Projeto de Lei n.º 1078/2021 de 13 de maio de 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, programação; 10.122.0016.2.104 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, Elemento de Despesa 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 40.672,92 (quarenta mil seiscentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 111.627,08 (cento e onze mil seiscentos e vinte e sete reais e oito centavos).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 13 de maio de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 1078/2021
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados:
§1
º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.08.00 – Secretaria Municipal de Saúde, na programação 10.122.0016.2.104 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, Elemento de Despesa 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 40.672,92 (quarenta mil seiscentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 111.627,08 (cento e onze mil seiscentos e vinte e sete reais e oito centavos).
§2
º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, do bloco de custeio Emergência de Saúde Nacional Corona Vírus Covid-19” disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para as ações de enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional (Crédito Extraordinário), no valor de R$ 180.000,00 (cento e oite mil reais), conforme Portaria GM/MS nº 650 de 08 de abril/2021.
Mirante da Serra – RO, 13 de Maio de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Mensagem nº 759/2021
Mirante da Serra em, 13 de maio de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1078/2021 de 13 de maio de 2021, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), e dá Outras Providências”, provenientes de repasses fundo a fundo do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde no bloco de custeio, para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de excesso de arrecadação recebido pelo Fundo Municipal de Saúde no referido bloco de custeio, dentro do exercício financeiro vigente, para custear despesas com indenizalçoes e restituições trabalhistas, material de consumo e outros serviços de terceiros pessoa física, para realização das ações de saúde de enfrentamento do coronavírus – COVID-19, conforme Portaria GM/MS nº 650 de 08 de abril de 2021 em anexo.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com as ações de saúde no enfrentamento da pandemia de coronavírus.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021
Em, 13 de Maio de 2021.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 1078/2021 de 13 de maio de 2021, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), e dá Outras Providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de repassado fundo a fundo do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde no Bloco de custeio na Ação Enfrentamento da Emergência de Saúde – Nacional (Crédito Extraoredinário), ficando a aplicação em despesa com pessoal, material de consumo e outros serviços de terceiros pessoa Física.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para o bom desenvolvimento de suas ações, bem como nas ações de enfrentamento da emergência do Covid-19. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal