br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1326/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1326 / 2023
Date 2023-06-23
Ementa"Dispõe sobre a reorganização e atualização do quadro de pessoal do município de Mirante da Serra, o plano de cargos, carreira e vencimentos e dá outras providências."
native_id2263

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-23 Presidente (Conhecimento e Ciente) G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-31T12:10:06.090731-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2023-07-31T10:30:40.502044-03:00 Aprovada por maioria simples 4 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 1007/2023 Mirante da Serra, 22 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o 1.326/2023 “DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E 
ATUALIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA 
SERRA, O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de atualização da Lei 
Municipal, no que se refere aos cargos existentes no Município, bem como aqueles 
a serem extintos ou colocados em extinção.
A regulamentação objeto do presente projeto de lei, visa atualizar Lei 
Municipal, no que se refere a cargos com respectivas atribuições, visando 
recepcionar concurso público.
O Município entendendo que houve erro na edição das Leis referente aos 
Concursos anteriores no que se refere Carga Horária de diversos profissionais e 
tendo em vista o interesse público, está procedendo a alterações para que seja 
compatível com a necessidade do serviço público, alterando-se para 40 (quarenta) 
horas semanais, conforme consta dos anexos da presente lei.
Considerando o direito adquirido, os servidores já contratados não 
sofrerão qualquer prejuízo na alteração da carga horária.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis 
em sua aprovação.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.326/2023 
Mirante da Serra, 22 de junho de 2023.
“DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E
ATUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA 
SERRA, O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E 
VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, na forma desta lei, o quadro de pessoal e o plano de 
cargo, carreira e vencimentos dos servidores estatutários da administração direta 
municipal.
Art. 2º Os cargos serão providos de acordo com a escolaridade para o 
desempenho das funções a eles inerentes, obedecendo-se a seguinte classificação:
I - NS – Nível Superior: providos por portadores de diploma do ensino 
superior;
II - NM – Nível Médio: providos por portadores de diploma ou certificado de 
conclusão do ensino médio;
III - NF – Nível Fundamental: providos por portadores de certificado de 
conclusão do ensino fundamental;
IV - NE – Nível Elementar: providos por quem saiba ler e escrever; 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
V - NT – Nível Técnico: providos por portadores de diploma ou certificado de 
conclusão do ensino médio e diploma de curso técnico em cada área.
Parágrafo Único. Os diversos níveis se subdividirão em classes, identificadas 
pelos algarismos ou números, de modo a enquadrar os ocupantes dos cargos com 
escolaridade semelhante, mas com funções diferenciadas.
Art. 3º Cada classe terá no mínimo vinte referências, identificadas por
algarismos, as quais servirão como parâmetro para progressão na carreira.
Parágrafo Único - O ingresso na carreira se dará sempre na referência 01 
(um).
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
SEÇÃO I
DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 4º Os cargos, a carga horária de trabalho, os níveis, as classes, as 
referências e os vencimentos são os constantes dos Anexos I e II, que ficam 
fazendo parte integrante da presente lei.
SEÇÃO II
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 5º Será concedida gratificação ao servidor público no percentual de 5% 
de (cinco por cento) sobre o vencimento, a cada 100 (cem) horas de participação em 
curso oficial de aprimoramento profissional na área de contratação, até o limite de 
400 (quatrocentas) horas. 
§ 1º A gratificação de que trata este artigo será concedida após parecer 
favorável do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal de 
que trata o caput do art. 39, da Constituição Federal, conforme disposto em 
regulamento a ser baixado por aquele Conselho.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 6º Será concedida gratificação aos servidores que concluírem ou 
possuírem grau de escolaridade acima do exigido para o provimento do cargo, 
incidente sobre o vencimento nos seguintes percentuais:
I - de 10% (dez por cento) para nível fundamental;
II - de 15% (quinze por cento) para o nível médio;
III - de 30% (trinta por cento) para o nível superior.
Parágrafo Único - A gratificação de que trata o artigo 6º, não será acumulada.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
Art. 7º Após cumprir o estágio probatório, o servidor terá direito à progressão 
para a referência 02 (dois), e, daí em diante, a cada biênio de trabalho, ele fará jus, 
não incorrendo nas causas de suspensão do benefício, à progressão para a 
referência seguinte, conforme o plano constante no Anexo II, desta lei.
Art. 8º Fica suspensa a progressão:
I - por seis meses, se o servidor faltar injustificadamente por mais de dez dias 
de trabalho no período aquisitivo do benefício;
II - por doze meses, se servidor for penalizado com advertência, por força de 
processo administrativo, disciplinar ou de sindicância;
III - por dezoito meses, se servidor for penalizado com suspensão do trabalho, 
por força de processo administrativo, disciplinar ou de sindicância.
Parágrafo Único. As causas de suspensão de que trata o artigo serão as 
ocorridas dentro de cada período aquisitivo da progressão.
CAPÍTULO IV
DA REVISÃO DA REMUNERAÇÃO
Art. 9º Conforme previsto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, a 
revisão da remuneração dos servidores de que trata esta lei será feita anualmente 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
no mês de janeiro e terá como parâmetro a inflação do ano anterior, medido pelo 
INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.
Parágrafo Único. A progressão funcional de que trata o art. 7º desta lei não 
prejudicará a revisão de que trata este artigo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 Os atuais ocupantes de cargos públicos extintos ou em extinção,
permanecerão no exercício do cargo para o qual foi contratado, seguindo as 
atribuições do concurso a que se submeteu.
Parágrafo Único – Os servidores já contratados na data da publicação desta 
lei, não sofrerão qualquer prejuízo na alteração da carga horária.
Art. 11 As condições e requisitos para provimento dos cargos criados por esta 
lei, bem como suas atribuições, são constantes do Anexo III, que fica fazendo parte 
integrante da presente lei.
Art. 12 Os cargos do pessoal do magistério, assim considerados aqueles 
cujas atribuições sejam de atuação no ensino fundamental e infantil, na docência ou 
em apoio técnico em nível superior, serão regidos por lei própria.
Art. 13 Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 
nº 296/2004 e subsequentes alterações, esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Projeto de Lei n o 1.326/2023
ANEXO I 
CARGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
CARGOS
NÚMERO 
DE 
VAGAS
NÍVEL
CLASSE REFERÊNCIA
CARGA 
HORÁRIA
NÍVEL ELEMENTAR 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 VAGAS NE V /
Piso
REF 01 à REF 20 40 h
AGENTE DE COMBATE A 
ENDEMIAS 
09 VAGAS NE V /
Piso
REF 01 à REF 20 40 h
AGENTE DE LIMPEZA E 
CONSERVAÇÃO
50 VAGAS NE I REF 01 à REF 20 40 h
AGENTE DE PORTARIA E 
VIGILÂNCIA
50 VAGAS NE I REF 01 à REF 20 40 h
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 60 VAGAS NE I REF 01 à REF 20 40 h
MONITOR DE TRANSPORTE 
ESCOLAR E PÁTIO
20 VAGAS NE II REF 01 à REF 20 40 h
MOTORISTA DE VEÍCULO 
(categoria C e D)
40 VAGAS NE II REF 01 à REF 20 40 h
MOTORISTA DE VEÍCULO 
PESADO (categoria E)
15 VAGAS NE III REF 01 à REF 20 40 h
NÍVEL MÉDIO
AGENTE ADMINISTRATIVO 50 VAGAS NM V REF 01 à REF 20 40 h
AGENTE DE CONTROLE INTERNO 04 VAGAS NM V REF 01 à REF 20 40 h
CUIDADOR DE ALUNO 10 VAGAS NM V REF 01 à REF 20 40 h
FISCAL AMBIENTAL 05 VAGAS NM V REF 01 à REF 20 40 h
FISCAL SANITÁRIO 05 VAGAS NM V REF 01 à REF 20 40 h
FISCAL DE TRIBUTOS 05 VAGAS NM V REF 01 à REF 20 40 h
NÍVEL TÉCNICO
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 03 VAGAS NM I REF 01 à REF 20 40 h
TÉCNICO EM BIOQUÍMICA 06 VAGAS NM V REF 01 à REF 20 40 h
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25 VAGAS NM V REF 01 à REF 20 40 h
TÉCNICO EM RADIOLOGIA 08 VAGAS NM V REF 01 à REF 20 25 h
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 02 VAGAS NM V REF 01 à REF 20 40 h
NÍVEL SUPERIOR
ADMINISTRADOR 05 VAGAS NSA 4 REF 01 à REF 20 40 h
ASSISTENTE SOCIAL 04 VAGAS NSA 4 REF 01 à REF 20 40 h
AUDITOR DE CONTROLE 
INTERNO
01 VAGA NSA 4 REF 01 à REF 20 40 h
CONTADOR 03 VAGAS NSA 4 REF 01 à REF 20 40 h
ENFERMEIRO 15 VAGAS NSA 2 REF 01 à REF 20 40 h
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 VAGAS NSA 4 REF 01 à REF 20 40 h
ENGENHEIRO CIVIL 02 VAGAS NS IV REF 01 à REF 20 40 h
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 05 VAGAS NSA 4 REF 01 à REF 20 40 h
FISIOTERAPEUTA 02 VAGAS NS I REF 01 à REF 20 40 h
FONOAUDIÓLOGO 03 VAGAS NS I REF 01 à REF 20 40 h
MÉDICO – CLÍNICO GERAL 40 H 06 VAGAS NS VI REF 01 à REF 20 40 h
MÉDICO CARDIOLOGISTA 20 H 06 VAGAS NS V REF 01 à REF 20 20 h
MÉDICO OBSTÉTRA 20 H 06 VAGAS NS V REF 01 à REF 20 20 h
MÉDICO ORTOPEDISTA 20 H 06 VAGAS NS V REF 01 à REF 20 20 h
MÉDICO PEDIATRA 20 H 02 VAGAS NS V REF 01 à REF 20 20 h
MÉDICO VETERINÁRIO 02 VAGAS NS V REF 01 à REF 20 40 h
NUTRICIONISTA 02 VAGAS NS IV REF 01 à REF 20 40 h
ODONTÓLOGO 04 VAGAS NS IV REF 01 à REF 20 40 h
PROCURADOR 04 VAGAS NS VI REF 01 à REF 20 30 h
PSICOLOGO CLÍNICO 02 VAGAS NS V REF 01 à REF 20 40 h
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO OU SISTEMAS DA 
INFORMAÇÃO
02 VAGAS NSA 4 REF 01 à REF 20 40 h
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO II
REF. NS I NS II NS III NS IV NS V NS VI NM I NM II NF I NE I
1 1.434,05 1.720,86 2.581,28 3.306,85 4.261,83 8.318,15 771,66 833,12 751,17 744,34
2 1.462,73 1.755,28 2.632,91 3.372,99 4.347,07 8.484,52 787,09 849,78 766,19 759,23 
3 1.491,98 1.790,39 2.685,56 3.440,45 4.434,01 8.654,21 802,83 866,78 781,52 774,41 
4 1.521,82 1.826,20 2.739,28 3.509,25 4.522,69 8.827,29 818,89 884,11 797,15 789,90 
5 1.552,26 1.862,72 2.794,06 3.579,44 4.613,14 9.003,84 835,27 901,79 813,09 805,70 
6 1.583,31 1.899,97 2.849,94 3.651,03 4.705,40 9.183,91 851,97 919,83 829,35 821,81 
7 1.614,97 1.937,97 2.906,94 3.724,05 4.799,51 9.367,59 869,01 938,23 845,94 838,25 
8 1.647,27 1.976,73 2.965,08 3.798,53 4.895,50 9.554,94 886,39 956,99 862,86 855,01 
9 1.680,22 2.016,27 3.024,38 3.874,50 4.993,41 9.746,04 904,12 976,13 880,12 872,11 
10 1.713,82 2.056,59 3.084,87 3.951,99 5.093,28 9.940,96 922,20 995,65 897,72 889,55 
11 1.748,10 2.097,72 3.146,57 4.031,03 5.195,15 10.139,78 940,65 1.015,57 915,67 907,34 
12 1.783,06 2.139,68 3.209,50 4.111,65 5.299,05 10.342,58 959,46 1.035,88 933,99 925,49 
13 1.818,72 2.182,47 3.273,69 4.193,88 5.405,03 10.549,43 978,65 1.056,60 952,67 944,00 
14 1.855,09 2.226,12 3.339,16 4.277,76 5.513,13 10.760,42 998,22 1.077,73 971,72 962,88 
15 1.892,20 2.270,64 3.405,95 4.363,32 5.623,39 10.975,63 1.018,19 1.099,28 991,15 982,14 
16 1.930,04 2.316,06 3.474,06 4.450,58 5.735,86 11.195,14 1.038,55 1.121,27 1.010,98 1.001,78 
17 1.968,64 2.362,38 3.543,55 4.539,59 5.850,58 11.419,04 1.059,32 1.143,69 1.031,20 1.021,82 
18 2.008,01 2.409,63 3.614,42 4.630,39 5.967,59 11.647,42 1.080,51 1.166,57 1.051,82 1.042,25 
19 2.048,17 2.457,82 3.686,70 4.722,99 6.086,94 11.880,37 1.102,12 1.189,90 1.072,86 1.063,10 
20 2.089,14 2.506,97 3.760,44 4.817,45 6.208,68 12.117,98 1.124,16 1.213,70 1.094,31 1.084,36 
REF. NE II NE III NE IV NE V / Piso N I NSA 2 NIVEL 1 A NS A4 NM V
1 764,83 792,14 956,04 2.604,00 2.294,49 2.294,49 2.027,79 3.441,72 1.133,00 
2 780,12 807,99 975,16 2.656,08 2.340,38 2.340,38 2.068,34 3.510,55 1.155,66 
3 795,72 824,15 994,66 2.709,20 2.387,18 2.387,18 2.109,71 3.580,76 1.178,77 
4 811,64 840,63 1.014,56 2.763,39 2.434,93 2.434,93 2.151,90 3.652,38 1.202,34 
5 827,87 857,44 1.034,85 2.818,65 2.483,63 2.483,63 2.194,94 3.725,43 1.226,39 
6 844,43 874,59 1.055,54 2.785,03 2.533,30 2.533,30 2.238,84 3.799,94 1.250,92 
7 861,32 892,08 1.076,66 2.932,53 2.583,96 2.583,96 2.283,62 3.875,93 1.275,94 
8 878,54 909,93 1.098,19 2.991,18 2.635,64 2.635,64 2.329,29 3.953,45 1.301,46 
9 896,11 928,12 1.120,15 3.051,00 2.688,36 2.688,36 2.375,87 4.032,52 1.327,48 
10 914,04 946,69 1.142,56 3.112,02 2.742,12 2.742,12 2.423,39 4.113,17 1.354,03 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
11 932,32 965,62 1.165,41 3.174,26 2.796,97 2.796,97 2.471,86 4.195,44 1.381,12 
12 950,96 984,93 1.188,71 3.237,75 2.852,91 2.852,91 2.521,30 4.279,34 1.408,74 
13 969,98 1.004,63 1.212,49 3.302,50 2.909,96 2.909,96 2.571,72 4.364,93 1.436,91 
14 989,38 1.024,72 1.236,74 3.368,55 2.968,16 2.968,16 2.623,16 4.452,23 1.465,65 
15 1.009,17 1.045,22 1.261,47 3.435,92 3.027,53 3.027,53 2.675,62 4.541,27 1.494,96 
16 1.029,35 1.066,12 1.286,70 3.504,64 3.088,08 3.088,08 2.729,13 4.632,10 1.524,86 
17 1.049,94 1.087,44 1.312,44 3.574,73 3.149,84 3.149,84 2.783,72 4.724,74 1.555,36 
18 1.070,94 1.109,19 1.338,69 3.646,23 3.212,83 3.212,83 2.839,39 4.819,24 1.586,47 
19 1.092,36 1.131,38 1.365,46 3.719,15 3.277,09 3.277,09 2.896,18 4.915,62 1.618,20 
20 1.114,21 1.154,01 1.392,77 3.793,53 3.342,63 3.342,63 2.954,10 5.013,93 1.650,56 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO III
Funções e Descrição dos Cargos
Atribuições específicas (Agente C. Saúde):
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES: 
Trabalhar com os indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas 
as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da 
Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para 
a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, 
culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a 
serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de 
informações que apóiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; 
Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados 
de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; 
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população 
relacionadas à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de 
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários 
sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Participar dos processos 
de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos 
usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames 
solicitados; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação 
específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou 
do Distrito Federal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
B) Idade mínima de 18 anos; 
C) Escolaridade: Ensino Fundamental. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES: 
Combate a agentes transmissores de doenças endêmicas, conforme estratégias e 
normas vigentes; Visitas domiciliares e a pontos estratégicos: fiscalização para a 
promoção e preservação da saúde da comunidade; Desratização e desinsetização de 
casas e escolas e demais logradouros públicos; Avaliação das condições de uso da 
água em poços. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
B) Idade mínima de 18 anos; 
C) Escolaridade: Ensino Fundamental. 
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Executar trabalhos de preparação e serviços de chá, água e café; efetuar limpeza nas 
dependências de órgão públicos; executar trabalhos de limpeza em geral; promover a 
remoção e arrumação de móveis e utensílios; executar tarefas em serviços de 
alimentação e higiene de crianças; zelar e cuidar da conservação de prédios municipais; 
efetuar a coleta do lixo; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) Eventualmente a cara horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou 
24 (vinte e quatro) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
C) Idade: entre 18 e 50 anos.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
D)Instrução: Saber ler e escrever.
CARGO: AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA
ATRIBUIÇÕES: 
Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar rondas de inspeção em 
intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios ou 
danificações dos edifícios, praças, jardins, bem como dos materiais sob a sua guarda; 
controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua 
vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificando 
quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e 
demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições 
anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; 
levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade 
verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, 
exercer outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) Eventualmente a cara horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou 
24 (vinte e quatro) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
C) Idade: Entre 18 e 50 anos.
D) Instrução: Saber ler e escrever.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Efetuar limpeza pesada nas dependências de órgãos públicos; executar serviços 
auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas; executar tarefas 
de capina em geral; efetuar serviços de carga e descarga; executar tarefas auxiliares na 
fabricação de artefatos de cimento; executar tarefas de produção vegetal em lavouras, 
viveiros botânicos e hortas; executar tarefas auxiliares na produção de asfalto e na sua 
aplicação em vias públicas; executar tarefas de abertura e fechamento manual de valas 
e de assentamento de canos; auxiliar na medição com trenas, balizamentos e 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
nivelamento; executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de 
obras; executar trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação de móveis e 
utensílios; zelar e cuidar da conservação de prédios; executar serviços de consertos de 
pneus e câmaras; abastecer veículos e máquinas; executar tarefas auxiliares de 
levantamentos; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) Eventualmente a cara horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou 
24 (vinte e quatro) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
C) Idade: entre 18 e 50 anos.
D)Instrução: Saber ler e escrever.
CARGO: CARPINTEIRO
ATRIBUIÇÕES: 
Assentar assoalhos e madeiramentos para paredes, tetos e telhados; montar 
esquadrias; montar portas e janelas; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; 
montar andaimes; montar palcos e palanques; reparar madeiramento de veículos; 
montar formas de madeira para aplicação de concreto; colocar cabos e afiar 
ferramentas; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, 
furadeira, desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, 
conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho; executar 
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade mínima: 18 anos.
C)Instrução: Saber ler e escrever.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E PÁTIO
ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na 
escola de destino, permanecendo na escola monitorando o pátio durante o período de
expediente escolar, seguindo a lotação determinada pela Secretaria; Acompanhar os 
alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos 
pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro 
do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a 
colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, 
evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte 
durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e 
deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos 
transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do 
desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; 
Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os 
pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Tratar os alunos com urbanidade 
e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser 
pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e 
adequadas para o melhor atendimento à necessidade laboral; Participar de formação 
continuada relacionada a sua área de atuação, oferecida pela Secretaria Municipal de 
Educação e/ou entes conveniados, sendo considerada como carga horária de trabalho 
para todos os fins; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo 
superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade mínima: 18 anos.
C)Instrução: Saber ler e escrever.
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir caçambas, caminhões e ônibus, destinados ao transporte de cargas e 
passageiros; auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudar também 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
na descarga, quando necessário; recolher o veículo à garagem quando concluída a 
jornada de trabalho; fazer reparos de emergência; manter veículos em perfeitas 
condições de uso, limpando-o por dentro e por fora, encarregando-se dos transportes 
de carga que lhe for confiado; providenciar no abastecimento de combustível, água e 
óleo; comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no 
funcionamento do veículo; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade: entre 18 a 50 anos.
C) Instrução: Saber ler e escrever.
D) Carteira Nacional de Habilitação categoria “E”.
E) Curso de habilitação para transporte de passageiros e cargas.
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO
ATRIBUIÇÃO:
Dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros; auxiliar na acomodação de 
cargas e pessoas no veículo, ajudando também na descarga, quando necessário; 
manter o veículo abastecido, providenciando seu reabastecimento, quando necessário; 
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas faróis, velas, buzinas, 
indicadores de direção de dínamos, providenciar os reparos necessários; verificar o 
grau de densidade e nível da água da bateria; verificar o nível de óleo; verificar a correta 
calibragem das câmaras de ar; executar pequenos reparos de emergência, comunicar o 
chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo; recolher o veículo
do local determinado quando concluída a jornada de trabalho; zelar pela limpeza e 
conservação do veículo, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIDENTO:
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
B) Idade: entre 18 a 50 anos.
C) Escolaridade: saber ler e escrever
D) Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou “D”
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Redigir, digitar expedientes administrativos, tais como: ofícios, informações, relatórios e 
outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas 
tributárias, patrimonial e financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados 
fichários e arquivos; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, 
através de terminais eletrônicos; operar máquinas calculadora e de contabilidade; 
auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a 
assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de 
expedientes; obter informações e fornecê-la aos interessados; auxiliar no trabalho de 
aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços 
executados na área de sua competência, bem como controle de material e veículos em 
oficinas e garagens, consumo de combustível e lubrificantes; executar tarefas auxiliares 
de almoxarifado; controlar o ponto da turma de trabalho, fazendo boletim da produção 
diária; registrar e controlar a aquisição e empréstimos de livros e publicações; aplicar 
multas previstas; encadernar livros e periódicos; executar atividades auxiliares relativas 
a fiscalização de tributos, obras em execução no Município; registrar dados em boletins 
de avaliação; preparar históricos escolares, guias de transferências, operar máquinas e 
microcomputadores, bem como zelar pela sua manutenção; trabalhar com processos 
eletrônicos; executar atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino Médio
D) Qualificação: Curso básico de informática
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO
ATRIBUIÇÕES:
Apoio ao gestor público municipal para a correta execução orçamentária, financeira e 
patrimonial do Poder Executivo Municipal; Fornecimento de informações estratégicas 
para o Governo Municipal, a partir do monitoramento dos gastos públicos e emissão de 
relatórios com informações gerenciais, exemplo do acompanhamento do cumprimento 
dos limites constitucionais referentes à saúde e à educação e a produção de cenários 
relativos à despesa e receita pública; Monitoramento das medidas de racionalização de 
gastos públicos; Atividades vinculadas à otimização das fontes de arrecadação do 
Tesouro, inclusive no que concerne Às Transferências legais e constitucionais; 
Acompanhamento das ações de governo priorizadas no Plano Plurianual com o fim de 
tornar transparente o resultado dos programas de governo perante a sociedade; 
Execução de trabalhos e ações referentes ao controle interno; Recepcionar, processar e 
eventualmente direcionar, documentos e solicitações do órgão de controle externo e da 
Controladoria Geral do Município; Reunir documentos, processar informações e 
repassar ao Controlador Interno; Seguir as determinações e orientações técnicas 
advindas da Controladoria Geral do Município; Notificar o Órgão Central de Controle 
Interno quando se deparar com ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, solicitando a 
imediata instauração de processo de auditoria interna ou de ações efetivas contra o ato;
executar atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino Médio
D) Qualificação: Curso básico de informática
CARGO: CUIDADOR DE ALUNO
ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiências intelectuais ou múltiplas, que 
seja severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, 
cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma 
autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; 
Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e 
hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos 
alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto 
da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de 
comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Acompanhar o 
educando no desenvolvimento de atividades extracurriculares; Participar de formação 
continuada relacionada a sua área de atuação, oferecida pela Secretaria Municipal de 
Educação e/ou entes conveniados, sendo considerada como carga horária de trabalho 
para todos os fins; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a 
realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência 
na escola; executar atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: FISCAL AMBIENTAL
ATRIBUIÇÕES: 
Atuar na fiscalização do Município para atendimento de denúncias ambientais; Realizar 
lavratura de autos de notificação, a partir de conhecimentos básicos nas áreas florestais 
e de agrotóxicos; Atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal, 
estadual e municipal na área ambiental; Desempenhar outras tarefas que, por suas 
características, se incluam na sua esfera de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino Médio 
D) Qualificação: Carteira Nacional de habilitação, no mínimo Categoria “AB”.
CARGO: FISCAL SANITÁRIO
 
Obs.: Cargo transformado do cargo anterior: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES: 
Fiscalizar estabelecimentos comerciais de alimentos quanto a manipulação, 
acondicionamento, higiene, equipamentos, utensílios e instalações físicas; Inspecionar 
estabelecimento que comercializem alimentos para a concessão do Alvará Sanitário;
Apreender alimentos e/ou interditar locais que ofereçam riscos à saúde pública;
Inspeção de pescados e mariscos; reinspeção de carnes e peixes nos mercados e 
feiras; Coleta de amostra de alimentos para exames laboratoriais; Detecção e 
acompanhamento dos locais de comercializam alimentos e que necessitem de ações 
especiais por oferecerem riscos à saúde pública; Fiscalização no transporte e 
acondicionamento de alimentos; Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: 
barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de 
ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares quanto as 
condições de higiene, equipamentos e saúde dos profissionais envolvidos nas 
atividades; Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes 
recreativos, e similares, lavanderias e similares, agenciam funerárias, velórios, 
necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias;
Fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, 
bebidas e água minerais; Emitir e lavrar notificação, autos de infrações, de advertência, 
de embargo, interdição, de apreensão e demais documentos inerentes ao poder de 
polícia do Município, estabelecendo prazos e tomando outras providências com relação 
aos violadores da Lei, das normas ou regulamentos sanitários vigentes; Elaborar 
réplicas e tréplicas fiscais em processos oriundos de penalidades impostas em 
decorrência do poder de polícia do Município nas relações de consumo; Executar e/ou 
participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância 
Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas á Saúde do Trabalhador, 
Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; Desempenhar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino Médio 
D) Qualificação: Carteira Nacional de habilitação, no mínimo Categoria “AB”.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS
Obs.: Cargo transformado do cargo anterior: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E RECEITA
ATRIBUIÇÕES:
A) A FISCALIZAÇÃO RELATIVA A TRIBUTOS:
Fiscalizar, para fins de tributação, o comércio e a indústria em geral, bem como as 
demais atividades sujeitas a fiscalização municipal; fazer verificação junto a 
contribuintes visando a perfeita execução da fiscalização tributária; proceder a 
diligência exigida pelo serviço; informar processos depois de cumpridas as diligências; 
orientar o contribuinte sobre a legislação tributária municipal; efetuar notificação e lavrar 
autos de infração; elaborar relatórios e boletins estatísticos; prestar informações em 
processos relacionados com sua área de competência; efetuar sindicância para 
verificação das alegações dos contribuintes; auxiliar em estudos visando ao 
aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; conferir guias de ITBI, 
analisar, aprovar, assinar e remetê-las ao contribuinte, realizar fiscalização do ISSQN 
em empresas prestadoras de serviços, fazer levantamento fiscal na própria empresa ou 
na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, consultar parte contábil e fiscal da 
empresa, elaborar planilha de impostos devidos, notificar o contribuinte do prazo de 
pagamento ou parcelamento; fiscalizar alvarás de Licença, atender denúncias; realizar 
fiscalizações de rotina, notificar e emitir intimação quando necessário; providenciar o 
fechamento do estabelecimento quando não regularizado; ajudar na promoção de 
eventos de esclarecimento; fiscalizar a venda ambulante e aplicar Lei Municipal em 
vigor; realizar fiscalização noturna em estabelecimento comerciais; medir nível de ruído 
observando Lei vigente e notificar em caso de irregularidade.
B) FISCALIZAÇÃO RELATIVA A OBRAS:
Fiscalizar, sob supervisão de profissional competente, as obras em andamento no 
Município; verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela 
Prefeitura; fiscalizar reformas e demolição de prédios; exercer a repressão as 
construções clandestinas; fiscalizar serviços de instalações, ampliações e reformas nas 
redes de água e esgoto; providenciar, de conformidade com a autoridade competente, o 
embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a planta 
aprovada; ajudar na promoção de eventos de esclarecimento; lavrar autos de infração; 
informar processos relacionados com as respectivas atividades; realizar vistoria final 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
para concessão do habite-se; apresentar relatório das atividades desempenhadas; 
executar outras tarefas afins.
C) FISCALIZAÇÃO RELATIVA A POSTURA:
Fiscalizar o cumprimento da Lei de Posturas Municipais; verificar, nas áreas sob sua 
responsabilidade, as irregularidades ocasionadas por obstrução de esgotos, falta de 
iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos, depósitos de lixo, queda 
de árvores e animais mortos em logradouro públicos; promover eventos de 
esclarecimento; lavrar autos de infração, apresentar relatórios de atividades; executar 
outras tarefas afins.
D) FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA:
Fiscalizar estabelecimentos comerciais dos quais são exigidos alvarás de saúde, 
verificando e orientando sobre as condições físicas e higiênico-sanitárias; controlar 
qualidade de efluentes de indústria; coletar e analisar amostras de água, emitindo 
laudos; aplicar inseticida em córregos e arroios; promover a educação sanitária e 
ambiental no Municípios através da realização de simpósios, campanhas, palestras, 
seminários e outros; executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino Médio 
D) Qualificação: Carteira Nacional de habilitação, no mínimo Categoria “AB”.
CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre 
produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; Executar 
projetos agropecuários em suas diversas etapas; Planejar atividades agropecuárias;
Promover organização, extensão e capacitação rural; Executar outras tarefas de mesma 
natureza e nível de complexidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino médio.
D) Curso específico na área técnico em agropecuária.
CARGO: TÉCNICO EM BIOQUÍMICA
ATRIBUIÇÕES:
Efetuar nas unidades do laboratório central ou laboratórios volantes, a coleta e 
preparação do material necessário para realização de exames laboratoriais, de acordo 
com a determinação da prescrição médica, cuidando para que seja efetuado o registro 
da amostra colhida do paciente, a fim de permitir a plena identificação do mesmo 
posteriormente; preparar reagentes, lâminas microscópicas e meios de cultura; elaborar 
relatórios dos exames laboratoriais realizados; cuidar da higienização dos aparelhos, 
equipamentos e materiais de laboratório, bem como colaborar com a manutenção da 
qualidade dos exames, regentes e demais utensílios utilizados; executar quaisquer 
outras atividades correlatas à sua função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino médio.
D) Curso específico na área laboratorial.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar e executar os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando
pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes; verificar 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
a prescrição médica, preparar a medicação e administrar os medicamentos nos 
pacientes; auxiliar na elaboração do plano de enfermagem; desenvolver programas de 
orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outros; preparar e esterilizar 
material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo as normas e rotinas 
preestabelecidas para realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; 
executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo 
conselho de classe e pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) A carga horária semanal será ser executada em plantões de 12 (doze) ou 24 (vinte e 
quatro)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
C) Idade Mínima: 18 anos.
D) Escolaridade: ensino médio.
E) Habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em enfermagem – com 
inscrição no COREN.
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ATRIBUIÇÕES:
Orientar e preparar os pacientes de acordo com instruções médicas estabelecidas, para 
assegurar a validade dos exames; Operar equipamentos de radiografia e outros, 
observando as instruções específicas de operação identificando adequadamente o 
material utilizado; Prestar serviços auxiliares aos profissionais da área a execução de 
exames subsidiários mais complexos; Operar máquinas reveladoras, preparando 
soluções, revelando, fixando, lavando, secando e identificando chapas radiográficas; 
Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a 
sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; Desenvolver suas 
atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; Zelar pela segurança 
individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da 
execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos 
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 
Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de 
trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de 
sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
B) A carga horária semanal poderá ser executada em plantões.
C) As férias serão de 20 (vinte) dias a cada 06 (seis) meses.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
D) Idade Mínima: 18 anos.
E) Escolaridade: Ensino médio, Curso específico na área e registro no Conselho de 
Classe.
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
ATRIBUIÇÕES:
Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das 
doenças bucais; Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças 
bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; 
Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião￾dentista; Supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares 
de saúde bucal; Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente 
em consultórios ou clínicas odontológicas; Inserir e distribuir no preparo cavitário 
materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e 
instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; Proceder à limpeza e à anti-sepsia 
do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; 
Auxiliar na remoção de suturas; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, 
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Realizar isolamento do 
campo operatório; Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como 
instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
C) Escolaridade: Ensino médio, Curso específico na área e registro no Conselho de 
Classe.
CARGO: ADMINISTRADOR
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar e apoiar os serviços estabelecendo princípios, normas e funções, 
para assegurar a correta aplicação, produtividade, eficiência e continuidade das 
atividades da prefeitura; Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos 
subordinados diretos com a finalidade de garantir o cumprimento das metas 
estabelecidas; Fazer cumprir e dar continuidade às atividades programadas em caso de 
ausência de um superior imediato; Executar quaisquer outras atividades correlatas a 
sua função determinadas pelo superior imediato; Executar as funções pertinentes á 
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
B) Idade: entre 18 anos.
C) Escolaridade: Curso superior completo em Administração de Empresas.
D)Registro em entidade de representação da profissão.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
Promover reuniões com representantes da comunidade; Promover orientação das 
escolas municipais; Receber o encaminhamento de alunos que apresentam problemas 
de vínculo social e cultural, entrevistá-lo, contatar com os pais e professores, 
encaminhando-os, se necessário à outros profissionais; Coordenar palestras para pais, 
alunos e professores, recebendo solicitações das escolas, desenvolvendo assuntos 
previamente estabelecidos pelas mesmas, conforme problemas apresentados; planejar 
juntamente com outros técnicos atividades a serem trabalhadas no decorrer do ano; 
orientar a criação de programas de assistência social; Receber solicitações do Juizado 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
da Infância e Juventude; Participar de reuniões de orientação educacional e sexual; 
Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino superior específico.
D) Habilitação legal para o exercício da profissão.
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
ATRIBUIÇÕES:
Executar ações de auditoria, com o objetivo de: verificar o desempenho da gestão do 
Município, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os 
resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, 
financeira, patrimonial, de suprimentos de bens e serviços, de pessoal e dos demais 
sistemas administrativos e operacionais, recomendando a adoção de medidas de 
caráter preventivo e corretivo, objetivando o cumprimento da legislação pertinente;
acompanhar o cumprimento das metas orçamentárias no âmbito, visando comprovar a 
conformidade de sua execução; assessorar os gestores no acompanhamento da 
execução dos programas de governo e do planejamento da Universidade, visando 
comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do 
gerenciamento; avaliar a adequação e a efetividade dos controles internos 
administrativos das áreas auditadas; Orientar subsidiariamente os dirigentes do 
Município quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive quanto à 
forma de prestar contas; Examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas 
anual do Município e as tomadas de contas especiais; Orientar os dirigentes quanto às 
diligências provenientes de instâncias governamentais relacionadas à atividade de 
controle; Comunicar às unidades do Sistema de Controle Interno e do Poder Executivo, 
tempestivamente, os fatos irregulares que causarem prejuízo ao erário, esgotadas todas 
as medidas corretivas do ponto de vista administrativo; Elaborar o Plano Anual de 
Atividades de Auditoria Interna do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de 
Atividades da Auditoria Interna, a serem encaminhados às unidades do Sistema de 
Controle Interno do Poder Executivo, para efeito de integração das ações de controle;
Executar outras atividades inerentes à área de controle interno que venham a ser 
delegadas pelas unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, pelo 
órgão de controle externo, pela autoridade superior ou pela legislação.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou 
Economia.
D) Habilitação legal para o exercício da profissão.
CARGO: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; Escriturar contas 
correntes diversas; Organizar boletins de receita e despesas; Elaborar “slips” de caixa; 
escriturar mecânica ou manualmente, livros contábeis; Levantar balancetes patrimoniais 
e financeiros; Conferir balancetes auxiliares e “Slips” de arrecadação; Extrair contas de 
devedores do Município; Examinar processos de prestação de contas; Conferir guias de 
juros de apólice da dívida pública; Operar com máquinas de contabilidade em geral; 
Examinar empenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; 
Informar processos relativos a despesa; Interpretar a legislação referente a 
contabilidade pública; Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de 
bens móveis e imóveis; Organizar relatórios às atividades, transcrevendo dados 
estatísticos e emitindo pareceres; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no 
respectivo regulamento da profissão; Auxiliar na elaboração do planejamento municipal; 
responder indagações, mandados de audiência ou intimações do Tribunal de Conta do 
Estado nas matérias afins; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C)Escolaridade: Ensino superior específico
D)Habilitação legal para o exercício da profissão de contador – CRC
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; Prestar serviços de 
enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e sessões próprias; 
Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; Ministrar medicamentos 
prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; Zelar pelo bem estar 
físico e psíquico dos pacientes; Preparar o campo operatório e esterilizar o material; 
Orientar o isolamento de pacientes; Supervisionar o serviço de higienização dos 
pacientes; Orientar, coordenar e supervisionar a execução de tarefas relacionadas com 
a prescrição alimentar; Planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral 
de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o auto-cuidado e 
participando de sua alta da instituição de saúde; Acompanhar o desenvolvimento dos 
programas de recursos humanos para a área de enfermagem; Aplicar terapia, dentro 
da área de sua competência, sob controle médico; Prestar primeiros socorros; Aprazar 
exames de laboratórios, de raio X e outros; Aplicar terapia especializada, sob controle 
médico; Promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos 
serviços de enfermagem; Participar dos programas de educação sanitária e de saúde 
pública em geral; Auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; Participar de 
programas de imunização; Realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimento 
sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; Realizar consulta de 
enfermagem a sadios e a portadores de doenças prolongadas; Prover e controlar o 
estoque de medicamentos; Manter contato com responsáveis por estoque de 
medicamentos; Manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermeiras 
para promover a integração dos serviços de enfermagem com os de assistência 
médica; Participar de inquéritos epidemiológicos; Participar de programas de 
atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade 
pública; Realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; 
Requisitar exames de rotina para pacientes em controle de saúde, com vistas aplicação 
de medidas preventivas; Colher materiais para exames laboratoriais; Prestar 
assessoramento à autoridade em assuntos de sua competência; Emitir pareceres em 
matéria de sua especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem 
desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) A carga horária poderá ser executada em plantões de 12 (doze) ou 24 (vinte e 
quatro) horas, a critério da administração.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
C) Idade Mínima: 18 anos.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
D)Escolaridade: Ensino superior específico
E) Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro – COREN.
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ATRIBUIÇÕES:
Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica, especialmente voltada para a 
produção agrícola ou agropecuária; Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, 
especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental; Participar na 
Elaboração de Licenciamento Ambiental; Assistência, assessoria, consultoria; Direção 
de obra ou serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer 
técnico, auditoria, arbitragem; Desempenho de cargo ou função técnica; Treinamento, 
ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação 
técnica, extensãoElaboração de orçamento; Padronização, mensuração, controle de 
qualidade; Execução de obra ou serviço técnico; Fiscalização de obra ou serviço 
técnico; Produção técnica e especializada; Condução de serviço técnico; Condução de 
equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de 
instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Operação, manutenção de 
equipamento ou instalação; Execução de desenho técnico; executar outras tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos
C) Escolaridade: Curso Superior específico de Engenheiro Agrônomo.
D) Habilitação legal para exercício da profissão – CREA
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUIÇÕES:
Executar ou supervisionar trabalhos topográficose geodésico; estudar projetos dando o 
devido parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras 
complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
bem como obras de captação e abastecimento de água; projetar drenagem e irrigação; 
projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer 
arbitramentos; estudar, projetar e executar as instalações de força motriz, mecânica, 
eletrônica e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de 
usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica; emitir pareceres; elaborar orçamento 
de obras; proceder a vistoria de obras em andamento; fiscalizar a execução indireta de 
obras públicas; orientar nas ações afins à profissão; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos
C) Escolaridade: Curso Superior específico de Engenheiro Civil.
D) Habilitação legal para exercício da profissão – CREA
CARGO: FARMACÈUTICO/BIOQUÍMICO
ATRIBUIÇÕES:
Responder técnica e legalmente pela farmácia, desempenhando, supervisionando e 
coordenando as atividades que lhe são inerentes, entre elas, a de dispensação de 
medicamentos; Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e outros 
profissionais, acerca dos medicamentos e outros assuntos pertinentes à Assistência 
Farmacêutica; Promover no seu âmbito de atuação o uso racional de medicamentos e o
acompanhamento farmacoterapêutico; Participar da elaboração da Política de Saúde e 
de Assistência Farmacêutica do município; Assessorar, gerenciar e responder 
tecnicamente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas, a 
seleção, o armazenamento, a aquisição e distribuição de produtos farmacêuticos de 
qualquer natureza; Supervisionar as atividades sob sua responsabilidade, promovendo 
seu aperfeiçoamento continuo e nos serviços prestados; Estruturar a farmácia do 
município, de acordo com as normas e aspectos legais vigentes; Executar testes e 
exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos e outros; Orientar e 
supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à 
patologia clínica; Elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes e 
análises; Preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados; Controlar a 
qualidade dos exames realizados no laboratório; Participar da programação e execução 
do aperfeiçoamento de pessoal; Requisitar material, o equipamento e aparelhos 
necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como providenciar 
a manutenção dos mesmos; Substituir o farmacêutico quando designado; Zelar pela 
limpeza, ordem e controle do local de trabalho; Comunicar qualquer irregularidade 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
detectada; Manter o Município atualizado sobre os registros de ações de sua 
competência; Cumprir e fazer cumprir as normas do setor; Executar outras tarefas 
correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
B) Idade mínima 18 anos
C)Escolaridade: Curso superior completo Farmácia
D) Registro no Conselho de Classe.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e 
conservar a capacidade física do paciente; Atender pacientes para prevenção, 
habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos 
de fisioterapia; Habilitar pacientes; Realizar diagnósticos específicos; Analisar 
condições dos pacientes; Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e 
qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar 
outras tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
B) Idade mínima 18 anos
C)Escolaridade: Curso superior completo Fisioterapia
D) Registro no Conselho de Classe.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
Cabe ao fonoaudiólogo, desenvolver ações, em parceria com os educadores, que 
contribuam para a promoção, aprimoramento, e prevenção de alterações dos aspectos 
relacionados à audição, linguagem (oral e escrita), motricidade oral e voz e que 
favoreçam e otimizem o processo de ensino e aprendizagem; Planejamento, 
desenvolvimento e execução de programas fonoaudiológicos; Orientações quanto ao 
uso da linguagem, motricidade oral, audição e voz; Observações e triagens 
fonoaudiológicas, com posterior devolutiva e orientação aos pais, professores e equipe 
técnica, sendo esta realizada como instrumento complementar e de auxilio para o 
levantamento e caracterização do perfil da comunidade escolar e acompanhamento da 
efetividade das ações realizadas e não como forma de captação de clientes; Ações no 
ambiente que favoreçam as condições adequadas para o processo de ensino e 
aprendizagem; Contribuições na realização do planejamento e das práticas 
pedagógicas da instituição; Acompanhamento de caso (s) clínico (s) de sua 
responsabilidade; Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, 
unidades básicas de Saúde e efetuar exames médicos; Examinar servidores públicos 
municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria; Preencher e
assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias 
fonoaundiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, 
atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada 
caso; Prescrever exames laboratoriais; Atender a população de um modo geral, 
diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, 
a setores especializados; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar 
em ficha apropriada os resultados obtidos;
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
B) Idade mínima 18 anos
C)Escolaridade: Curso superior completo Fonoaudiologia
D) Registro no Conselho de Classe.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
ATRIBUIÇÕES:
Atender a consultar médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; Atender 
Consultas, Atendimentos e realizar Procedimentos de Emergências; Efetuar exames 
médicos em escolas; Encaminhar os pacientes a tratamento médico especializado, 
quando for o caso; Fazer diagnósticos e prescrever medicações; Prescrever regimes 
dietéticos; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Aplicar 
métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; 
Efetuar pequenas cirurgias; Participar de juntas médicas; Participar de programas 
voltados para saúde pública; Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) A carga horária semanal será ser executada em plantões de 12 (doze) ou 24 (vinte e 
quatro) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
C) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
D) Escolaridade: Ensino superior específico.
E) Habilitação legal para o exercício da profissão - CRM.
CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES:
Realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias congênitas; Realizar exames 
de insuficiência Cardíaca Congestiva; Realizar exames de hipertensão pulmonar; 
Realizar exames de aterosclerose; Realizar exames de doença arterial coronária; 
Realizar exames de arritmias cardíacas, de miocardiopatias e doenças do pericárdio; 
Realizar terapêutica em cardiologia; Atuar na prevenção em cardiologia: (primária e 
secundária); Organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo 
público; Organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia, 
vigilância sanitária e epidemiológica); Expedir atestados médicos; Respeitar a ética 
médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e 
demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração 
municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao 
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço 
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras 
tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
C) Escolaridade: Ensino superior específico.
D) Habilitação legal para o exercício da profissão - CRM.
CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e 
obstetrícia; Realizar anamnese (Histórico Clínico); Efetuar exame físico; Efetuar exame 
ginecológico e/ou obstétrico; Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica; Solicitar 
exames laboratoriais e/ou ultrassonografia quando julgar necessário; Realizar 
ultrassonografia nas gestantes sob responsabilidade técnica dos exames 
ultrassonográficos executados, incluindo a análise dos resultados e confecção dos 
respectivos laudos; Prescrever medicação, quando necessário; Orientar mulheres e/ou 
gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de 
pré-natal, aleitamento materno entre outros aspectos; Realizar acompanhamento pré￾natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário; Coletar material 
para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário; E 
demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho 
profissional específico; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, 
encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios 
mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Utilizar os equipamentos de 
proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Outras atividades 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
B) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
C) Escolaridade: Ensino superior específico.
D) Habilitação legal para o exercício da profissão - CRM.
CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos 
pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; Clinicar e medicar pacientes 
dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames-diagnósticos 
especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de 
exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o 
diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias 
específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros 
dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento 
prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de 
atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a 
desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de 
atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir 
responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; 
Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda 
que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; 
Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento 
dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da 
administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do 
cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de 
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do 
serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; 
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao 
seu cargo; 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
C) Escolaridade: Ensino superior específico.
D) Habilitação legal para o exercício da profissão - CRM.
CARGO: MÉDICO PEDIATRA
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos 
pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; Clinicar e medicar pacientes 
dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames diagnósticos 
especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de 
exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o 
diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias 
específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros 
dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento 
prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de 
atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a 
desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de 
atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir 
responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; 
Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda 
que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; 
Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento 
dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da 
administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do 
cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de 
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do 
serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao 
seu cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
B) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
C) Escolaridade: Ensino superior específico.
D) Habilitação legal para o exercício da profissão - CRM.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas 
especialidades; Contribuir para o bem estar animal; Promover saúde pública; Exercer 
defesa sanitária animal; Desenvolver atividades de pesquisa e extensão; 
Atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de 
produtos, inclusive participando ativamente do Selo de Inspeção Municipal; Fomentar 
produção animal; Atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; 
Elaborar laudos, pareceres e atestados; Assessorar a elaboração de legislação 
pertinente; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras 
tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
C) Escolaridade: Ensino superior específico.
D) Registro no Conselho de Classe.
CARGO: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição 
a coletividades ou a indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas do 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Município; Atuar no controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios, em todas 
as etapas desde aquisição até a distribuição dos mesmos; Promover ações de 
educação alimentar e nutricional às coletividades e indivíduos, sadios e enfermos, 
inclusive promovendo a consciência social, ecológica e ambiental; Promover ações de 
controle de desperdícios de insumos e ações de consumo sustentável; Prestar 
assistência nutricional e dietoterápica aos clientes/pacientes/usuários; Implementar 
ações de promoção da alimentação saudável nos programas de alimentação e 
fornecimento de gêneros alimentícios do Poder Executivo Municipal; Analisar e emitir 
parecer técnico em sua área de atuação; Contribuir para o fortalecimento das 
estratégias locais de segurança alimentar e nutricional da Rede Municipal de Ensino;
Participar de ações de educação permanente visando ao aprimoramento das equipes 
no Sistema Único de Saúde; Participar de programas de aperfeiçoamento para 
profissionais, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista;
Participar de atividades relacionadas à inspeção, vigilância e fiscalização sanitária de 
alimentos nos órgãos públicos municipais; Executar quaisquer outros encargos, 
pertinentes à categoria funcional, que tenham sido estabelecidos, por legislação ou pelo 
Superior Hierárguico, como exercício da profissão de Nutricionista.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
C) Escolaridade: Ensino superior específico.
D) Registro no Conselho de Classe.
CARGO: ODONTÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
Restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade 
pulpar; Realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do 
tecido pulpar, para conservação do dente; Executar tratamento dos tecidos periapiciais,
fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal; Fazer tratamento 
biomecânico na luz dos condutores rediculares, empregando instrumentos especiais e 
medicamentos para eliminar os germes causadores de processos infeciosos periapical; 
Infiltrar medicamentos anti-sépticos, antibióticos e detergentes no interior dos 
condutores infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo 
infeccioso; Executar vedamento dos condutos radiculares, servindo-se de material 
obturante, para restabelecer a função dos mesmos; Orientar e participar de campanhas 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
educativas de incentivo à saúde bucal; Orientar na aquisição do material a ser utilizado 
no desempenho de sua atividade; Realizar laudos ou perícias solicitadas; Executar 
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino superior específico.
D) Habilitação legal para o exercício da profissão de odontólogo – CRO
CARGO: PROCURADOR
ATRIBUIÇÕES:
Analisar editais de licitação, minutas de contratos observando a descrição do edital, do 
julgamento e da homologação da licitação; redigir correspondências internas e externas; 
responder notificações, pedidos de pareceres, ofícios e outros; controlar os pedidos 
internos; Receber pedidos de informações enviados pela Câmara de Vereadores e 
providenciar para que seja enviada respostas no prazo legal; Orientar e participar da 
elaboração de explicações e recursos referente às notificações e decisões do Tribunal 
de Contas do Estado; Orientar, acompanhar e responder dúvidas das Secretarias
Municipais, mediante solicitação; Auxiliar na elaboração de projetos de lei, quando 
solicitados pelo Prefeito; Representar o Município em ações cíveis e criminais; Atuar em 
procedimentos com relação a cobrança de créditos tributários, ações possessórias, 
ações de indenizações, ações de execução de sentença por precatória; Impetrar 
mandado de segurança, quando solicitado pelo Prefeito Municipal; Responder 
notificações judiciais e extrajudiciais; Defender os interesses municipais; Elaborar a 
representação criminal, comunicar a “noticia crime” ao Ministério Público ou à Delegacia 
de Polícia e acompanhar em todas as instâncias; Atuar judicialmente na defesa do 
Município em processos da área trabalhista e previdenciária; Elaborar recursos e ações 
rescisórias, quando solicitado pelo Prefeito Municipal; Emitir parecer na área trabalhista, 
analisar e consultar doutrinas, legislação e jurisprudência a respeito; Atender servidores 
para passar orientações; Integrar grupo técnico de análise de tributos e de maximização 
de arrecadação municipal; Atender contribuintes e efetivar termos de compromisso; 
Efetuar consultoria e assessoria jurídica a todos os componentes organizacionais da 
Prefeitura; Propor ações; Executar outras atividades correlatas à sua função, 
determinadas pelo Prefeito Municipal e as definidas pelo órgão de classe.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) No mínimo 1/5 da carga de trabalho será dedicada à pesquisa e estudo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
C) Idade mínima: 18 anos.
D) Escolaridade: curso superior em Direito.
E) Habilitação: Registro na OAB.
CARGO: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
Realiza avaliação e diagnóstico psicológico, por meio de entrevistas, observação, testes 
e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; 
Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas 
faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde; Realiza atendimento 
a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico; Acompanha 
psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar 
suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio 
necessário em todo este processo; Prepara o paciente para entrada, permanência e alta 
hospitalar; Trabalha em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no 
período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela 
equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares;
Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, 
bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade 
psicossocial da clientela; Cria, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe 
multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em 
saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; Participa e 
acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, 
a nível de atenção primária; Colabora, em equipe multiprofissional, no planejamento das 
políticas de saúde; Realiza pesquisas visando a construção e a ampliação do 
conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental; Atua junto à equipe 
multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores 
emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, 
ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais 
instituições; Orientação e acompanhamento a clientela, familiares, técnicos e demais 
agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos; Executar 
outras atividades correlatas à sua função.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: curso superior em Psicologia.
D) Habilitação: Registro no Órgão de Classe.
CARGO: TECNÓLOGO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO OU SISTEMAS DA 
INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios 
ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação 
de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; 
selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de 
sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Desenvolver sistemas e 
aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação 
em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; 
prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; gerar 
aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e 
aplicações; Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e 
aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações 
gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou 
plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte 
técnico; manutenção da rede intranet; monitorar desempenho e performance de 
sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar 
conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; 
treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e metas de projetos de 
sistemas e aplicações; Projetar sistemas e aplicações; Identificar demanda de mercado; 
coletar dados; desenvolver leiaute de telas e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos 
conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de 
navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; 
elaborar croquis e desenhos para geração de programas em CNC; projetar dispositivos, 
ferramentas e posicionamento de peças em máquinas; dimensionar vida útil de sistema 
e aplicações; modelar estrutura de banco de dados; Selecionar recursos de trabalho:
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de 
programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; consertar máquinas e 
equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e 
suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação 
e comercialização; solicitar consultoria técnica; Planejar etapas e ações de trabalho:
Definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de trabalho ou cliente; definir 
padronizações de sistemas e aplicações; especificar atividades e tarefas; distribuir 
tarefas; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade 
associadas ao ambiente organizacional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Nível Superior em Tecnologia da Informação ou Sistemas da 
Informação.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO IV
CARGOS A SEREM EXTINTOS OU EM EXTINÇÃO
CARGOS
NÚMERO 
DE 
VAGAS
NÍVEL
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGA 
HORÁRIA
NÍVEL ELEMENTAR
AGENTE DE SAÚDE RURAL 
(EXTINTO)
30 VAGAS NE I REF 01 à REF 15 40 h
AUXILIAR DE CARPINTARIA 
(EXTINTO)
02 VAGAS NE I REF 01 à REF 15 40 h
AUXILIAR DE MECÂNICA 
(EXTINTO)
05 VAGAS NE I REF 01 à REF 15 40 h
AUXILIAR DE OBRAS (EXTINTO) 03 VAGAS NE I REF 01 à REF 15 40 h
ELETRICISTA DE AUTOS 
(EXTINTO)
02 VAGAS NE IV REF 01 à REF 15 40 h
GARI (EM EXTINÇÃO) 25 VAGAS NE II REF 01 à REF 15 40 h
OFICIAL DE CARPINTARIA 
(EXTINTO)
02 VAGAS NE III REF 01 à REF 15 40 h
OFICIAL DE MECÂNICA (EM 
EXTINÇÃO)
09 VAGAS NE IV REF 01 à REF 15 40 h
OFICIAL DE OBRAS (EXTINTO) 06 VAGAS NE III REF 01 à REF 15 40 h
OPERADOR DE MÁQUINA 
PESADA (EM EXTINÇÃO) (EM EXTINÇÃO)
20 VAGAS NE IV REF 01 à REF 15 40 h
NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (EM 
EXTINÇÃO)
60 VAGAS NF I REF 01 à REF 15 30 h
NÍVEL MÉDIO
AGENTE ADMINISTRATIVO (EM 
EXTINÇÃO)
50 VAGAS NM V REF 01 à REF 15 30 h
AGENTE DE CONTROLE DE 
SAÚDE (EXTINTO)
5 VAGAS NM II REF 01 à REF 15 40 h
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E 
RECEITA (EM EXTINÇÃO)
15 VAGAS NM V REF 01 à REF 15 40 h
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 
SANITÁRIA (EM EXTINÇÃO)
5 VAGAS NM V REF 01 à REF 15 40 h
AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAS 
(EM EXTINÇÃO)
10 VAGAS NM I REF 01 à REF 15 40 h
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
(EM EXTINÇÃO)
55 VAGAS NM I REF 01 à REF 15 40 h
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CUIDADOR ESCOLAR (EM 
EXTINÇÃO)
10 VAGAS NM II REF 01 à REF 15 40 h
TÉCNICO DESENHISTA 
(CADISTA) (EXTINTO)
5 VAGAS NM II REF 01 à REF 15 30 h
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
(EXTINTO)
6 VAGAS NM II REF 01 à REF 15 40 h
NÍVEL SUPERIOR
ADMINISTRADOR (EM 
EXTINÇÃO)
2 VAGAS NS III REF 01 à REF 15 30 h
ASSISTENTE SOCIAL (EM 
EXTINÇÃO)
4 VAGAS NSA 4 REF 01 à REF 15 30 h
BIBLIOTECÁRIO (EXTINTO) 2 VAGAS NS I REF 01 à REF 15 30 h
CONTADOR (EM EXTINÇÃO) 3 VAGAS NSA 4 REF 01 à REF 15 30 h
ENFERMEIRO (EM EXTINÇÃO) 6 VAGAS NS II REF 01 à REF 15 40 h
ENGENHEIRO AGRÔNOMO (EM 
EXTINÇÃO)
2 VAGAS NSA 4 REF 01 à REF 15 30 h
ENGENHEIRO ELÉTRICO 
(EXTINTO)
2 VAGAS NS II REF 01 à REF 15 40 h
ESTATÍSTICO (EXTINTO) 1 VAGAS NS I REF 01 à REF 15 30 h
GEÓGRAFO (EXTINTO) 1 VAGAS NS I REF 01 à REF 15 30 h
ODONTÓLOGO (EXTINTO) 3 VAGAS NS II REF 01 à REF 15 30 h
PEDAGOGO (EM EXTINÇÃO) 60 VAGAS NÍVEL 1A REF 01 à REF 15 30 h
PROFESSOR (EM EXTINÇÃO) 40 VAGAS NÍVEL 1A REF 01 à REF 15 30 h
PSICOPEDAGOGO CLÍNICO E 
INSTITUCIONAL (EM EXTINÇÃO)
5 VAGAS NSA4 REF 01 à REF 15 40 h
PSICOLOGO (EM EXTINÇÃO) 9 VAGAS NS V REF 01 à REF 15 25 h
PSICOPEDAGOGO CLÍNICO E 
INSTITUCIONAL (EXTINTO)
05 VAGAS NS III REF 01 à REF 15 30 h
SUPERVISOR ESCOLAR 
(EXTINTO)
05 VAGAS NS III REF 01 à REF 15 30 h
SUPERVISOR ESCOLAR (EM 
EXTINÇÃO)
10 VAGAS NSA4 REF 01 à REF 15 40 h
TÉCNICO EDUCACIONAL 
(EXTINTO)
10 VAGAS NÍVEL 1A REF 01 à REF 15 30 h
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO 
SOCIAL (EXTINTO)
1 VAGA NS I REF 01 à REF 15 30 h
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO 
(EXTINTO)
1 VAGA NS I REF 01 à REF 15 30 h

open original →