Projeto de Lei nº 1108/2021 de 01 de setembro de 2021
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior com criação de Elemento de Despesa, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente nas Unidades Orçamentárias; 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 13.392.0010.1089 – CV PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DA CULTURA, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº. 60710552 AG 3114,cod. Banco: 104 CAIXA ECONÔMICA FEDRAL, Unidade Orçamentária; 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa 15.451.0013.1098 – CV PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CENTRAL NA AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 21.280,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta reais), para recepcionar o saldo do Convênio nº 864181/2018.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 01 de setembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 1108/2021
ANEXO I
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 60710552 AG 3114,cod. Banco: 104 CAIXA ECONÔMICA FEDRAL e saldo do Convênio nº 864181/2018.
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 13.392.0010.1089 – CV PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DA CULTURA, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº. 60710552 AG 3114,cod. Banco: 104 CAIXA ECONÔMICA FEDRAL, Unidade Orçamentária; 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa 15.451.0013.1098 – CV PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CENTRAL NA AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 21.280,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta reais), para recepcionar o saldo do Convênio nº 864181/2018, para recepcionarem os saldos financeiros de convênios para devolução, existentes na Conta Corrente nº. 60710552 AG 3114, cod. Banco: 104 CAIXA ECONÔMICA FEDRAL e saldo do Convênio nº 864181/2018.
Mirante da Serra – RO, 01 de setembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Mensagem nº 789/20201
Mirante da Serra em 01 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1108/2021, de 01 de setembro de 2021, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior com criação de Elemento de Despesa, e dá outras providências”, provenientes de saldo dos Convênios nº 870377/2018 –Ministério do Turismo no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), Convênio nº 864181/2018 – Ministério da Defesa no valor de R$ 21.280,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta reais), para análise e votação dos Nobres Edis.
O encaminhamento do presente projeto, tem o intuito de criar mecanismos legais que permitam o Município promover a devolução de saldo de recursos dos mencionados convênios, destacamos que os mesmos foram executados em sua plenitude, e ocorreu economia no valor licitado, frisamos que com a devolução destes valores podemos finalizar a prestação de contas referente aos convênios.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021. Em, 01 de setembro de 2021.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 1108/2021 de 01 de setembro de 2021, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior com criação de Elemento de Despesa, e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a devolução de saldo financeiro dos convênios nº 870377/2018 – Ministerio do Turismo, tendo como objeto Construção da Casa da Cultura e convênio nº 864181/2018 – Ministério da Defesa, tendo como objeto Implantação de Iluminação Pública Central na Av. Marechal Castelo Branco.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que o município crie os mecanismos legais que permita a devolução de saldo dos recursos não utilizados dos convênios, para que assim seja finalizada a devida prestação de contas dos mesmos.
Confiados na aprovação da presente matéria, externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal