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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2801/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2801 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.801/PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de 
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$850.000,00 
(Oitocentos e cinquenta mil reais), para cobrir despesas com a reforma da sede 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, para melhoria do acesso 
principal e lateral da edificação, reforma da estrutura predial (fachada, escada, rampa, hall 
de entrada e forro), assim como adequação do pátio e estacionamentos no local, tendo em 
vista que, a estrutura atual apresenta barreiras arquitetônicas que dificultam ou impedem o 
acesso de pessoas com deficiência(PcD) ou mobilidade reduzida, de modo que o projeto 
prevê a reconstrução do hall de entrada, escadas e rampa de acesso, com instalação de guarda 
corpo, corrimão e piso antiderrapante, a fim de atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Administração e Planejamento, de acordo com a dotação orçamentário 
distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/003 04 122 0005 1 597 4.4.90.51.00.00 25000000 R$
PMMA/
SEMAP
Administração Administração
Geral 
Planejamento 
e gestão da 
SEMAP
Projeto
Reforma e 
adequação da Sede 
Administrativa da 
Prefeitura Municipal 
de Ministro 
Andreazza
Obras e 
instalações 
Recursos não 
vinculados de 
impostos -
– Exercícios
anteriores
850.000,00
Total 850.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 24 de abril de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município – OAB/RO 2209

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