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Mensagem nº 1017/2023
Mirante da Serra, 11 de julho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei nº 1336/2023 “AUTORIZA DOAÇÃO DE JOGOS DE CARTEIRAS ESCOLARES INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de autorização legal para doação de jogos de carteiras escolares inservíveis por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação que estabelecerão os critérios e exercerão o controle de saída desses bens.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, por intermédio de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 1336/2023
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA DEFINIR A FORMA DE DOAÇÃO DE JOGOS DE CARTEIRAS ESCOLARES INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a Secretaria Municipal de Educação com parecer favorável do Conselho Municipal de Educação a proceder a doação de jogos de carteiras escolares que estiverem em desuso.
Parágrafo único – Os bens em desuso e declarados inservíveis poderão ser doados a entidades declaradas de utilidade pública e entidades religiosas; mediante requerimentos protocolados na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Fica definido que o controle de saída desses bens e os respectivos termos de doação deverão ser redigidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 11 de julho de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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