br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1077/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2021
Date 2021-05-24
Ementa“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências”
native_id1034

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação P —
2021-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-05-26 Parecer favorável da comissão — —
2021-05-25 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-05-25 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-05-24 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-05-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-05-17 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-22T09:30:08.501697-03:00 Votação Nominal 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei nº 1077/2021      			                                  de 13 de Maio de 2021



“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências”





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,



FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:



	Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.02.00 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra, visando suplementar a programação; 09.122.0003.2.0.04 – ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DO SERRA PREVI BENS E SERVIÇOS - Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Cívil,  no valor de R$ 22.706,45 (vinte e dois mil setecentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no valor de R$ 2.017,36 (dois mil dezessete reais e trinta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica, no valor de R$ 15.739,68 (quinze mil setecentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), cria o Elemento de Despesa 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação, no valor de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Programação;  99.999.9999.9.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência,  no valor de R$ 47.063,49 (quarenta e sete mil sessenta e três reais e quarenta e nove centavos). 



	§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020;



	§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;



	§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;



	§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.



	§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.



	Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.





Mirante da Serra – RO, 13 de maio de 2021.







EVALDO DUARTE ANTÔNIO

Prefeito Municipal



























PROJETO DE LEI Nº 1077/2021





ANEXO I 





	Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:



	Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.02.00 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra, visando suplementar a programação; 09.122.0003.2.0.04 – ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DO SERRA PREVI BENS E SERVIÇOS- Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Cívil,  no valor de R$ 22.706,45 (vinte e dois mil setecentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no valor de R$ 2.017,36 (dois mil dezessete reais e trinta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica, no valor de R$ 15.739,68 (quinze mil setecentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), cria o Elemento de Despesa 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação, no valor de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Programação;  99.999.9999.9.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência,  no valor de R$ 47.063,49 (quarenta e sete mil sessenta e três reais e quarenta e nove centavos). 

	

Mirante da Serra – RO, 13 de maio de 2021.









EVALDO DUARTE ANTÔNIO

Prefeito Municipal













Mensagem nº 758/2021                                                     

Mirante da Serra em 13 de maio de 2021.



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,



	Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1077/2021 de 13 de maio de 2021, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências”, a fim de que seja analisado e  deliberado pelos Nobres Edis.



	Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária através de remanejamento para o Instituto de Preveidência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra, onde será reforçada as dotações que ora apresenta-se com saldo insuficiente para a realização de suas atividades durante o exercício vigente .



 		O presente Projeto de Lei tem sua importância centrada na continuidade da manutenção das atividades do Instituto de Preveidência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra. Sendo esta a principal razão de encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres vereadores. 



	Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o presente Projeto de Lei. 









Atenciosamente.





EVALDO DUARTE ANTÔNIO

Prefeito Municipal













OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021                                                             Em, 13 de maio de 2021.



Exmo. Sr. 

ADINEUDO ANDRADE

MD. Presidente da Câmara Municipal

Mirante da Serra - RO



	Senhor Presidente,



	Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 1077/2021 de 13 de maio de 2021, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.



	Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária através de remanejamento para o Instituto de Preveidência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra, onde será reforçada as dotações que ora apresenta-se com saldo insuficiente para a realização de suas atividades durante o exercício vigente .

	

	O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir a continuidade das atividades administrativas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra.





	Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.







Atenciosamente.





EVALDO DUARTE ANTÔNIO

Prefeito Municipal





open original →