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norma nº 914/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 2019
Date 2019-03-08
EmentaPROJETO DE LEI 148/2019 DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DE MIRANTE DA SERRA - RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 914/2019.
Mirante da Serra — RO. Em, de 08 de março de 2019.
DISPÕE SOBRE A NOVA DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA APROVOU, E O PREFEITO PROMULGA A PRESENTE LEI:
TÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA ;
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Mirante da Serra passa a ser
regida pelo disposto nesta Lei, observadas as normas da legislação pertinente sendo
constituída por órgãos de apoio aos serviços administrativos.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2º A estrutura Administrativa da Câmara do Poder Legislativo, constituída de cargos
de provimentos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da
Câmara Municipal passa a vigorar representada pelo organograma constante do Anexo.
|, Ile Ill desta Lei
Art. 3º. A estrutura organizacional da Câmara Municipal e constituída dos seguintes
órgãos internos:
I.Plenário
Il.Mesa Diretora;
Hll.Presidência;
IV.Procuradoria Jurídica;
V.Diretoria Geral;
VI.Assessor da Presidência;
VIl.Secretário Legislativo;
VIll.Assessor Parlamentar.
IX.Comissão Permanente de Licitação;
X.Comissão permanente de recebimentos de mater |
ESTADO DE RONDÔNIA
Ram PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art 4º. As atribuições do Plenário, Mesa Diretora e Presidência são estabelecidas pela
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno,
“Seção 1
Da Procuradoria Jurídica
Art. 5º. São atribuições da Procuradoria Jurídica;
|. Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica
submetidos à sua apreciação;
Il. Manifestar-se acerca de petições formuladas pelo Presidente;
ll. Elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse da
Presidência;
Iv. Emitir pareceres jurídicos concernentes ao interesse da Presidência;
V. Examinar projetos de leis e atos normativos, quando solicitado ou provocado;
VI. Manter em ordem e em dia todos os procedimentos em que haja interesse da
Presidência;
Vil. Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos
Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário,
inclusive através de pesquisa de legislação, jurisprudência, doutrinas e instruções
regulamentares;
VIII. Estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
IX. Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados
de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra
as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;
X. Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas
dos interessados bem como manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara
e das diversas comissões que apresentem aspectos jurídicos específicos,
orientando a elaboração de relatórios conclusivos;
XI. Assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras
entidades públicas ou privadas;
XII. Assistir à Câmara em todas as fases de processos licitatórios impugnações,
recursos e outras);
XIII. Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que
houver interesse da Câmara, examinando toda a documentação concernente a
transação; :
XIv. Realizar procedimentos de sindicância, investigatórios e/ou disciplinares,
instaurados por ordem da Mesa Diretora, convocando os envolvidos, realizando
audiências de oitiva de testemunhas para produção de outras provas e emitindo
relatórios conclusivos;
XV. Prestar assessoramento jurídico na elaboração de informações, em resposta a
questionamentos de órgãos públicos, tais como: Ministério Público, Tribunais de
Contas, Corporações Policiais e outros;
XVI. Acompanhar o senhor Presidente nas audiências do TCE-RO;
XVII. Solicitar documentos dos órgãos Municipais, Estaduais e Federais no interesse
da Câmara Municipal;
XVIII. Comunicar-se com outras repartições do Município para resolução de assuntos
de interesse da Câmara Municipal;
XIX. Assessorar os trabalhos des Vereadores na sessões legislativas em plenários e
nas reuniões das comissões
Seção II
ESTADO DE RONDÔNIA
AL Bm PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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2017/2020
Da Diretoria Geral
Art. 6º. São atribuições do Diretor Geral:
L.A direção, supervisão e coordenação das atividades profissionais, administrativas e
operacionais, integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal,
garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento das atribuições institucionais;
I.Expedir ordens de serviços e demais atos necessários a execução dos trabalhos da
Câmara Municipal;
Hll.Garantir os serviços de apoio e de ação comum à Câmara, ao plenário, a Mesa
Diretora, a Presidência, as comissões permanentes e temporárias, aos grupos de
trabalho, às frentes parlamentares, às audiências públicas, aos Vereadores e demais
organismos;
IV.Conduzir, de acordo com as determinações superiores, o exercício das atividades
institucionais da casa e o atendimento ao público, zelando para que tais
procedimentos assegurem o eficiente funcionamento do Legislativo;
+ V.Emitir despachos decisórios em processos de sua competência:
VI.Despachar o expediente com o Presidente da Câmara;
VIl.Prestar esclarecimentos ao plenário, quando solicitado;
VII Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal,
bem como as sessões solenes e audiências públicas, prestando assistência à Mesa:
Diretora durante os trabalhos;
IX.Autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte dos servidores da
Câmara;
X.Comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que necessário para a
resolução de assuntos de interesse da Câmara;
XlI.Praticar todos os demais atos que julgar necessários ao bom e pleno funcionamento
da Câmara Municipal;
XIl.Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for
conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção;
XII. Manter as publicações no Portal de Transparência naquilo que for necessário no
exercício de suas funções.
XIV.
E Seção III
Do Secretario de Legislativo
Art. 7º. São atribuições do Secretário Legislativo:
l Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do
Legislativo;
IR Divulgar os atos oficiais de competência do presidente e demais setores do
Legislativo;
Ill. Redigir ofícios, requerimentos e demais documentos solicitados pelo presidente,
diretor geral e vereadores;
HI. Organizar o plenário nos dias de sessões e solenidades concernentes ao
legislativo;
Iv. Publicar atos normativos e normas Jurídicas no Portal Transparência;
V. Acompanhar os trabalhos das comissões de licitações;
VI. Realizar pesquisas e cotação de preços;
VII. Manter as publicações no Portal de Transparência naquilo que for necessário no
exercício de suas funções;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
“ Desa de Es GABINETE DO PREFEITO
vil Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e o Diretor
Geral;
Seção IV
Assessor da Presidência
Art. 8º. São atribuições Assessor da Presidência:
1. Auxiliar a presidência no cumprimento de suas funções regimentais conforme
solicitação e no que couber;
Il | Prestar o assessoramento e o apoio ao Presidente da Câmara em suas atividades
oficiais e políticas;
HI. Auxiliar na administração do expediente do Presidente da Câmara:
IV. Auxiliar no exame e na instrução de processos submetidos ao Presidente da
Câmara;
V. Redigir e digitar informações, expedientes administrativos, memorandos, cartas,
ofícios e relatórios;
VI. Agendar atividades da Presidência;
VII. | Acompanhar o Presidente, quando necessário, em suas atividades diárias;
Mill. Receber comunicados, ofícios, pedido de vista, notificações, cargas de
proposituras e outros internos, sendo responsável pela comunicação ao presidente;
IX. Acompanhar as sessões legislativas da Câmara Municipal.
X. Fotografar eventos no plenário quando for necessário;
XI. Manter as publicações no Portal de Transparência naquilo que for necessário
no exercício de suas funções.
Seção V
Assessor da Parlamentar
Art. 9º. São atribuições do Assessor Parlamentar:
|. Assessora o Vereador no desempenho de suas funções;
Il. Exerce suas atividades laborativas, também, no gabinete do Vereador, atendendo a
população e representando o Parlamentar em atividades próprias;
=, Ill. Executa outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às atribuições deste,
inclusive além do expediente normal do legislativo;
IV. Auxilia o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse, podendo elaborar
minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos,
requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros; :
V. Redigir ofício e correspondências, bem como dar publicidade aos atos do
parlamentar;
VI. Elaborar pronunciamentos;
VII. Prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;
VIII. Assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, bem como reuniões internas
e externas, audiências públicas e outros eventos;
XIX. Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar
X. Enquanto não houver servidor locado para exercer as atividades administrativas do
gabinete, deverá inclusive agendar reuniões, audiências e outros compromissos do
titular, manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros
documentos de interesse do parlamentar, efetuar o controle das pautas das sessões e
de proposições legislativas;
XI. Organizar as reuniões movidas pelo parlamentar, providenciando a pauta e os
convites aos participantes; e
a
ESTADO DE RONDÔNIA
ALR PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
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XII. Colaborar na organização e na realização de audiências públicas a requerimento do
titular;
XIII. Responsabilizar pela guarda dos materiais permanentes do gabinete do Vereador;
XV. Controlar e racionar os materiais de expedientes e de consumo utilizado nos
serviços do gabinete.
XVI. Prestar relatórios de suas atividades, mensal;
Manter as publicações no Portal de Transparência naquilo que for necessário no
exercício de suas funções.
CAPÍTULO Ill
DAS DIVISÕES E SETORES
Art. 10. São subordinados a Diretor Geral as seguintes divisões e setores;
Il. Divisão de Controle Interno
H. Divisão Orçamentária e Finanças;
HI. Divisão de Recursos Humanos;
Iv. Divisão de Patrimônio e Almoxarifados;
V. Divisão de Redação e Comissões
VI. Setor de Transporte;
Vil. Setor de Limpeza.
Seção |
Divisão do Controle Interno
Art. 11. São Atribuições da Divisão Controle Interno;
|.Organização e operação dos sistemas de controle interno;
I.Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo órgão sob
sua titularidade;
IlExercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for
conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção;
IV.Supervisionar os setores de patrimônio, almoxarifado, compras e recursos humanos,
visando à elaboração de normas para controle gerencial;
V.Promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e
à completa realização das atividades do órgão;
VI. Assistir direta e imediatamente o presidente da Câmara Municipal no desempenho
de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder.
Legislativo Municipal, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle
interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades da
transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal;
VII. Promover a apuração, de ofício ou mediante provocação, das irregularidades de
que tiver conhecimento, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público,
velando por seu integral deslinde;
VIII Requisitar a instauração de sindicância, nos procedimentos de processos
administrativos, ou sempre que verificar omissão de autoridade competente, e avocar
aqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração Pública Municipal para
corrigir lhes o andamento, conforme o caso, representar ao Presidente da Câmara
Municipal para apurar a omissão dos responsáveis;
IX. Apreciar manifestações e representações relacionadas com procedimentos e ações
de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Legislativo, propondo medidas de
correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos; e
ESTADO DE RONDÔNIA
ALR PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
e: As GABINETE DO PREFEITO
X. Exercer a supervisão técnica que compõem o Sistema de Controle Interno, do Poder
Legislativo Municipal, prestando, como órgão central, a orientação normativa que julgar
necessária;
XI. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas e governo e dos orçamentos do município;
XIl. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia da gestão.
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
municipal, bem como da aplicação de recursos públicos;
XIII. Apoiar o Controle Externo no exercício de missão institucional;
XIV. Compete ainda ao Controle Interno, além de outras atribuições estabelecidas por
atos próprios, proceder a auditorias nos setores no âmbito da administração,
acompanhar a execução dos processos administrativos nas fases dos procedimentos
licitatórios, empenhamento, contratos, liquidação e pagamento das despesas, quando
achar necessário verificar In-Loco a liquidação das despesas como: entrega de
materiais de consumo e permanente, realização de serviços e obras com vista a
emissão de parecer sobre as ocorrências a fiscalização e o acompanhamento das metas
do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com ênfase nos seguintes
aspectos:
XV. Atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
XVI. Medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
nos termos dos ats. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000, c/c Emenda
Constitucional 25, artigo 29/A;
XVII Providências tomadas, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº.
101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos
respectivos limites;
XVIII. Destinação de recursos obtidos com alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000;
XX. Propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da
Câmara Municipal; e,
XXI. Dar conhecimento ao chefe do Legislativo Municipal, quando tomar conhecimento
de qualquer irregularidade ou ilegalidade. Observada a omissão da autoridade
competente, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas de Rondônia, sob
pena de responsabilidade solidária, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Estadual
nº 154/96;
XXIl. Manter atualizado o Portal de Transparência naquilo que for necessário no
exercício de suas funções;
XXIII. emitir pareceres nos processos de diárias, folhas de pagamentos etc.
XXIII. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas;
Seção II
Divisão Orçamentaria e Finanças
Art. 12. São atribuições da Divisão Orçamentário e Finanças;
Il. Elaborar pagamentos em geral;
HI. Organizar o controle financeiro e orçamentário;
HI. Ter ciências diariamente da movimentação do saldo na conta bancária;
Iv. Montar processo e fazer o controle dos mesmos;
V. Redigir documentos quando necessário;
VI. Verificar os repasses financeiros, emitidos pelo executivo;
VII. Acompanhar a emissão de empenho e pagamento das despesas realizadas; 7
ESTADO DE RONDÔNIA
Rem PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
EE GABINETE DO PREFEITO
TT Acompanhar a elaboração a proposta do PPA, LDO e LOA e demais leis
concernentes ao orçamento, apresentando a Mesa Diretora para análise e
adaptação que julgar necessários;
IX. Encaminhar nos prazos legais a Prestação de contas da Câmara, acompanhada
dos balanços, balancetes e respectivos anexos;
X. Pedir suplementação de dotação quando esta se tornar insuficiente para
atender as necessidades da Câmara Municipal;
XI. Proceder periodicamente e obrigatoriamente ao final de cada exercício, relatório
geral das atividades orçamentária, financeira e patrimonial;
XII. Conferir processos de despesas com pagamento de pessoal e outros, se estão
apto e devidamente autorizado para pagamento;
XIII. Informar a presidência e ao diretor geral, saldos financeiros, quando for
solicitado;
XIV. | Manter as publicações no Portal de Transparência naquilo que for necessário
no exercício de suas funções;
XV. Emitir parecer final nos processo de suprimentos de fundos;
XVI. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Seção III
Divisão de Pessoal
Art. 12. São atribuições da Divisão de Pessoal:
|. Manter atualizado os registros sobre dados pessoais e lotados na Câmara Municipal;
Il. Informar e instruir todos os detalhes relativos ao setor pessoal;
Hll. Controlar as nomeações e lotações de servidores, informando as vagas existentes
para fins de preenchimento;
IV. Controlar os limites com pessoal, nas admissões, lotação, promoção, rescisão e
aposentadoria;
VI. Informar e acompanhar os procedimentos mensais, para elaboração da folha de
pagamento;
MIL VI. Elaborar a escala de férias dos servidores lotados na Câmara Municipal;
VII. Controlar a frequência dos servidores anotando alterações;
MIII. Lavrar, termos de posses, termos de compromisso, atas, declarações de bens, etc;
X. Controlar o Registro individual de pontos
X. Manter as publicações no Portal de Transparência naquilo que for necessário no
exercício de suas funções.
XI. Manter informado no setor de contabilidade as alteração do pessoal;
Seção IV
Divisão de Patrimônio e Almoxarifado
Art. 13. São atribuições da Divisão de patrimônio e almoxarifado;
e Organizar e operar o sistema de controle patrimonial, inclusive quanto à
existência e localização física dos bens;
Il. Tombar, atribuir carga, transferir e dar baixa no registro analítico de todos os
bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita”
9
ESTADO DE RONDÔNIA
LR PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
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GABINETE DO PREFEITO
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2017/2020
caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e
administração;
HI. Manter relacionamento com a área de contabilidade, no sentido de atualizar o
sistema patrimonial;
Iv. Fazer o acompanhamento dos processos de aquisição e desfazimento de bens;
V. Acompanhar o inventário quando informado pelo serviço de Recursos Humanos,
da mudança ou saída do responsável pelos bens permanentes a uma unidade;
VI. Acompanhar a realização de inventário a qualquer tempo, por iniciativa do titular
do órgão ou por iniciativa de órgãos de fiscalização, em situações passíveis de
averiguações, ocasionadas pela ocorrência de dano, extravio ou qualquer outra
irregularidade;
Vil. Realizar inventário quando da criação, extinção ou transformação de locais da
estrutura administrativa definidas em Lei;
Vil. - Realizar anualmente inventário destinado a verificar a quantidade, conservação
e o valor dos bens patrimoniais do órgão, a fim de detectar as variações patrimoniais
ocorridas no exercício;
IX. Manter coordenação com os demais serviços da Câmara, para efeito de
levantamento das necessidades de material de consumo, permanente e serviços;
EA Zelar pela manutenção, conservação e recuperação do prédio do Poder
Legislativo, de suas instalações, mobiliários e equipamentos, excetuados os bens e
serviços em garantia e os que exijam mão de obra técnica ou especializada para sua
recuperação e/ou aqueles que forem objeto de contratação especifica;
XI. Fiscalizar a segurança, vigilância, zeladoria, limpeza e manutenção de todos os
móveis, áreas internas e externas da Câmara Municipal;
XII. Coordenar as atividades de transporte, cuidando da manutenção e registros de
dados dos veículos e abastecimentos;
XIll. Controlar o recebimento de todo material adquirido, confrontando as notas de
pedidos e as especificações com o material entregue, a fim de assegurar sua perfeita
correspondência às necessidades da Câmara;
XIV. Organizar o armazenamento dos materiais, os identificando e determinando sua
acomodação de forma tecnicamente adequada, a fim de garantir a estocagem racional
e ordenada dos materiais;
Xv. — Observar normas e procedimentos para os serviços, conforme orientação da
área de Contabilidade;
