| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2801 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.801/PMMA/2026. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais), para cobrir despesas com a reforma da sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, para melhoria do acesso principal e lateral da edificação, reforma da estrutura predial (fachada, escada, rampa, hall de entrada e forro), assim como adequação do pátio e estacionamentos no local, tendo em vista que, a estrutura atual apresenta barreiras arquitetônicas que dificultam ou impedem o acesso de pessoas com deficiência(PcD) ou mobilidade reduzida, de modo que o projeto prevê a reconstrução do hall de entrada, escadas e rampa de acesso, com instalação de guarda corpo, corrimão e piso antiderrapante, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/003 04 122 0005 1 597 4.4.90.51.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMAP Administração Administração Geral Planejamento e gestão da SEMAP Projeto Reforma e adequação da Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza Obras e instalações Recursos não vinculados de impostos - – Exercícios anteriores 850.000,00 Total 850.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 24 de abril de 2026. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município – OAB/RO 2209