Projeto de Lei n.º 1116/2021 de 23 de setembro de 2021
“Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação Construção da Garagem Municipal, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no Programa; 14.451.0013 – Desenvolvimento Articulado – o Projeto/ação 1.131 – Construção da Garagem Municipal.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 23 de setembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n.º 1116/2021
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1
º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa 14.451.0013 – Desenvolvimento Articulado – o Projeto/ação 1.131 – Construção da Garagem Municipal, no Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalções, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
§2
º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes dos recursos na modalidade de Transferência Especial disponibilizado na Plataforma +Brasil, Firmado entre esta municipalidade e o Governo Federal, conforme Emenda Parlamentar de nº 202126330005 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Mirante da Serra – RO, 23 de setembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n.º 1116/2021 ANEXO III
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 1.131
Denominação: CONSTRUÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Nome:
Gerente
Lotação
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos do Projeto: Construir a garagem municipal, para abrigar a frota de veículos do município de forma mais segura e livres de sol e chuva.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global
250.000,00
Tipo
Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 14.451.0013.1.131
Horizonte Temporal:
(X) Temporário ( ) Contínuo
Duração:
de 23 de setembro de 2021
Até: 31/12/2021
PRODUTO:
DESCRIÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
Construção de garagem
M2
METAS FISICAS
2018
2019
2020
2021
--
--
--
100%
FINANCEIRAS ($)
Elemento
2018
2019
2020
2021
4.4.90.51
--
--
--
250.000,00
IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE
2018
2019
2020
2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE
--
--
--
250.000,00
Tesouro
--
--
--
--
Recursos Próprios
--
CAPITAL
Recursos Próprios
--
--
--
--
Convênios Contratados
--
--
--
250.000,00
Total
--
--
--
250.000,00
AUTENTICAÇÃO
Mirante da Serra – RO, 23 de setembro de 2021.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Mensagem nº 797/2021.
Mirante da Serra – RO, 23 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1116 de 23 de setembro de 2021 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação Construção da Garagem Municipal, e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de recursos proveniente de repasse de Transferência Especial através da Plataforma +Brasil, firmado entre esta municipalidade e o Governo Federal, através de indicação de Emenda Parlamentar do Senador Acir Gurgacz, objetivando a construção da garagem municipal, o projeto de construção da garagem tem como objetivo melhorar a infraestrutura municipal, ofertando com isso melhores condições para promover a guarda e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos da administração pública. A referida obra é de fundamental importância para garantir o bom funcionamento dos veículos e máquinas além de mantê-los livres de sol e chuva.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021
Mirante da Serra – RO, 23 de setembro de 2021.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1116 de 23 de setembro de 2021 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação Construção da Garagem Municipal, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, recursos proveniente de repasse de Transferência Especial através da Plataforma +Brasil, firmado entre esta municipalidade e o Governo Federal, através de indicação de Emenda Parlamentar do Senador Acir Gurgacz, objetivando a construção da garagem munipal, onde os veículos da frota municipal não ficarão mais expostos ao sol e a chuva, o que contribuirá para a conservação e preservação dos mesmos
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal