texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
MENSAGEM N o 796/2021
Mirante da Serra/RO, 23 de setembro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei no 1115/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” que ora encaminhamos, dispõe acerca da autorização para firmar convênio com a Associação de Árbitros de Nova União, com a finalidade de realização do Campeonato Municipal de Futebol, o que trará momentos de Lazer e diversão a toda Comunidade.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
Ofício Nº /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 23 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 1115 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 1115/2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO – RO, inscrita no CNPJ nº 11.640.220/0001-04, com sede na Rua Bela Vista, S/N, Nova União – RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para custear despesas com a realização de Campeonato Municipal de Futsal, Futebol de Campo, Categoria Master, Aspirante, Titular e Aberto, nas modalidades feminino e masculino.
Art. 2º - As condições da relação entre o Município e o Conveniado, bem como as obrigações das partes, constarão de termo de convênio a ser celebrado.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte programação 27.8120011.2021, elemento de despesa 3.3.50.43.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 23 de setembro de 2021
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
open original →