| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2809 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.809/PMMA/2026. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 700.000,00, (Setecentos mil reais), para contratação de horas máquinas para limpeza e abertura das estradas vicinais, combustível, peças e outros serviços, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Públicos, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação Do Programa Elemento De Despesas FONTE Valor 02/005 04 122 0007 2 014 3.3.90.30.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMOSP Administração Administração Geral Gestão da politica de transporte e desenvolvimento urbano e rural Atividade Atendimento ao desenvolvimento da SEMOSP Material de consumo Recursos não vinculados de impostosExercícios Anteriores 250,000,00 02/005 04 122 0007 2 014 3.3.90.39.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMOSP Administração Administração Geral Gestão da politica de transporte e desenvolvimento urbano e rural Atividade Atendimento ao desenvolvimento da SEMOSP Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Recursos não vinculados de impostosExercícios Anteriores 450,000,00 total 700.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 20 de maio de 2026. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209 JOSE ALVES PEREIRA:31 309658234 Assinado de forma digital por JOSE ALVES PEREIRA:31309658234 Dados: 2026.05.20 13:28:09 -03'00' ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA:19148011 215 Assinado de forma digital por ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA:19148011215 Dados: 2026.05.20 13:21:34 -04'00'