Projeto de Lei n.º 1075/2021 de 04 de maio de 2021.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE POR SUEPERÁVIT FINANCEIRO,NO MONTANTE DE R$ 520.200,88 (QUINHENTOS E VINTE MIL DUZENTOS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejmanto, na programação; 04.122.0006.2.008 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, no o Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 412.200,88 (quatrocentos e doze mil duzentos reais e oitenta e oito centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na Unidade Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação; 08.244.0031.2.054 – APOIO A ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO DO CIDADÃO, no Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mirante da Serra – RO, 04 de maio de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 1075/2021
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo existente em 31-12-2020 nas contas correntes de recursos livres, movimentada no Banco do Brasil S/A, agencia 4001-0, nos moldes a seguir especificados:
§1
º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejmanto, na programação; 04.122.0006.2.008 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, no o Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 412.200,88 (quatrocentos e doze mil duzentos reais e oitenta e oito centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanentes, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na Unidade Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação; 08.244.0031.2.054 – APOIO A ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO DO CIDADÃO, no Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
§2
º - Os Recursos para cobertura da presente Lei servirá os recuros do Superávit Financeiro do Exercício de 2020 – Recuros Livres – no valor de R$ 520.200,88 (quinhentos e vinte mil duzentos reis e oitenta e oito centavos).
Mirante da Serra – RO, 04 de maio de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
Mensagem nº 756/2021
Mirante da Serra em 04 de maio de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1075/2021 de 04 de maio de 2021, que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente por Superávit Financeiro, no montante de R$ 520.200,88 (quinhentos e vinte mil duzentos reais e oitenta e oito centavos), e dá Outras Providências”, provenientes de saldos em 31/12/2020 nas contas correntes de Recursos Livres, para análise e votação dos Nobres Edis.
A matéria anexa visa abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro, objetivando reforçar as dotações orçamentária das Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejmanto e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, para o bom desenvolvimento de suas ações.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação das Secretarias de Administração Finanças e Planejamento e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, para custear despesas com outros serviços de terceiros pessoa jurídica, aquisição de Equipamentos e Material Permanente e subvenções sociais.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021 Em, 04 de maio de 2021.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 1075/2021 de 04 de maio de 2021, que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente por Superávit Financeiro, no montante de R$ 520.200,88 (quinhentos e vinte mil duzentos reais e oitenta e oito centavos), e dá Outras Providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo financeiro existente em 31-12-2020, nas contas correntes de Recursos Livres, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, para reforçar as dotações orçamentárias das Secretarias de Administração Finanças e Planejamento e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que as Secretarias possam utilizarem os recursos para o desenvolvimento de suas ações e um bom atendimento aos munícipes.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL