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materia nº 1108/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1108 / 2021
Date 2021-09-01
Ementa"Projeto de Lei nº 1108/2021 "Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior com criação de Elemento de despesa, e dá outras providências".
native_id1177

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-21 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) F —
2021-09-20 Proposição aprovada 2ª Votação S —
2021-09-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2021-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-09-15 Parecer favorável da comissão — —
2021-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-09-08 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-09-01 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-22T09:36:52.220322-03:00 Aprovado em Segunda Votação 9 0 0
2021-09-21T08:52:23.645805-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 1108/2021       			                         de 01 de setembro de 2021



“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior com criação de Elemento de Despesa, e dá outras providências”



	O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,



	FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:



	Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente nas Unidades Orçamentárias; 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 13.392.0010.1089 – CV PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DA CULTURA, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº. 60710552 AG 3114,cod. Banco: 104 CAIXA ECONÔMICA FEDRAL, Unidade Orçamentária; 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa 15.451.0013.1098 – CV PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CENTRAL NA AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 21.280,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta reais), para recepcionar o saldo do Convênio nº 864181/2018.



	§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020;

	§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;

	§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;

	§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.

	§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.



	Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário







Mirante da Serra – RO, 01 de setembro de 2021.







EVALDO DUARTE ANTÔNIO

Prefeito Municipal

























































PROJETO DE LEI Nº 1108/2021





ANEXO I 





	Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 60710552 AG 3114,cod. Banco: 104 CAIXA ECONÔMICA FEDRAL e saldo do Convênio nº 864181/2018.





	Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 13.392.0010.1089 – CV PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DA CULTURA, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº. 60710552 AG 3114,cod. Banco: 104 CAIXA ECONÔMICA FEDRAL, Unidade Orçamentária; 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa 15.451.0013.1098 – CV PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CENTRAL NA AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 21.280,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta reais), para recepcionar o saldo do Convênio nº 864181/2018, para recepcionarem os saldos financeiros de convênios para devolução, existentes na Conta Corrente nº. 60710552 AG 3114, cod. Banco: 104 CAIXA ECONÔMICA FEDRAL e saldo do Convênio nº 864181/2018.







Mirante da Serra – RO, 01 de setembro de 2021.











EVALDO DUARTE ANTÔNIO

Prefeito Municipal 





Mensagem nº 789/20201                                                     

	

Mirante da Serra em 01 de setembro de 2021.





	Excelentíssimo Senhor Presidente,

	Excelentíssimos Senhores Vereadores,





	Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1108/2021, de 01 de setembro de 2021, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior com criação de Elemento de Despesa, e dá outras providências”, provenientes de saldo dos Convênios nº 870377/2018 –Ministério do Turismo no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), Convênio nº 864181/2018 – Ministério da Defesa no valor de R$ 21.280,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta reais),  para análise e votação dos Nobres Edis.



	O encaminhamento  do presente projeto, tem o intuito de criar mecanismos legais que permitam o Município promover a devolução de saldo de recursos dos mencionados convênios, destacamos que os mesmos foram executados em sua plenitude, e ocorreu economia no valor licitado, frisamos que com a devolução destes valores podemos finalizar a prestação de contas referente aos convênios. 

		

	Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.

 

 	Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 





Atenciosamente.





EVALDO DUARTE ANTÔNIO

Prefeito Municipal 



OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021.                                                        Em, 01 de setembro de 2021.





Exmo. Sr. 

ADINEUDO ANDRADE

MD. Presidente da Câmara Municipal

Mirante da Serra - RO





	Senhor Presidente, 





	Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 1108/2021 de 01 de setembro de 2021, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior com criação de Elemento de Despesa, e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.

	 

	Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a devolução de saldo financeiro dos convênios nº 870377/2018 – Ministerio do Turismo, tendo como objeto Construção da Casa da Cultura e convênio nº 864181/2018 – Ministério da Defesa, tendo como objeto Implantação de Iluminação Pública Central na Av. Marechal Castelo Branco.

 	

	O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que o município crie os mecanismos legais que permita a devolução de saldo dos recursos não utilizados dos convênios, para que assim seja finalizada a devida prestação de contas dos mesmos.





 	Confiados na aprovação da presente matéria, externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.





Atenciosamente.





EVALDO DUARTE ANTÔNIO

Prefeito Municipal 

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