| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Autoriza a Realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para Atender Excepcional Interesse Público na Secretaria Municipal de Saúde e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484 LEI N. 2.802/PMMA/2026 “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Em razão de atender excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Saúde, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, através de processo seletivo simplificado de Prova de Títulos com condições de pontuação a serem estabelecidas no respectivo Edital, nos cargos e vagas que seguem: I ITEM CARGO VAGAS SECRETARIA OBSERVAÇÕES I I I Médico Clínico Geral 04 SEMSAU 24 horas semanais I II Enfermeiro 01 SEMSAU 40 horas semanais V III Fonoaudiólogo 01 SEMSAU 30 horas semanais I IV Odontólogo 02 SEMSAU 40 horas semanais I V Nutricionista 01 SEMSAU 40 horas semanais I VI Técnico em Atendimento de Farmácia 02 SEMSAU 40 horas semanais X VII Técnico Enfermagem 06 SEMSAU 40 horas semanais V VIII Técnico em Radiologia 01 SEMSAU 24 horas semanais ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484 I ITEM CARGO VAGAS SECRETARIA OBSERVAÇÕES I I IX Agente Comunitário de Saúde 02 SEMSAU Área Urbana, 40 horas semanais X X Agente Comunitário de Saúde 01 SEMSAU 01 para Linha 04 (travessão do Pavani, passando pela 04 formosa até a Serra do Valério e retornando até o travessão do Senhor Edielson) Necessário residir na área de atuação. X XI Agente Comunitário de Saúde 01 SEMSAU 01 para Linha 06 e parte da linha 07. Necessário residir na área de atuação. XII Agente Comunitário de Saúde 01 SEMSAU 01 para Linha 07 iniciando na divisa do município até o final. Necessário residir na área de atuação. XIII Agente Comunitário de Saúde 01 SEMSAU 01 para Linha 03 Mineração e Castanhal. Necessário residir na área de atuação. §1º. Fica estabelecida no Anexo I desta Lei a atribuição, jornada laboral, remuneração e requisito mínimo para assumir a vaga de cada cargo, os quais serão detalhados no Edital de Convocação. §2º. As contratações realizar-se-ão através de processo seletivo simplificado, na forma do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, Lei nº 1.133/PMMA/2012 e avaliados por comissão integrada por três servidores, a serem nomeados pelo Chefe do Executivo, que terão a responsabilidade de estabelecer os critérios de seleção, elaboração do Edital, classificação dos candidatos e serviços correlatos. §3º. Os aprovados serão convocados e deverão tomar posse no prazo estabelecido no Edital e apresentarão a documentação relacionada no Decreto nº 3.330/PMMA/2015, comprovando estar apto para o exercício da função, objeto da contratação. Art. 2º. Os profissionais contratados por meio desse processo seletivo terão seus contratos firmados com duração inicial de 12 (doze) meses, e independentemente de nova autorização legislativa, poderão ser prorrogados por igual período. Art. 3º. O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação e estarão submetidos aos mesmos deveres e mesmas proibições atribuídas aos Servidores Públicos efetivos e comissionados. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484 Art. 4º. Os direitos e vantagens concedidos aos Servidores Públicos de provimento efetivo ou em comissão garantidos com exclusividade apenas a estes na Legislação Municipal, não se aplicam aos contratados por meio desta Lei em razão da precariedade do cargo. Art. 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante averiguação sumária e/ou sindicância pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa. Art. 6º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, a qualquer tempo e sem indenização, desde que cessada as necessidades decorrentes da contratação, especialmente quando houver convocação por concurso público para cargo similar. §1º. A extinção do contrato, ocorrendo por qualquer das partes, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias. §2º. A rescisão do presente contrato também poderá ocorrer nos seguintes casos: I - a ausência do contratado ao serviço por mais de 05 (cinco) dias úteis consecutivos, sem motivo justificado; II - pelo término contratual; III - por iniciativa do contratado. §3º. Constitui ainda motivo para rescisão do contrato, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo. §4º. Em caso de afastamentos legais, os contratados deverão apresentar justificativa ao órgão com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas nos casos de previsibilidade e no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência, nas situações imprevisíveis, apresentado o documento de justificativa na data do retorno ao trabalho, sob pena de rescisão contratual. §5º. No momento da rescisão, ser-lhe-á assegurado ao contratado o pagamento das verbas rescisórias, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. Art. 7º. A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município de Ministro Andreazza. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484 Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, de abril de 2026. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município– OAB/RO 2209 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484 I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO X X I I MÉDICO CLINICO GERAL 24 horas Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados que permitam classificar os atendimentos conforme a prioridade de atendimento por risco de vida, definidas em protocolo da U.M.M.A; Avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; Solicitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação, quando necessária; Estabelecer o plano médicoterapêutico, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, reavaliando, no mínimo uma vez em cada em cada turno, os pacientes durante o período de permanência deste dentro da área física da U.M.M.A; Realizar registros adequados sobre os pacientes; Participar em todas as atividades para o que for designado ; Pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos; executar outras tarefas correlatadas a sua área de competência; Se responsabilizar pelo atendimento e internação dos pacientes conforme preceitua o Código de Ética Médica. Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, além do adicional de insalubridade e adicional noturno e gratificações prevista em Lei. Graduação em Medicina e Registro no Conselho de Classe - CRM/RO I II ENFERMEIRO 40 horas Enfermeiro ESF: Realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consulta de Piso Nacional da Enfermagem, além do adicional de insalubridade e adicional noturno e gratificações prevista Nível superior em enfermagem – registro no COREN-RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484 I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Demais atribuições da Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86), Resolução COFEN nº 548/2017. Enfermeiro (plantonista): elaborar relatórios, notificações, atendimentos em leitos de internação, evoluções de enfermagem conforme SAE. E demais atribuições do cargo privativo de enfermeiro. Classificação de Risco: Triar os pacientes com base em protocolos (como o Protocolo de Manchester), definindo a prioridade de atendimento. Suporte Avançado: Auxiliar em procedimentos invasivos (intubação, passagem de cateter central, dreno de tórax). Atendimento em Paradas (PCR): Liderar ou atuar ativamente na em Lei, acrescido de auxílio alimentação. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484 I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO ressuscitação cardiopulmonar e administração de drogas de emergência. Monitorização Crítica: Instalação e interpretação de monitores, ECG e controle rigoroso de sinais vitais. Gestão de Equipe: Supervisionar técnicos de enfermagem no manejo de pacientes graves e na organização do "carro de emergência". Estabilização e Transporte: Preparar o paciente para transferência para centros de alta complexidade (UTI/Centro Cirúrgico). E demais atribuições da Resolução COFEN nº 688/2022. I III FONOAUDIÓLOGO 30 horas Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição: Atender os alunos com necessidade do respectivo profissional; Compor a equipe multiprofissional; Avaliar a comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; Exercer atribuições estabelecidas na Resolução CFF N° 605, de 17 de março de 2021. Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, acrescido de auxílio alimentação e gratificação, se houver. Nível Superior em Fonoaudiologia Com registro no respectivo conselho. I IV ODONTÓLOGO 40 horas Realizar exames nos dentes e na cavidade bucal, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença de cáries e outras afecções; priorizar o atendimento a pacientes que apresentem quadros de infecção e dor; Identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos e exames adequados para estabelecer o tipo de Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, acrescido de auxílio alimentação e Nível Superior em Odontologia com registro no respectivo conselho de Classe ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484 I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO tratamento; Efetuar administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; Efetuar restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes aplicação de flúor e demais procedimentos necessários; Realizar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo o tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção; Substituir ou restaura partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas para completar ou substituir o órgão dentário; Orienta os pacientes quanto os cuidados com a higiene bucal; Prescrever ou administra medicamentos para prevenir hemorragia póscirúrgica ou tratar de infecções da boca e dentes; Participar da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e projetos; Registrar os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Prescrever medicamentos quando necessário; Providenciar o preenchimento das fichas e relatórios informando as atividades dos serviços prestados; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. gratificação, se houver. v V NUTRICIONISTA 40 horas Habilitar-se no Conselho de Nutrição para exercer suas atividades na área de alimentação e nutrição hospitalar; A partir da identificação de situações de risco, favorecer a inclusão social por meio da ampliação do acesso à informação sobre programas sociais e direitos relacionados à alimentação e ao estabelecimento de parcerias locais Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, acrescido de auxílio Graduação em Nutrição e Registro do Conselho de Classe - CRN ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484 I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO interinstitucionais e comunitárias, incentivando a inserção das famílias e indivíduos nos programas e nos equipamentos sociais disponíveis e a busca de redes de apoio. Auxiliar na identificação de características domiciliares e familiares que orientem a detecção precoce de dificuldades que possam afetar o estado nutricional e a segurança alimentar e nutricional da família; Avaliar em conjunto com as Equipes Saúde da Família e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação na Atenção Primária à Saúde das ações de saúde e de alimentação e nutrição e seu impacto na população. Desenvolver ações de distintas naturezas para a promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do curso da vida e em respostas às principais demandas assistenciais quanto aos transtornos e aos distúrbios alimentares, estabelecendo estratégias conjuntas com diferentes setores e atuando nos espaços sociais da comunidade. Socializar o conhecimento sobre os alimentos e o processo de alimentação, bem como desenvolver estratégias de resgate de hábitos e práticas alimentares regionais relacionadas ao consumo de alimentos saudáveis. Para além do nutriente, da doença, da dieta, da restrição, da reflexão sobre a alimentação cotidiana da população, essa estratégia deve incorporar os saberes sobre a comida, a culinária, a cultura, o prazer, a saúde e a qualidade do alimento, tanto do ponto de vista sanitário quanto nutricional. Elaborar, em conjunto com a equipe de saúde, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência. Atuar na formação e na educação continuada das equipes de saúde e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção alimentação e gratificação, se houver. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484 I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, Doenças Crônicas Não Transmissíveis e desnutrição; estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente. Elaborar o diagnóstico de Nutrição. Realizar consultas nutricionais; elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutrientes/nutrientes. Registrar em prontuário dos clientes/pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética. Realizar orientação nutricional na alta dos pacientes/usuários, estendendo-a aos cuidadores, familiares ou responsáveis, quando couber. Orientar e supervisionar a distribuição de dietas orais e enterais, verificando o percentual de aceitação, infusão e tolerância da dieta. Interagir com nutricionistas responsáveis pela produção de refeições, definindo procedimentos em parceria. Elaborar relatórios técnicos de não conformidades, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber. Solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, de acordo com protocolos preestabelecidos. Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais e fitoterápicos, em conformidade com a legislação vigente, quando necessário. Promover ações de educação alimentar e nutricional para usuários, cuidadores, familiares ou responsáveis. Demais atribuições correlatadas. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484 I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO V VI TÉCNICO EM ATENDIMENTO DE FARMÁCIA Compreende as atribuições de armazenar, distribuir, conferir, classificar medicamentos e substâncias correlatas. Orientar sobre uso de medicamentos. Fazer controle e manutenção de estoque. Registrar entradas e saídas de medicamentos. Auxiliar no carregamento e descarregamento de medicamentos, materiais médico hospitalares e correlatos. Realizar compras quando houver urgência, mediante orientação da chefia. Executar serviços de digitação em geral e elaboração de relatórios. Colher informações sobre as características e benefícios do produto. Fracionar medicamentos e substâncias correlatas, para fornecimento por dose individual, às diversas unidades do posto; executar outras atribuições afins. Conhecer os indicadores do setor e desempenho do mesmo; Repor os estoques dos setores: farmácia central, farmácia satélite; Participar dos inventários do setor; Respeitar as normativas e orientações da supervisão; Responsabilizarse pela acuracidade dos estoques que estão sob sua responsabilidade; Reportar pendências ou situações pontuais em livro de passagem de plantão; Inteirar-se dos registros realizados em livro de passagem de plantão; Registrar todos os movimentos de produtos no sistema de gestão informatizado; respeitar as rotinas estabelecidas, sobretudo aquelas que impactam na segurança dos pacientes; fracionar medicamentos; Separar medicação conforme as prescrições médicas para os pacientes internos; Receber e conferir mercadorias para entrada no almoxarifado, conforme notas fiscais e ordem de compras; Arrumar as mercadorias dentro da Central de Abastecimento Farmacêutico de forma segura e funcional, a fim de facilitar a sua Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, acrescido de auxílio alimentação e gratificação, se houver. Curso Equivalente para o exercício do cargo, com carga horária de 260 horas ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484 