Projeto de Lei nº 1140/2021 de 20 de Dezembro de 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar as Programações; 12.361.0007.2012 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMECE – R. PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.3.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 36.125,00 (trinta e seis mil cento e vinte e cinco reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, visando suplementar a Programação; 12.361.0012.2117 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FUNDEB 30% – Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), na Unidade Orçamentária 02.08.00 – Secretaria Municipal de Saúde, Visando Suplementar a Programação; 10.122.0016.2033 – MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SEMSAU, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 28.040,00 (vinte e oito mil e quarenta reais), Elemento de Despesa 3.1.91,13 – Contribuições Patronais, no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Muncipal de Educação Cultura e Esporte, Programação; 12.365.0007.2014 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL – R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 36.125,00 (trinta e seis mil cento e vinte e cinco reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, Programação; MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FUNDEB 70%, Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, Programação; 10.302.0022.2045 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE – R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 32.290,00 (trinta e dois mil duzentos e noventa reais).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 20 de dezembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 1140/2021
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1
º - Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar as Programações; 12.361.0007.2012 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMECE – R. PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.3.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 36.125,00 (trinta e seis mil cento e vinte e cinco reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, visando suplementar a Programação; 12.361.0012.2117 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FUNDEB 30% – Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), na Unidade Orçamentária 02.08.00 – Secretaria Municipal de Saúde, Visando Suplementar a Programação; 10.122.0016.2033 – MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SEMSAU, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 28.040,00 (vinte e oito mil e quarenta reais), Elemento de Despesa 3.1.91,13 – Contribuições Patronais, no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Muncipal de Educação Cultura e Esporte, Programação; 12.365.0007.2014 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL – R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 36.125,00 (trinta e seis mil cento e vinte e cinco reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, Programação; MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FUNDEB 70%, Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, Programação; 10.302.0022.2045 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE – R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 32.290,00 (trinta e dois mil duzentos e noventa reais).
Mirante da Serra – RO, 20 de dezembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Mensagem nº 821/2021.
Mirante da Serra – RO, 20 de dezembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1140/2021 de 20 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”, para análise e votação dos Nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, com despesas com pessoal e encargos sociais, material de consumo, Obras e Instalações e equipamentos e material permanente, Suplementação na Secretaria Municipal de Saúde com despesas com pessoal e encargos sociais.
A Suplementação Orçamentária se faz necessário para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Saúde, para reforçar as dotações orçamentárias que se apresentam com saldos insuficientes para a realização das despesas citadas, para o bom desenvolvimento das atividades destas Secretarias.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021
Mirante da Serra – RO, 20 de dezembro de 2021.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1140 de 20 de dezembro de 2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de suprir a dotação orçamentaria para custear despesas com pessoal e encargos social , material de consumo, obras e instalçaoes e aqusição de equipamentos e material permanente e na Secretaria Municipal de Saúde, despesas com pessoal e encargos social, uma vez que o saldo orçamentário existente nestas secretarias se apresenta insuficiente para cobrir as referidas despesas.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência, para que possamos sanar estas pendências.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal