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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 126/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.365/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
– Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.365/2023 de autoria do chefe do Poder Executivo.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
– Análise
A matéria tem boa técnica de redação, atende as normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98, dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta Casa.
A matéria trata de abertura de crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, para suplementar elementos nas secretarias SEMUG, SEMAFP, SEMECE e SEMTAS, para a continuidade de suas atividades.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
– Voto
Em estudo a presente matéria vimos que é necessário a abertura de crédito para suplementar elementos em algumas secretarias, onde se encontra insuficientes.
O objetivo é suplementar elementos que ora se encontram insuficientes para pagamento de pessoal, obrigações patronais, dívida contratual, equipamentos e material permanente para que as secretarias possam dar continuidade aos trabalhos até o final do exercício.
A abertura de crédito segue as normas legais, em especial a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, e a anulação não irá prejudicar demais atividades, nem trazer nenhum ônus ao município.
A matéria está dentro das normas da legalidade, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 21 de novembro de 2023.
WILLIAN SANCHES RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a abertura de crédito por anulação de dotação segue as normas legais, e não irão prejudicar as demais atividades.
A mesma obedece a Lei Federal nº 4.320/64.
Assim seguimos as orientações do relator e apresentamos parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em, 21 de novembro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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