I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO identificação e manuseio; Lançamento de notas fiscais dos produtos recebidos e protocolar junto à contabilidade; Receber requisições e entregar os materiais solicitados; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Colaborar com a instrução de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relativos à sua área, quando solicitado pela administração; Cumprir as políticas, normas, regulamento e/ou regimento interno do hospital e demais unidades controladas pelas Secretaria Municipal de Saúde; Utilizar recursos de informática. Conduzir veículos quando o exercício das suas atividades assim o exigir e outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo. X VII TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 horas Participar da equipe de enfermagem; Auxiliar no atendimento aos pacientes nas unidades hospitalares e de saúde, sob supervisão; Orientar e revisar o autocuidado do paciente, em relação à alimentação e higiene pessoal; Executar a higienização ou preparação do paciente para exames ou atos cirúrgicos; cumprir as prescrições relativas aos paciente; Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas; Observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como, o comportamento de pacientes em relação à ingestão e excreção; Manter atualizado o prontuário dos pacientes; Verificar temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados no prontuário; Ministrar oxigênio por cateter nasal e/ou máscara, com prescrição; Participar dos cuidados de pacientes monitorizados sob supervisão; Realizar enema e outras técnicas similares, sob supervisão; Orientar pacientes a nível de Piso Nacional de Técnico em Enfermagem, além do adicional de insalubridade e adicional noturno e gratificações prevista em Lei, acrescido de auxílio alimentação. Curso equivalente para exercício do cargo e Registro no Conselho de Classe – COREN-RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484 I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina; Fazer orientação sanitária de indivíduos, em unidades de saúde; colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica da saúde; executar outras tarefas semelhantes. Executar atividades de laboratório relacionadas a análises clínicas, realizando exames simples, auxiliando os trabalhos de apoio a estas tarefas para possibilitar o diagnostico ou prevenção de doenças; Controlar material de consumo e orientar os pedidos dos mesmos; Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando os adequadamente ao final de cada expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público conforme Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Acompanhar o atendimento individual ou em grupo de pacientes, de acordo com programas de ações preventivas e curativas de saúde; Executar ações de enfermagem atendendo e preparando pacientes, aplicando injeções, vacinas, soro, curativos e acompanhando tratamento, conforme prescrição médica. Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; colaborar com a instrução de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relativos à sua área, quando solicitado pela administração; Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. Utilizar recursos de informática. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484 I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO V VIII TÉCNICO EM RADIOLOGIA 24 horas O Técnico em Raio-X atua na área de diagnóstico por imagem, sendo suas principais responsabilidades: Preparação do Paciente: Instruir e preparar o paciente para o exame, garantindo o uso de vestimentas adequadas e remoção de objetos metálicos. Operação de Equipamentos: Preparar e operar equipamentos de raio-x convencional ou digital, selecionando os filmes e técnicas adequadas. Posicionamento: Posicionar o paciente corretamente para obter as imagens radiológicas com qualidade. Proteção Radiológica: Utilizar EPIs (avental de chumbo, protetor de tireoide, dosímetro) e aplicar normas de biossegurança para si, para o paciente e acompanhantes. Processamento de Imagem: Manipular materiais radioativos, realizar a revelação (em sistemas convencionais) ou processamento digital das imagens. Gestão da Sala: Manter a higiene e organização da sala, além de solicitar a manutenção dos equipamentos quando necessário. Registros: Registrar exames realizados e manter o controle de estoque de filmes e materiais de contraste. Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, acrescido de auxílio alimentação e gratificação, se houver. Curso Técnico em Radiologia I IX AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 horas Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde com adicionais Nível Médio Completo e residir na área de atuação. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO – Fones: (69) 3448-2361/2484 I TEM CARGO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO Municipal; São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; A promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde; Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família; Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde. a que fizerem jus, com reajuste de acordo com o repasse de recursos do Ministério da Saúde, acrescido de auxilio alimentação.