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materia nº 1078/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2021
Date 2021-05-24
Ementa“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências”
native_id1035

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-08 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) F —
2021-06-07 Aguardando promulgação da norma jurídica S —
2021-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação S —
2021-05-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2021-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação P —
2021-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-05-26 Parecer favorável da comissão — —
2021-05-25 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-05-25 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-05-24 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-05-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-05-17 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-09T09:28:54.473303-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2021-06-08T12:12:09.354081-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n.º 1078/2021				                    de 13 de maio de 2021.   



“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), e dá Outras Providências”



	O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,

	FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:

	Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, programação; 10.122.0016.2.104 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, Elemento de Despesa 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 40.672,92 (quarenta mil seiscentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 111.627,08 (cento e onze mil seiscentos e vinte e sete reais e oito centavos).



	§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020;



	§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;

	§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;



	§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.



	§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.



	Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário





Mirante da Serra – RO, 13 de maio de 2021.





EVALDO DUARTE ANTÔNIO

Prefeito Municipal















































PROJETO DE LEI Nº 1078/2021



ANEXO I 



	Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados:



	§1

º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.08.00 – Secretaria Municipal de Saúde, na programação 10.122.0016.2.104 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, Elemento de Despesa 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 40.672,92 (quarenta mil seiscentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 111.627,08 (cento e onze mil seiscentos e vinte e sete reais e oito centavos).



	§2

º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, do bloco de custeio Emergência de Saúde Nacional Corona Vírus Covid-19” disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para as ações de enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional (Crédito Extraordinário), no valor de R$ 180.000,00 (cento e oite mil reais), conforme Portaria GM/MS nº 650 de 08 de abril/2021.







Mirante da Serra – RO, 13 de Maio de 2021.









EVALDO DUARTE ANTÔNIO

Prefeito Municipal















Mensagem nº 759/2021

	

Mirante da Serra em, 13 de maio de 2021.





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,







		Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1078/2021 de 13 de maio de 2021, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), e dá Outras Providências”, provenientes de repasses fundo a fundo do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde no bloco de custeio, para análise e votação dos Nobres Edis.



		O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de excesso de arrecadação recebido pelo Fundo Municipal de Saúde no referido bloco de custeio, dentro do exercício financeiro vigente, para custear despesas com indenizalçoes e restituições trabalhistas, material de consumo e outros serviços de terceiros pessoa física, para realização das ações de saúde de enfrentamento do coronavírus – COVID-19, conforme Portaria GM/MS nº 650 de 08 de abril de 2021 em anexo.



		A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com as ações de saúde no enfrentamento da pandemia de coronavírus.



Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.



		Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 







Atenciosamente.





EVALDO DUARTE ANTÔNIO

Prefeito Municipal





OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021

 Em, 13 de Maio de 2021.



Exmo. Sr. 

ADINEUDO ANDRADE

MD. Presidente da Câmara Municipal

Mirante da Serra - RO



	Senhor Presidente,



	Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 1078/2021 de 13 de maio de 2021, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), e dá Outras Providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.



	Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de repassado fundo a fundo do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde no Bloco de custeio na Ação Enfrentamento da Emergência de Saúde – Nacional (Crédito Extraoredinário), ficando a aplicação em despesa com pessoal, material de consumo e outros serviços de terceiros  pessoa Física.

	

	O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para o bom desenvolvimento de suas ações, bem como nas ações de enfrentamento da emergência do Covid-19. Diante disto é que  encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis. 





	Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.





Atenciosamente.





EVALDO DUARTE ANTÔNIO

Prefeito Municipal



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