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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2800/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2800 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.800/PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 1.000.000,00, 
(Um milhão de reais), para cobrir despesas com pagamentos da empresa terceirizada, 
pagamento do sistema de gerenciamento do Plano de Contratação Anual - PCA, manutenção 
de veículos, manutenção de ares condicionados, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme dotação orçamentária 
distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub￾Função
Programa Projeto/
Atividade
Ação Do 
Programa
Elemento De 
Despesas
FONTE Valor
02/003 04 122 0005 2 051 3.3.90.39.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMAP
Administra
ção 
Administra
ção Geral
Planejamento 
e Gestão da 
SEMAP
Atividade Atendimento 
aos serviços 
administrativos 
da SEMAP
Outros serviços 
de terceiros 
pessoa jurídica 
1.000.000,00 Recursos não 
vinculados de 
impostos￾Exercícios 
Anteriores
total 1.000.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 24 de abril de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209

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