| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2800 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.800/PMMA/2026. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 1.000.000,00, (Um milhão de reais), para cobrir despesas com pagamentos da empresa terceirizada, pagamento do sistema de gerenciamento do Plano de Contratação Anual - PCA, manutenção de veículos, manutenção de ares condicionados, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função SubFunção Programa Projeto/ Atividade Ação Do Programa Elemento De Despesas FONTE Valor 02/003 04 122 0005 2 051 3.3.90.39.00.00 R$ 25000000 PMMA/ SEMAP Administra ção Administra ção Geral Planejamento e Gestão da SEMAP Atividade Atendimento aos serviços administrativos da SEMAP Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 1.000.000,00 Recursos não vinculados de impostosExercícios Anteriores total 1.000.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 24 de abril de 2026. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209