Projeto de Lei nº 1114/2021 de 16 de Setembro de 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar a Programação; 28.841.0000.0002 – PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO INSS – Elemento de Despesa 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Muncipal de Administração Finanças e Planejamento, Programação; 99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 16 de setembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n.º 1114/2021
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1
º - Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar a Programação; 28.841.0000.0002 – PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO INSS – Elemento de Despesa 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Muncipal de Administração Finanças e Planejamento, Programação; 99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).
Mirante da Serra – RO, 16 de setembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Mensagem nº 795/2021.
Mirante da Serra – RO, 16 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1114/2021 de 16 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”, para análise e votação dos Nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, com despesa do Principal de Dívida Contratual.
A Suplementação Orçamentária se faz necessário para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, para custear a referida despesa, devido a necessidade que o município tem de cumprir com os pagamentos de parcelamentos da dívida junto ao INSS e Receita Federal, conforme parcelamento de nº 778/2017/PGFN e parcelamento nº 778/2017/Receita Federal, para que assim o município possa ter sua situação regular junto a estes órgãos, e não tenha nenhum impedimento para a emissão da CND – Certidão Negativa de Débito.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021
Mirante da Serra – RO, 16 de setembro de 2021.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1114 de 16 de setembro de 2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de suprir a dotação orçamentaria para custear despesas com parcelamento de divida junto ao INSS e Receita Fedral, uma vez que o município tem parcelamento de dívida junto a estes órgãos conforme parcelamento de nº 778/2017/PGFN e Receita Federal, e o saldo orçamentário existente se apresenta insuficiente para cobrir a referida despesa.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência, para que possamos sanar esta pendência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal