| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2806 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Autoriza a Realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para atender Excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.806/PMMA/2026. “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Em razão de atender excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Educação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, através de processo seletivo simplificado de Prova de Títulos com condições de pontuação a serem estabelecidas no respectivo Edital, nos cargos e vagas que seguem: 1- Profissionais para Atendimento as Atividades da Educação Regular: Professor Pedagogo — carga horária: 40 horas semanais — 01 (uma) vaga para contratação imediata e 06 (seis) vagas para formação de cadastro reserva; Professor de Matemática — carga horária: 40 horas semanais — 01 (uma) vaga para contratação imediata e 01 (uma) vaga para cadastro reserva; Professor de Português/Inglês — carga horária: 40 horas semanais — 01 (uma) vaga para contratação imediata e 01 (uma) vaga para cadastro reserva; Intérprete de Libras — carga horária: 20 horas semanais — 01 (uma) vaga para contratação imediata. Professor de Ciências __ Carga horária: 40 horas semanais __ 01 (uma) vaga para contratação imediata. 2- Profissionais para Atendimento as Atividades da Educação Regular/Integral: Educação Física __ carga horária 40 horas semanais __ 01 (uma) vaga para contratação imediata. Monitor de Informática __ carga horária 40 horas semanais __ 01 (uma) vaga para contratação imediata. Monitor de música __ carga horária 40 horas semanais __ 01 (uma) vaga para contratação imediata. Monitor de arte __ carga horária 40 horas semanais __ 01 (uma) vaga para contratação imediata. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS §1º. Fica estabelecida no Anexo I desta Lei a atribuição, jornada laboral, remuneração e requisito mínimo para assumir a vaga de cada cargo, os quais serão detalhados no Edital do teste Seletivo. §2º. As contratações realizar-se-ão através de processo seletivo simplificado, na forma do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, Lei nº 1.133/PMMA/2012 e avaliados por comissão integrada por três servidores, a serem nomeados pelo Chefe do Executivo, que terão a responsabilidade de estabelecer os critérios de seleção, elaboração do Edital, classificação dos candidatos e serviços correlatos. §3º. Os aprovados serão convocados e deverão tomar posse no prazo estabelecido no Edital e apresentarão a documentação relacionada no Decreto nº 3.330/PMMA/2015, comprovando estar apto para o exercício da função, objeto da contratação. Art. 2º. Os profissionais contratados por meio desse processo seletivo terão seus contratos firmados com duração inicial de 12 (doze) meses, e independentemente de nova autorização legislativa, poderão ser prorrogados por igual período. Art. 3º. O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação e estarão submetidos aos mesmos deveres e mesmas proibições atribuídas aos Servidores Públicos efetivos e comissionados. Art. 4º. Os direitos e vantagens concedidos aos Servidores Públicos de provimento efetivo ou em comissão garantidos com exclusividade apenas a estes na Legislação Municipal, não se aplicam aos contratados por meio desta Lei em razão da precariedade do cargo. Art. 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante averiguação sumária e/ou sindicância pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa. Art. 6º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, a qualquer tempo e sem indenização, desde que cessada as necessidades decorrentes da contratação, especialmente quando houver convocação por concurso público para cargo similar. §1º. A extinção do contrato, ocorrendo por qualquer das partes, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias. §2º. A rescisão do presente contrato também poderá ocorrer nos seguintes casos: I - a ausência do contratado ao serviço por mais de 05 (cinco) dias úteis consecutivos, sem motivo justificado; II - pelo término contratual; III - por iniciativa do contratado. §3º. Constitui ainda motivo para rescisão do contrato, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS §4º. Em caso de afastamentos legais, os contratados deverão apresentar justificativa ao órgão com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas nos casos de previsibilidade e no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência, nas situações imprevisíveis, apresentado o documento de justificativa na data do retorno ao trabalho, sob pena de rescisão contratual. §5º. No momento da rescisão, ser-lhe-á assegurado ao contratado o pagamento das verbas rescisórias, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. Art. 7º. A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município de Ministro Andreazza. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 13 de maio de 2026. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município– OAB/RO 2209 ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA:191480112 15 Assinado de forma digital por ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA:19148011215 Dados: 2026.05.14 08:29:26 -04'00' JOSE ALVES PEREIRA:313096 58234 Assinado de forma digital por JOSE ALVES PEREIRA:31309658234 Dados: 2026.05.14 10:12:23 -03'00' ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS ANEXO I CARGO CH VAGAS IMEDIATAS CADASTRO RESERVA REMUNERAÇÃO FORMAÇÃO NECESSÁRIA Professor/Pedagogo 40h 01 06 Piso do magistério + Auxílio alimentação Diploma de Licenciatura em Pedagogia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) Professor/Matemática 40h 01 01 Piso do magistério + Auxílio alimentação Diploma de Licenciatura plena em Matemática, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) Professor/Interprete Libras 20h 01 - Piso do magistério proporcional a 20h + Auxílio alimentação Formação superior em Tradução e Interpretação de Libras Professor/Português /Inglês 40h 01 01 Piso do magistério + Auxílio alimentação Diploma de Licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa e/ou Língua Inglesa Professor/Ciências 40h 01 - Piso do magistério + Auxílio alimentação Diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências da Natureza ou Licenciatura em Biologia. Educação física 40h 01 - Piso do magistério + Auxílio alimentação Diploma de Licenciatura plena em Educação Física, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) Monitor de Informática 40h 01 - Salário mínimo + Auxílio alimentação Ensino médio técnico em Informática ou Tecnologia da Informação. Monitor de música 40h 01 - Salário mínimo + Auxílio alimentação Ensino Médio completo + Curso de formação em Música (básico, técnico ou livre), com comprovação. Monitor de arte 40h 01 - Salário mínimo + Auxílio alimentação Ensino Médio completo + Curso de formação em Artes (artes visuais, teatro, dança ou áreas afins), de nível básico, técnico ou livre, com comprovação. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR PEDAGOGO • Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas, considerando o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos alunos; • Elaborar planos de aula em conformidade com o currículo e as diretrizes educacionais vigentes; • Desenvolver práticas de ensino que favoreçam a aprendizagem significativa e a participação ativa dos estudantes; • Acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos, registrando avanços e dificuldades; • Utilizar metodologias diversificadas e recursos didáticos adequados à faixa etária e às necessidades dos estudantes; • Promover a inclusão escolar, respeitando as diferenças individuais e assegurando a equidade no processo educativo; • Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da instituição; • Manter diálogo constante com a equipe escolar e com as famílias, visando ao acompanhamento do desenvolvimento dos alunos; • Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações continuadas; • Zelar pelo ambiente escolar, contribuindo para um espaço educativo organizado, acolhedor e seguro; • Registrar frequência, conteúdos ministrados e resultados das avaliações conforme normas da instituição; • Cumprir a carga horária estabelecida e as normas institucionais; • Desenvolver ações que estimulem valores éticos, cidadania e convivência social. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE MATEMÁTICA • Planejar, executar e avaliar o ensino da disciplina de Matemática, conforme o currículo e diretrizes educacionais; • Elaborar planos de aula com metodologias que favoreçam o raciocínio lógico, a resolução de problemas e o pensamento crítico; • Desenvolver atividades teóricas e práticas que estimulem o interesse e a participação dos alunos; • Avaliar o desempenho dos estudantes, utilizando instrumentos diversificados; • Identificar dificuldades de aprendizagem e propor estratégias de intervenção pedagógica; • Utilizar recursos didáticos e tecnológicos que contribuam para a aprendizagem; • Participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP); • Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações continuadas; • Manter registros atualizados de frequência, conteúdos e avaliações; • Promover um ambiente de aprendizagem respeitoso e inclusivo; • Cumprir a carga horária e as normas institucionais. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE PORTUGUÊS/INGLÊS • Planejar, executar e avaliar o ensino das disciplinas de Língua Portuguesa e Língua Inglesa; • Desenvolver práticas pedagógicas voltadas à leitura, escrita, oralidade e interpretação de textos; • Estimular o desenvolvimento da comunicação e da competência linguística dos alunos; • Trabalhar com diferentes gêneros textuais e recursos didáticos; • Avaliar continuamente o desempenho dos estudantes; • Identificar dificuldades de aprendizagem e propor estratégias de recuperação; • Utilizar metodologias inovadoras e tecnologias educacionais; • Participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP); • Participar de reuniões pedagógicas e formações continuadas; • Registrar frequência, conteúdos e resultados das avaliações; • Promover práticas inclusivas e respeitar a diversidade cultural; • Cumprir a carga horária e as normas institucionais. ATRIBUIÇÕES DO INTÉRPRETE DE LIBRAS • Realizar a interpretação simultânea e/ou consecutiva entre a Língua Portuguesa e a Língua Brasileira de Sinais (Libras); • Atuar em sala de aula, garantindo o acesso dos estudantes surdos ao conteúdo ministrado; • Mediar a comunicação entre alunos surdos, professores e demais membros da comunidade escolar; • Traduzir materiais pedagógicos e atividades escolares, quando necessário; • Apoiar o processo de inclusão e permanência dos estudantes com deficiência auditiva; • Participar de reuniões pedagógicas e formações continuadas relacionadas à educação inclusiva; • Manter postura ética, sigilo e fidelidade na interpretação das informações; • Colaborar com a equipe pedagógica na adaptação de estratégias de ensino; • Cumprir a carga horária e as normas institucionais; • Zelar pelo respeito à cultura e identidade da comunidade surda. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA • Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas relacionadas à Educação Física, conforme o currículo e as diretrizes educacionais vigentes; • Desenvolver práticas que promovam o desenvolvimento motor, cognitivo, afetivo e social dos estudantes; • Estimular hábitos saudáveis, qualidade de vida e a prática regular de atividades físicas; • Elaborar planos de aula com atividades diversificadas, como esportes, jogos, brincadeiras, danças e exercícios físicos; • Adaptar as atividades às diferentes faixas etárias e às necessidades específicas dos alunos, garantindo a inclusão; • Avaliar o desempenho dos estudantes, considerando aspectos físicos, participação, cooperação e evolução individual; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS • Promover valores como respeito, disciplina, trabalho em equipe e ética esportiva; • Zelar pela segurança dos alunos durante as atividades físicas, prevenindo acidentes; • Organizar e coordenar eventos esportivos, recreativos e atividades extracurriculares; • Utilizar espaços e materiais adequados para a prática das atividades; • Participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP); • Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações continuadas; • Manter registros atualizados de frequência, conteúdos e avaliações; • Cumprir a carga horária estabelecida e as normas institucionais; • Incentivar a inclusão, respeitando as diferenças e promovendo a participação de todos os alunos. ATRIBUIÇÕES DO MONITOR DE INFORMÁTICA • Auxiliar professores e alunos no uso dos recursos tecnológicos e laboratoriais de informática; • Orientar os estudantes quanto à utilização adequada de computadores, softwares educacionais e internet; • Apoiar o desenvolvimento de atividades pedagógicas que utilizem tecnologias digitais; • Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos de informática, comunicando à equipe responsável eventuais problemas técnicos; • Realizar a organização e manutenção básica do laboratório de informática; • Controlar o acesso e uso dos equipamentos, garantindo o cumprimento das normas do espaço; • Auxiliar na instalação e atualização de programas e aplicativos, sob orientação técnica; • Incentivar o uso responsável, ético e seguro da internet e das tecnologias digitais; • Apoiar projetos educativos que envolvam tecnologia, inovação e inclusão digital; • Colaborar com a equipe pedagógica na integração das tecnologias ao processo de ensinoaprendizagem; • Organizar cronogramas de uso do laboratório, quando necessário; • Prestar suporte básico aos usuários (professores, alunos e equipe escolar); • Participar de reuniões pedagógicas e formações continuadas, quando solicitado; • Cumprir a carga horária estabelecida e as normas institucionais; • Zelar pela conservação do ambiente e dos equipamentos sob sua responsabilidade. ATRIBUIÇÕES DO MONITOR DE MÚSICA • Auxiliar o professor responsável nas atividades de ensino musical, contribuindo para o desenvolvimento artístico dos estudantes; • Apoiar a realização de aulas práticas e teóricas de música, incluindo canto, ritmo, instrumentos e percepção musical; • Orientar os alunos no uso adequado de instrumentos musicais e materiais didáticos; • Contribuir para a organização e conservação dos instrumentos e equipamentos de música; • Estimular o interesse dos estudantes pela música e pelas manifestações culturais; • Auxiliar na formação de grupos musicais escolares, como coral, banda ou fanfarra; • Participar da organização de apresentações, eventos culturais e atividades artísticas da escola; • Acompanhar e apoiar os alunos durante ensaios e apresentações; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS • Incentivar a disciplina, o trabalho em equipe e a expressão artística; • Colaborar com a equipe pedagógica no desenvolvimento de projetos culturais e interdisciplinares; • Zelar pelo ambiente de aprendizagem, mantendo-o organizado e adequado às atividades musicais; • Cumprir a carga horária e as normas institucionais; • Participar de reuniões e formações quando solicitado; • Apoiar ações de inclusão, garantindo a participação de todos os alunos nas atividades musicais. ATRIBUIÇÕES DO MONITOR DE ARTE • Auxiliar o professor nas atividades pedagógicas relacionadas às artes (visuais, teatro, dança e outras linguagens artísticas); • Apoiar o desenvolvimento de oficinas e práticas artísticas, estimulando a criatividade e a expressão dos estudantes; • Orientar os alunos no uso adequado de materiais e técnicas artísticas (desenho, pintura, colagem, modelagem, entre outros); • Colaborar na organização e preparação dos materiais e do espaço para as atividades de arte; • Zelar pela conservação dos materiais, instrumentos e ambiente utilizado nas atividades artísticas; • Incentivar a participação dos alunos em atividades culturais e artísticas; • Auxiliar na organização de exposições, apresentações, mostras culturais e eventos escolares; • Acompanhar os alunos durante as atividades práticas, garantindo segurança e organização; • Estimular o respeito à diversidade cultural e às diferentes formas de expressão artística; • Colaborar com a equipe pedagógica no desenvolvimento de projetos interdisciplinares; • Apoiar ações de inclusão, garantindo a participação de todos os alunos nas atividades artísticas; • Participar de reuniões pedagógicas e formações continuadas quando solicitado; • Cumprir a carga horária estabelecida e as normas institucionais; • Contribuir para um ambiente educativo criativo, acolhedor e organizado.