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materia nº 1119/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 2021
Date 2021-10-13
Ementa"Projeto de Lei nº 1119/2021 "Autoriza o Município de Mirante da Serra a Adquirir Área Urbana e dá Outras Providências"
native_id1246

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2021-10-25 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2021-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2021-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2021-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-20 Parecer favorável da comissão — —
2021-10-14 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —
2021-10-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-10-14 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-10-13 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-08 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-26T08:31:50.290522-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2021-10-25T08:43:50.855984-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM N o  800/2021

Mirante da Serra, 08 de outubro de 2021









Excelentíssimo Senhor Presidente,



Excelentíssimos Senhores, vereadores,





O projeto de Lei n o   1.119/2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA A ADQUIRIR ÁREA URBANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que ora encaminhamos, dispõe acerca de autorização para aquisição de imóvel de interesse do Município tendo em vista a proximidade com a Prefeitura Municipal e por se tratar de terreno limítrofe a Câmara Municipal de Mirante da Serra é de interesse público a aquisição do imóvel.

Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.

Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação.

Desde já agradecemos.

Atenciosamente,











EVALDO DUARTE ANTÔNIO

Prefeito Municipal





Ofício Nº          /SEMUG/2021

Mirante da Serra, 08 de outubro de 2021.









Excelentíssimo Senhor,

ADINEUDO DE ANDRADE

Presidente da Câmara Municipal de vereadores

Mirante da Serra-RO



	Excelentíssimo Senhor Presidente,

	Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal O projeto de Lei n o 1.119/2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA A ADQUIRIR ÁREA URBANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.

Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente projeto de lei.

Atenciosamente,











EVALDO DUARTE ANTÔNIO

      Prefeito Municipal

















Projeto de Lei nº 1.119 /2021                             Mirante da Serra, 08 de outubro de 2021.

 







AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA A ADQUIRIR ÁREA URBANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Município de Mirante da Serra autorizado a adquirir 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados) de um terreno urbano, que é limítrofe com o espaço da Câmara Municipal de Mirante da Serra, pertencente à Sra. MARIA DA GLÓRIA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula 23,102, livro 0027-E, fl. 195/196, objetivando ampliação de espaço do Palácio Edir Lopes e possibilitando a condição de ampliação do referido prédio. 



Art. 2º – O valor a ser pago pela área mencionada no artigo 1º. desta Lei é de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme avaliação feita pela Comissão responsável.

 

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



Mirante da Serra/RO, 08 de outubro de 2021.

 

 

EVALDO DUARTE ANTONIO

Prefeito Municipal







                



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