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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 041/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.509/2025 “ALTERA A LEI 1492/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AOS MÉDICOS PARA TRASLADO DE PACIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.509/2025, que foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto propõe a alteração da Lei nº 1492/2025, com o objetivo de incluir e estabelecer valor de referência para o traslado de pacientes a Vilhena, município inserido pelo Estado como referência para encaminhamento de pacientes.
III – Voto
Em estudo matéria vi que a mesma é necessária para que tenha os parâmetros legais para o pagamento, e o valor de referência é equivalente ao município de Porto Velho, baseando se ao tempo gasto.
As gratificações serão pagas aos profissionais lotados na SEMSAU e servirá como base dos mesmos parâmetros para as empresas contratadas.
Os gastos referentes a matéria estão dentro das capacidades do município, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 03 de junho de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria acima, trata de incluir Vilhena como referência para encaminhamento de pacientes, e estabelece o valor para o pagamento das gratificações, aos médicos servidores municipais, ou da empresa contratada.
Os valores estão dentro da capacidade financeira do município, assim somos de parecer favorável.
O presidente da comissão, tem opinião contrária, e foi vencido pelos demais membros, ressalvado o direito de se manifestar em plenário conforme Art. 46 § 3º do Regimento Interno.
. Sala das Comissões, em 03 de junho de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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