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materia nº 1116/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1116 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaProjeto de Lei nº 1116/2021 "Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação Construção da Garagem Municipal, e dá Outras Providências".
native_id1229

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-23 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2021-10-22 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2021-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2021-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2021-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-06 Parecer favorável da comissão — —
2021-10-01 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-10-01 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-09-30 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-09-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-09-24 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T08:39:16.692186-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2021-10-14T08:56:29.410690-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n.º 1116/2021			      	            de 23 de setembro de 2021



“Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação Construção da Garagem Municipal, e dá Outras providências”





 	O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,

 	FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 	Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no Programa; 14.451.0013 – Desenvolvimento Articulado – o Projeto/ação 1.131 – Construção da Garagem Municipal.



	§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020;

	§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;

	§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;

	 §4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.

	§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.

	Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

	Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário



Mirante da Serra – RO, 23 de setembro de 2021.







EVALDO DUARTE ANTÔNIO

Prefeito Municipal

Projeto de Lei n.º 1116/2021





ANEXO I 







 	 Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:





 	§1

º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa 14.451.0013 – Desenvolvimento Articulado – o Projeto/ação 1.131 – Construção da Garagem Municipal, no Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalções, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).



	§2

º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes dos recursos na modalidade de Transferência Especial disponibilizado na Plataforma +Brasil, Firmado entre esta municipalidade e o Governo Federal, conforme Emenda Parlamentar de nº 202126330005 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).













Mirante da Serra – RO, 23 de setembro de 2021.





EVALDO DUARTE ANTÔNIO

Prefeito Municipal













Projeto de Lei n.º 1116/2021 ANEXO III

FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 1.131

Denominação: CONSTRUÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL

Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 

Unidade administrativa Responsável: SEMOSP

 

Nome:



Gerente

Lotação



 

C.P.F.



FUNDAMENTOS

Objetivos do Projeto: Construir a garagem municipal, para abrigar a frota de veículos do município de forma mais segura e livres de sol e chuva.

OPERACIONALIZAÇÃO

Valor Global

250.000,00

Tipo

Orçamentária 

Classificação institucional, Funcional e Programática: 14.451.0013.1.131

Horizonte Temporal:

 

(X) Temporário                                      (    ) Contínuo 

Duração:

de 23 de setembro de 2021 

 Até: 31/12/2021

PRODUTO:

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

Construção de garagem 

M2  

METAS FISICAS

2018

2019

2020

2021

--

--

--

100%

FINANCEIRAS ($)

Elemento

2018

2019

2020

2021

4.4.90.51

--

--

--

250.000,00

IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS

RECURSOS/PARCERIAS

FONTE

2018

2019

2020

2021

CORRENTE

FISCAL/SECURIDADE

--

--

--

250.000,00

Tesouro

-- 

-- 

-- 

-- 

Recursos Próprios

--







 

 CAPITAL 

Recursos Próprios

--

--

--

--

 Convênios Contratados

 --

--

--

250.000,00

Total

--

--

--

250.000,00

AUTENTICAÇÃO

Mirante da Serra – RO, 23 de setembro de 2021.

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL





EVALDO DUARTE ANTÔNIO

Prefeito Municipal











Mensagem nº 797/2021.

                             Mirante da Serra – RO, 23 de setembro de 2021.



	Excelentíssimo Senhor Presidente,

	Excelentíssimo Senhores Vereadores,





	Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1116 de 23 de setembro de 2021 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação Construção da Garagem Municipal, e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.



	Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de recursos proveniente de repasse de Transferência Especial através da Plataforma +Brasil, firmado entre esta municipalidade e o Governo Federal, através de indicação de Emenda Parlamentar do Senador Acir Gurgacz, objetivando a construção da garagem municipal, o projeto de construção da garagem tem como objetivo melhorar a infraestrutura municipal, ofertando com isso melhores condições para promover a guarda e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos da administração pública. A referida obra é de fundamental importância para garantir o bom funcionamento dos veículos e máquinas além de mantê-los livres de sol e chuva. 



	Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.



	Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos.



Atenciosamente.





EVALDO DUARTE ANTÔNIO

Prefeito Municipal



OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021    

 Mirante da Serra – RO, 23 de setembro de 2021.

Exmo. Sr.

ADNEUDO ANDRADE

MD. Presidente da Câmara Municipal

Mirante da Serra - RO







	Senhor Presidente, 







	Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1116 de 23 de setembro de 2021 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação Construção da Garagem Municipal, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.



		A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, recursos proveniente de repasse de Transferência Especial através da Plataforma +Brasil, firmado entre esta municipalidade e o Governo Federal, através de indicação de Emenda Parlamentar do Senador Acir Gurgacz, objetivando a construção da garagem munipal, onde os veículos da frota municipal não ficarão mais expostos ao sol e a chuva, o que contribuirá para a conservação e preservação dos mesmos



	Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.







Atenciosamente.





EVALDO DUARTE ANTÔNIO

Prefeito Municipal



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