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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2809/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2809 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.809/PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 700.000,00, 
(Setecentos mil reais), para contratação de horas máquinas para limpeza e abertura das 
estradas vicinais, combustível, peças e outros serviços, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Obras e Serviço Públicos, conforme dotação orçamentária 
distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação Do 
Programa
Elemento De 
Despesas
FONTE Valor
02/005 04 122 0007 2 014 3.3.90.30.00.00 25000000 R$
PMMA/
SEMOSP
Administração Administração 
Geral
Gestão da 
politica de 
transporte e 
desenvolvi￾mento urbano 
e rural
Atividade Atendimento ao 
desenvolvimento 
da SEMOSP
Material de 
consumo
Recursos não 
vinculados de
impostos￾Exercícios 
Anteriores
250,000,00
02/005 04 122 0007 2 014 3.3.90.39.00.00 25000000 R$
PMMA/
SEMOSP
Administração Administração 
Geral
Gestão da 
politica de 
transporte e 
desenvolvi￾mento urbano 
e rural
Atividade Atendimento ao 
desenvolvimento 
da SEMOSP
Outros serviços 
de terceiros 
pessoa jurídica 
Recursos não 
vinculados de 
impostos￾Exercícios 
Anteriores
450,000,00
total 700.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 20 de maio de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209
JOSE ALVES 
PEREIRA:31
309658234
Assinado de forma 
digital por JOSE ALVES 
PEREIRA:31309658234 
Dados: 2026.05.20 
13:28:09 -03'00'
ROSEANE MARIA 
VIEIRA TAVARES 
FONTANA:19148011
215
Assinado de forma digital por 
ROSEANE MARIA VIEIRA 
TAVARES 
FONTANA:19148011215 
Dados: 2026.05.20 13:21:34 
-04'00'

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