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materia nº 1115/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaProjeto de Lei nº 1115/2021 "Autoriza o Poder executivo Municipal, a firmar convênio com a Associação de Árbitros de Nova União - RO, e dá Outras Providências".
native_id1228

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-30 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) F —
2021-09-30 Proposição aprovada 2ª Votação S —
2021-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação S —
2021-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação P —
2021-09-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-09-29 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-09-28 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-09-27 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-09-23 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-04T08:30:39.894035-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM N o 796/2021                              

Mirante da Serra/RO, 23 de setembro de 2021



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores, vereadores,



O projeto de Lei no 1115/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” que ora encaminhamos, dispõe acerca da autorização para firmar convênio com a Associação de Árbitros de Nova União, com a finalidade de realização do Campeonato Municipal de Futebol, o que trará momentos de Lazer e diversão a toda Comunidade.

Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.

Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação.

Desde já agradecemos.

Atenciosamente,



EVALDO DUARTE ANTONIO

Prefeito Municipal



Ofício Nº          /SEMUG/2021

Mirante da Serra, 23 de setembro de 2021.





Excelentíssimo Senhor,

ADINEUDO DE ANDRADE

Presidente da Câmara Municipal

Mirante da Serra - RO



	Excelentíssimo Senhor Presidente,



	Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 1115 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.

Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente projeto de lei.

	Atenciosamente,



EVALDO DUARTE ANTONIO

Prefeito Municipal



PROJETO DE LEI Nº 1115/2021.





AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO – RO, inscrita no CNPJ nº 11.640.220/0001-04, com sede na Rua Bela Vista, S/N, Nova União – RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para custear despesas com a realização de Campeonato Municipal de Futsal, Futebol de Campo, Categoria Master, Aspirante, Titular e Aberto, nas modalidades feminino e masculino.

Art. 2º - As condições da relação entre o Município e o Conveniado, bem como as obrigações das partes, constarão de termo de convênio a ser celebrado. 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte programação 27.8120011.2021, elemento de despesa 3.3.50.43. 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Mirante da Serra, 23 de setembro de 2021



EVALDO DUARTE ANTONIO

Prefeito Municipal



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