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materia nº 41/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaPARECER N° 041/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1509/2025
native_id3268

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T10:14:20.053917-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 041/2025.







         AO PROJETO DE LEI Nº 1.509/2025 “ALTERA A LEI 1492/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AOS MÉDICOS PARA TRASLADO DE PACIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  





        I – Introdução



 

A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.509/2025, que foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.

Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.



  II – Análise



O projeto propõe a alteração da Lei nº 1492/2025, com o objetivo de incluir e estabelecer valor de referência para o traslado de pacientes a Vilhena, município inserido pelo Estado como referência para encaminhamento de pacientes. 



          III – Voto

          Em estudo matéria vi que a mesma é necessária para que tenha os parâmetros legais para o pagamento, e o valor de referência é equivalente ao município de Porto Velho, baseando se ao tempo gasto. 

          As gratificações serão pagas aos profissionais lotados na SEMSAU e servirá como base dos mesmos parâmetros para as empresas contratadas.  

          Os gastos referentes a matéria estão dentro das capacidades do município, portanto sou de parecer favorável.  

                                                                      Sala das Comissões, em 03 de junho de 2025. 





EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT

RELATOR





 Parecer da Comissão



       A matéria acima, trata de incluir Vilhena como referência para encaminhamento de pacientes, e estabelece o valor para o pagamento das gratificações, aos médicos servidores municipais, ou da empresa contratada. 

       Os valores estão dentro da capacidade financeira do município, assim somos de parecer favorável.  

O presidente da comissão, tem opinião contrária, e foi vencido pelos demais membros, ressalvado o direito de se manifestar em plenário conforme Art. 46 § 3º do Regimento Interno.

.                                                                        Sala das Comissões, em 03 de junho de 2025. 

  



JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA                        EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT                           

              PRESIDENTE                                                                          RELATOR   



LUIZ BARBOSA DOS SANTOS

MEMBRO



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