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materia nº 1034/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1034/2020, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id769

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-23T08:16:11.298821-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2020-09-22T13:17:56.082221-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

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texto original #

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Projeto de Lei nº 1034/2020        			                         de 04 de Setembro de 2020



“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá outras providências”



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,



FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:



Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no Programa 10.302.0006.2.084 – CV AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 63.746,71 (sessenta e três mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº. 20.559-1, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.



	§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;

 	§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;

 	§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;

 	§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.

 	§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.

 	Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 		Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário



Mirante da Serra – RO, 04 de Setembro de 2020.





ADINALDO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 1034/2020







ANEXO I 





Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 20.559-1 PMMS-MEDICAMENTOS-2, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir especificados:





Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no Programa 10.302.0006.2.084 – CV AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 63.746,71 (sessenta e três mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº. 20.559-1, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.

 





Mirante da Serra – RO, 04 de Setembro de 2020.







ADINALDO DE ANDRADE

PREFEITO































Mensagem nº 714/2020                                                     

	

Mirante da Serra em 04 de setembro de 2020.





Excelentíssimo Senhor Presidente

Excelentíssimos Senhores Vereadores





		Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1034/2020, de 04 de setembro de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá outras providências”, provenientes de saldos de Convênios no valor de R$ 63.746,71 (sessenta e três mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.



 		O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação do recurso para a devolução do saldo do convênio que não foram utilizados dentro do exercício anterior, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2020, por meio de abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior, conforme cópia de extrato bancário anexo.



 		A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, para custear despesas com devolução de saldo de convênio.



Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.

 

 	  	Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 





Atenciosamente.





ADINALDO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL



OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2020                                                         Em, 04 de Setembro de 2020.





Exmo. Sr. 

HILTON EMERICK DE PAIVA

MD. Presidente da Câmara Municipal

Mirante da Serra - RO





  	Senhor Presidente 





	Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 1034/2020 de 04 de setembro de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.

	 

	Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a devolução de saldo financeiro de Convênio existente na conta corrente nº 20.559-1 PMMS-MEDICAMENTOS-2, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0,  conforme cópia de extrato bancário anexo, ficando a aplicação dos recursos em devolução de saldos de convênios.

 	

	O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, possa realizar a devolução do saldo de convênios. Diante disto é que  encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis. 



 	Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.



 	 Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.





Atenciosamente.





ADINALDO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

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