Projeto de Lei nº 1118/2021 de 01 de outubro de 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Meio Ambinete e Agricultura, visando suplementar a Programação; 20.606.0015.2030 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES SEMMAAGRI – Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Programação; 20.605.0015.2031 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES APOIO AGROPECUÁRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 01 de outubro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n.º 1118/2021
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1
º - Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Meio Ambinete e Agricultura, visando suplementar a Programação; 20.606.0015.2030 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES SEMMAAGRI – Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Programação; 20.605.0015.2031 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES APOIO AGROPECUÁRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais).
Mirante da Serra – RO, 01 de outubro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Mensagem nº 799/2021.
Mirante da Serra – RO, 01 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1118/2021 de 01 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências”, para análise e votação dos Nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, para reforço de dotação orçamentária que ora se apresenta com saldo insuficiente para realização de despesas, para o bom desenvolvimento das atividades.
A Suplementação Orçamentária se faz necessário para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambinete e Agricultura, para custear despesas com outros serviços de terceiros pessoa jurídica, promovendo assim melhoria nas atividades desenvolvida pela secretaria.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o referido Projeto de Lei.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021
Mirante da Serra – RO, 01 de outubro de 2021.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1118 de 01 de outubro de 2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessida de reforço de dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, que ora se apresenta com saldo insuficiente para realização de despesa com serviços de terceiros pessoa jurídica.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal