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MENSAGEM N o 800/2021
Mirante da Serra, 08 de outubro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei n o 1.119/2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA A ADQUIRIR ÁREA URBANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que ora encaminhamos, dispõe acerca de autorização para aquisição de imóvel de interesse do Município tendo em vista a proximidade com a Prefeitura Municipal e por se tratar de terreno limítrofe a Câmara Municipal de Mirante da Serra é de interesse público a aquisição do imóvel.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Ofício Nº /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 08 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal de vereadores
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal O projeto de Lei n o 1.119/2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA A ADQUIRIR ÁREA URBANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 1.119 /2021 Mirante da Serra, 08 de outubro de 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA A ADQUIRIR ÁREA URBANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Mirante da Serra autorizado a adquirir 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados) de um terreno urbano, que é limítrofe com o espaço da Câmara Municipal de Mirante da Serra, pertencente à Sra. MARIA DA GLÓRIA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula 23,102, livro 0027-E, fl. 195/196, objetivando ampliação de espaço do Palácio Edir Lopes e possibilitando a condição de ampliação do referido prédio.
Art. 2º – O valor a ser pago pela área mencionada no artigo 1º. desta Lei é de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme avaliação feita pela Comissão responsável.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra/RO, 08 de outubro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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