Projeto de Lei nº 1034/2020 de 04 de Setembro de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no Programa 10.302.0006.2.084 – CV AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 63.746,71 (sessenta e três mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº. 20.559-1, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 04 de Setembro de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 1034/2020
ANEXO I
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 20.559-1 PMMS-MEDICAMENTOS-2, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir especificados:
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no Programa 10.302.0006.2.084 – CV AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 63.746,71 (sessenta e três mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº. 20.559-1, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
Mirante da Serra – RO, 04 de Setembro de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
Mensagem nº 714/2020
Mirante da Serra em 04 de setembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1034/2020, de 04 de setembro de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá outras providências”, provenientes de saldos de Convênios no valor de R$ 63.746,71 (sessenta e três mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação do recurso para a devolução do saldo do convênio que não foram utilizados dentro do exercício anterior, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2020, por meio de abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior, conforme cópia de extrato bancário anexo.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, para custear despesas com devolução de saldo de convênio.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2020 Em, 04 de Setembro de 2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 1034/2020 de 04 de setembro de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a devolução de saldo financeiro de Convênio existente na conta corrente nº 20.559-1 PMMS-MEDICAMENTOS-2, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, conforme cópia de extrato bancário anexo, ficando a aplicação dos recursos em devolução de saldos de convênios.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, possa realizar a devolução do saldo de convênios. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL