Projeto de Lei nº 1103/2021 de 26 de agosto de 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, visando suplementar a Programação; 16.782.0013.2120 – CV PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE BUEIROS EM CHAPA METÁLICA – Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.286,00 (mil duzentos e oitenta e seis reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Programação; 15.451.0013.2025 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.286,00 (mil duzentos e oitenta e seis reais).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 26 de agosto de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n.º 1103/2021
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1
º - Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, visando suplementar a Programação; 16.782.0013.2120 – CV PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE BUEIROS EM CHAPA METÁLICA – Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.286,00 (mil duzentos e oitenta e seis reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Programação; 15.451.0013.2025 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.286,00 (mil duzentos e oitenta e seis reais).
Mirante da Serra – RO, 26 de agosto de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Mensagem nº 784/2021.
Mirante da Serra – RO, 26 de agosto de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1103/2021 de 26 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”, para análise e votação dos Nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com contrapartida de Convênio que tem como objetivo a aquisição e instalação de bueiros em chapa metálica, uma vez que os recursos do convênio não foram suficientes para a aquisição do tubos, sendo necessário um acréscimo no valor da contra partida.
A Suplementação Orçamentária se faz necessário para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para custear as referidas despesas, promovendo assim melhoria nas estradas vicinais da zona rural do município, garantindo o acesso da população aos centros urbanos, bem como o escoamento da sua produção.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o referido Projeto de Lei.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021
Mirante da Serra – RO, 26 de agosto de 2021.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1103 de 26 de agosto de 2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a melhoria da qualidade das estradas vicinais da Zona rural do município, a realização deste serviço terá como beneficiários diretos a população da zona rural, pois é a partir dessas estradas que a população utiliza para locomoção, bem como a escoação de sua produção para os centros urbanos.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal