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materia nº 1038/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1038/2020, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id773

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-23T08:26:00.186454-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2020-09-22T13:21:34.802336-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

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Projeto de Lei nº 1038/2020        			                         de 11 de Setembro de 2020



“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências”





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,



FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:



	Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar as Programações; 04.122.0006.2011 – MANUTENÇÃO DO CIMCERO – MEIO AMBIENTE  - Elemento de Despesa 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio,  no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), Programação 04.123.0000.0001 RECOLHIMENTO DO PASEP  -  Elemento de Despesa 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Programação 28.841.0000.0003 – PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO SERRA PREVI - Elemento de Despesa 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), Programação 28.846.0000.0005 – PRECATÓRIOS – Elemento de Despesa 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Programação;  99.999.9999.9.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência,  no valor de R$ 161.400,00 (cento e sessenta e um mil e quatrocentos reais). 



          	 §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;

 	§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;

 	§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;

 	§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.

 	§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.

 	Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 		Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário



Mirante da Serra – RO, 11 de Setembro de 2020.





ADINALDO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

































































PROJETO DE LEI Nº 1038/2020





ANEXO I 





	Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:



	Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar as Programações; 04.122.0006.2011 – MANUTENÇÃO DO CIMCERO – MEIO AMBIENTE - Elemento de Despesa 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), Programação 04.123.0000.0001 RECOLHIMENTO DO PASEP - Elemento de Despesa 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Programação 28.841.0000.0003 – PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO SERRA PREVI - Elemento de Despesa 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), Programação 28.846.0000.0005 – PRECATÓRIOS – Elemento de Despesa 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Programação;  99.999.9999.9.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência  no valor de R$ 161.400,00 (cento e sessenta e um mil e quatrocentos reais).







Mirante da Serra – RO, 11 de setembro de 2020.









ADINALDO DE ANDRADE

PREFEITO











Mensagem nº 718/2020                                                    

	

Mirante da Serra em 11 de setembro de 2020.







Excelentíssimo Senhor Presidente

Excelentíssimos Senhores Vereadores





		Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1038/2020 de 11 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”, para análise e votação dos Nobres Edis.



	Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, nas atividades de Rateio pela Participação em consércio, Obrigações Tributárias e Contributivas , Principal da Dívida Contratual e Setenças Judiciais, objetivando a continuidade e o bom andamento das  atividades da referida secretaria.



 		O Remanejamento Orçamentário se faz necessário para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, para reforço das dotações orçamentárias que apresentam saldos insuficientes para custear despesas com rateio pela participação em consórcios, recolhimento do PASEP, parcelamento da dívida junto ao Serra Previ, e pagamento de precatórios. 



	Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.

 

 	  	Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei. 







Atenciosamente.







ADINALDO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

OFÍCIO Nº ­­648/SEMUG/2020                                                            Em, 11 de Setembro de 2020.





Exmo. Sr. 

HILTON EMERICK DE PAIVA

MD. Presidente da Câmara Municipal

Mirante da Serra - RO





  	Senhor Presidente 





	

	Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 1038 de 11 de setembro de 2020, que  " Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial através de remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.



	O presente projeto é importante para o município, tem como objetivo a manutenção das atividades com despesas com rateio pela participação em consórcio, recolhimento do PASEP, parcelamento de dívida com o Serra Previ e pagamento de precatórios, pois permitira a continuidade do desenvolvimento das ações uma vez que esta secretaria se encontra com insuficiência de disponibilidade orçamentária para cobertura de tais despesas. 



	Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.

			Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração.



Atenciosamente:



ADINALDO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL 

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