 
Administração 
Municipal, acrescido 
de auxílio 
alimentação e 
gratificação, se 
houver.
Nível Superior em Fonoaudiologia
Com registro no respectivo conselho.
I
IV ODONTÓLOGO 40 horas
Realizar exames nos dentes e na cavidade bucal, utilizando aparelhos 
específicos para verificar a presença de cáries e outras afecções; 
priorizar o atendimento a pacientes que apresentem quadros de 
infecção e dor; 
Identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de 
instrumentos e exames adequados para estabelecer o tipo de 
Inicial do cargo 
correlato na 
Administração 
Municipal, acrescido 
de auxílio 
alimentação e 
Nível Superior em Odontologia com 
registro no respectivo conselho de 
Classe
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Lei de Criação 372 – 13/02/92
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I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
tratamento; 
Efetuar administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e 
facilitar o tratamento; 
Efetuar restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes aplicação 
de flúor e demais procedimentos necessários; 
Realizar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo o 
tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção; 
Substituir ou restaura partes da coroa dentária, colocando incrustações 
ou coroas protéticas para completar ou substituir o órgão dentário;
Orienta os pacientes quanto os cuidados com a higiene bucal; 
Prescrever ou administra medicamentos para prevenir hemorragia pós￾cirúrgica ou tratar de infecções da boca e dentes; 
Participar da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e 
desenvolvendo programas e projetos; 
Registrar os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para 
acompanhar a evolução do tratamento; 
Prescrever medicamentos quando necessário; 
Providenciar o preenchimento das fichas e relatórios informando as 
atividades dos serviços prestados; 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato.
gratificação, se 
houver.
v
V
NUTRICIONISTA 40 horas
Habilitar-se no Conselho de Nutrição para exercer suas atividades na 
área de alimentação e nutrição hospitalar; A partir da identificação de 
situações de risco, favorecer a inclusão social por meio da ampliação 
do acesso à informação sobre programas sociais e direitos relacionados 
à alimentação e ao estabelecimento de parcerias locais 
Inicial do cargo 
correlato na 
Administração 
Municipal, acrescido 
de auxílio 
Graduação em Nutrição e Registro do 
Conselho de Classe - CRN
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I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
interinstitucionais e comunitárias, incentivando a inserção das famílias 
e indivíduos nos programas e nos equipamentos sociais disponíveis e a 
busca de redes de apoio. Auxiliar na identificação de características 
domiciliares e familiares que orientem a detecção precoce de 
dificuldades que possam afetar o estado nutricional e a segurança 
alimentar e nutricional da família; Avaliar em conjunto com as 
Equipes Saúde da Família e os Conselhos de Saúde, o 
desenvolvimento e a implementação na Atenção Primária à Saúde das 
ações de saúde e de alimentação e nutrição e seu impacto na 
população. Desenvolver ações de distintas naturezas para a promoção 
de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do curso da vida e 
em respostas às principais demandas assistenciais quanto aos 
transtornos e aos distúrbios alimentares, estabelecendo estratégias 
conjuntas com diferentes setores e atuando nos espaços sociais da 
comunidade. Socializar o conhecimento sobre os alimentos e o 
processo de alimentação, bem como desenvolver estratégias de resgate 
de hábitos e práticas alimentares regionais relacionadas ao consumo de 
alimentos saudáveis. Para além do nutriente, da doença, da dieta, da 
restrição, da reflexão sobre a alimentação cotidiana da população, essa 
estratégia deve incorporar os saberes sobre a comida, a culinária, a 
cultura, o prazer, a saúde e a qualidade do alimento, tanto do ponto de 
vista sanitário quanto nutricional. Elaborar, em conjunto com a equipe 
de saúde, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças 
relacionadas à alimentação e à nutrição, de acordo com protocolos de 
atenção básica, organizando a referência e a contra-referência. Atuar 
na formação e na educação continuada das equipes de saúde e 
participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção 
alimentação e 
gratificação, se 
houver.
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I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, 
sobrepeso, obesidade, Doenças Crônicas Não Transmissíveis e 
desnutrição; estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, 
segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação 
vigente. Elaborar o diagnóstico de Nutrição. Realizar consultas 
nutricionais; elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do 
diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes 
e nutrientes/nutrientes. Registrar em prontuário dos 
clientes/pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução 
nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade 
de Nutrição e Dietética. Realizar orientação nutricional na alta dos 
pacientes/usuários, estendendo-a aos cuidadores, familiares ou 
responsáveis, quando couber. Orientar e supervisionar a distribuição 
de dietas orais e enterais, verificando o percentual de aceitação, 
infusão e tolerância da dieta. Interagir com nutricionistas responsáveis 
pela produção de refeições, definindo procedimentos em parceria. 
Elaborar relatórios técnicos de não conformidades, impeditivas da boa 
prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, 
encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades 
competentes, quando couber. Solicitar exames laboratoriais 
necessários ao acompanhamento dietoterápico, de acordo com 
protocolos preestabelecidos. Prescrever suplementos nutricionais, bem 
como alimentos para fins especiais e fitoterápicos, em conformidade 
com a legislação vigente, quando necessário. Promover ações de 
educação alimentar e nutricional para usuários, cuidadores, familiares 
ou responsáveis. Demais atribuições correlatadas. 
ESTADO DE RONDÔNIA
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I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
V
VI
TÉCNICO EM 
ATENDIMENTO DE 
FARMÁCIA
Compreende as atribuições de armazenar, distribuir, conferir, 
classificar medicamentos e substâncias correlatas. Orientar sobre uso 
de medicamentos. Fazer controle e manutenção de estoque. Registrar 
entradas e saídas de medicamentos. Auxiliar no carregamento e 
descarregamento de medicamentos, materiais médico hospitalares e 
correlatos. Realizar compras quando houver urgência, mediante 
orientação da chefia. Executar serviços de digitação em geral e 
elaboração de relatórios. Colher informações sobre as características e 
benefícios do produto. Fracionar medicamentos e substâncias 
correlatas, para fornecimento por dose individual, às diversas unidades 
do posto; executar outras atribuições afins. Conhecer os indicadores do 
setor e desempenho do mesmo; Repor os estoques dos setores: 
farmácia central, farmácia satélite; Participar dos inventários do setor; 
Respeitar as normativas e orientações da supervisão; Responsabilizar￾se pela acuracidade dos estoques que estão sob sua responsabilidade; 
Reportar pendências ou situações pontuais em livro de passagem de 
plantão; Inteirar-se dos registros realizados em livro de passagem de 
plantão; Registrar todos os movimentos de produtos no sistema de 
gestão informatizado; respeitar as rotinas estabelecidas, sobretudo 
aquelas que impactam na segurança dos pacientes; fracionar 
medicamentos; Separar medicação conforme as prescrições médicas 
para os pacientes internos; Receber e conferir mercadorias para 
entrada no almoxarifado, conforme notas fiscais e ordem de compras; 
Arrumar as mercadorias dentro da Central de Abastecimento 
Farmacêutico de forma segura e funcional, a fim de facilitar a sua 
Inicial do cargo 
correlato na 
Administração 
Municipal, acrescido 
de auxílio 
alimentação e 
gratificação, se 
houver.
Curso Equivalente para o exercício do 
cargo, com carga horária de 260 horas
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I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
identificação e manuseio; Lançamento de notas fiscais dos produtos 
recebidos e protocolar junto à contabilidade; Receber requisições e 
entregar os materiais solicitados; Participar do processo de aquisição 
de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Colaborar 
com a instrução de processos administrativos ou judiciais, com a 
emissão de laudos ou relatórios, relativos à sua área, quando solicitado 
pela administração; Cumprir as políticas, normas, regulamento e/ou 
regimento interno do hospital e demais unidades controladas pelas 
Secretaria Municipal de Saúde; Utilizar recursos de informática. 
Conduzir veículos quando o exercício das suas atividades assim o 
exigir e outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo. 
X
VII TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM 40 horas
Participar da equipe de enfermagem; Auxiliar no atendimento aos 
pacientes nas unidades hospitalares e de saúde, sob supervisão; 
Orientar e revisar o autocuidado do paciente, em relação à alimentação 
e higiene pessoal; Executar a higienização ou preparação do paciente 
para exames ou atos cirúrgicos; cumprir as prescrições relativas aos 
paciente; Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do 
instrumental; executar e providenciar a esterilização de salas e do 
instrumento adequado às intervenções programadas; Observar e 
registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como, o 
comportamento de pacientes em relação à ingestão e excreção; Manter 
atualizado o prontuário dos pacientes; Verificar temperatura, pulso e 
respiração e registrar os resultados no prontuário; Ministrar oxigênio 
por cateter nasal e/ou máscara, com prescrição; Participar dos cuidados 
de pacientes monitorizados sob supervisão; Realizar enema e outras 
técnicas similares, sob supervisão; Orientar pacientes a nível de 
Piso Nacional de 
Técnico em
Enfermagem, além 
do adicional de 
insalubridade e 
adicional noturno e 
gratificações prevista 
em Lei, acrescido de 
auxílio alimentação.
Curso equivalente para exercício do 
cargo e Registro no Conselho de Classe 
– COREN-RO
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I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina; 
Fazer orientação sanitária de indivíduos, em unidades de saúde; 
colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção 
específica da saúde; executar outras tarefas semelhantes. Executar 
atividades de laboratório relacionadas a análises clínicas, realizando 
exames simples, auxiliando os trabalhos de apoio a estas tarefas para 
possibilitar o diagnostico ou prevenção de doenças; Controlar material 
de consumo e orientar os pedidos dos mesmos; Velar pela guarda, 
conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, 
recolhendo-os e armazenando os adequadamente ao final de cada 
expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; guardar 
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao 
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de 
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no 
regular andamento do serviço público conforme Código de Ética dos 
Profissionais de Enfermagem; Acompanhar o atendimento individual 
ou em grupo de pacientes, de acordo com programas de ações 
preventivas e curativas de saúde; Executar ações de enfermagem 
atendendo e preparando pacientes, aplicando injeções, vacinas, soro, 
curativos e acompanhando tratamento, conforme prescrição médica. 
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e 
equipamentos relativos à sua área; colaborar com a instrução de 
processos administrativos ou judiciais, com a emissão de laudos ou 
relatórios, relativos à sua área, quando solicitado pela administração; 
Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas 
pelo superior hierárquico. Utilizar recursos de informática.
ESTADO DE RONDÔNIA
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Lei de Criação 372 – 13/02/92
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484
I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
V
VIII TÉCNICO EM RADIOLOGIA 24 horas
O Técnico em Raio-X atua na área de diagnóstico por imagem, 
sendo suas principais responsabilidades: 
Preparação do Paciente: Instruir e preparar o paciente para o 
exame, garantindo o uso de vestimentas adequadas e remoção 
de objetos metálicos.
Operação de Equipamentos: Preparar e operar equipamentos de 
raio-x convencional ou digital, selecionando os filmes e técnicas 
adequadas.
Posicionamento: Posicionar o paciente corretamente para obter 
as imagens radiológicas com qualidade.
Proteção Radiológica: Utilizar EPIs (avental de chumbo, 
protetor de tireoide, dosímetro) e aplicar normas de 
biossegurança para si, para o paciente e acompanhantes.
Processamento de Imagem: Manipular materiais radioativos, 
realizar a revelação (em sistemas convencionais) ou 
processamento digital das imagens.
Gestão da Sala: Manter a higiene e organização da sala, além de 
solicitar a manutenção dos equipamentos quando necessário.
Registros: Registrar exames realizados e manter o controle de 
estoque de filmes e materiais de contraste.
Inicial do cargo 
correlato na 
Administração 
Municipal, acrescido 
de auxílio 
alimentação e 
gratificação, se 
houver.
Curso Técnico em Radiologia
I
IX AGENTE COMUNITÁRIO 
DE SAÚDE
40 horas
Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de 
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou 
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em 
conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor
Piso Nacional dos 
Agentes 
Comunitários de 
Saúde com adicionais 
Nível Médio Completo e residir na área 
de atuação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 – 13/02/92
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484
I
TEM CARGO JORNADA 
SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO
Municipal;
São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua 
área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico 
demográfico e sócio cultural da comunidade;
A promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;
O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações 
de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde;
Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de 
situações de risco a família;
Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e 
outras políticas que promovam a qualidade de vida e atribuições 
correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
a que fizerem jus, 
com reajuste de 
acordo com o repasse 
de recursos do 
Ministério da Saúde, 
acrescido de auxilio 
alimentação.

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