XVI. Manter atualizada a escrituração referente a entrada e saída de materiais.
lançando os dados no sistema de gestão;
XVII. Verificar-a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de
mercadorias, calculando as necessidades futuras, a fim de preparar pedidos de
reposição;
XVIII. Efetuar o registro dos materiais em guarda no almoxarifado e das atividades
realizadas, lançando os dados em sistema de gestão, a fim de facilitar consultas e
elaboração de inventários;
XIX. Emitir relatórios informando níveis de estoque de materiais e outros dados
inerentes ao almoxarifado;
XX. Executar demais atividades correlatas determinadas expressamente pelo
superior hierárquico =
ESTADO DE RONDÔNIA
LR PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
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XXI. Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for
conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção.
XXII. Manter atualizado o Portal de Transparência naquilo que for necessário no
exercício de suas funções.
XXIII. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas;
Seção V
Divisão de Redação e Comissão
Art. 14. Divisão de Redação e Comissões:
I. Elaborar as atas das sessões solenes, ordinárias, extraordinárias, comissões
permanentes, etc;
Il. Elaborar os pareceres das comissões permanentes;
HI. Acompanhar a organização e elaboração da ordem do dia;
IX. Manter atualizado todos os livros de atas, termos de posses, etc;
X. Fazer as convocações dos vereadores quando forem necessárias;
XI. Manter controle de projetos de leis tramitado nesta casa;
XII. Publicar no Portal de transparência tudo aquilo que for inerente a sua função;
XII. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas:
Seção VI
Setor de transportes
Art. 15. São atribuições do Setor de Transportes
I. Fazer o transporte de pessoas e de mercadorias da Instituição, de acordo com as
demandas apresentadas pelo Coordenador Administrativo:
Il. Zelas pelos veículos da Instituição sob sua responsabilidade;
Ill. Comunicar ao Diretor Geral sobre qualquer necessidade de manutenção percebida nos
veículos;
Iv. Conduzir os veículos com segurança, respeitando as leis do trânsito.
V. Manter os veículos limpos quando forem utilizados;
VI. Acompanhar controle de hodrômetro;
XIlL Acompanhar controle de combustível:
XII. | Fazer e controlar as requisições de abastecimento;
XIV. | Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas;
XV. — Manter atualizado o Portal de Transparência naquilo que for necessário no exercício
de suas funções.
XVI. | Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas;
Seção VII
Setor de limpeza
Art. 16. São atribuições do Setor de Limpeza
À Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências
internas e externas do espaço legislativo;
IR Efetuar a limpeza e conservação de móveis e equipamentos em geral, para
mantê-lo em condições de uso;
IR Executar atividades de copa;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
E Ji nim GABINETE DO PREFEITO
NA Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos)
V. Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes;
XVII. Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de
atuação;
XVII. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
XIX.Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas
CAPITULOS VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os cargos em comissão correlatos Art. 10 incisos 1, II, II, IV, V, Vl e VII serão
exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo;
Art. 18. Os servidores efetivos municipais, estaduais ou federais, à disposição do Poder
Legislativo e designado para exercer cargo em comissão, poderão optar pelo
vencimento do respectivo Cargo, ou pela remuneração do cargo de origem, neste caso,
acrescida da gratificação por exercício de cargo;
Art. 19. Os servidores designados para exercer cargo em comissão, estão
subordinados, no couber, ao regime Jurídico único dos servidores Públicos de Mirante
da Serra;
Art. 20. Os Assessores Parlamentares serão indicados pelos vereadores e ficarão a
disposição destes no que concerne às suas atribuições na execução de suas atividades;
Parágrafo Único. Os assessores Parlamentares deverão apresentar relatórios
trimestrais de suas atividades dos quais foram atribuídas.
Art. 21. Os encargos financeiros decorrentes desta lei serão cobertos pelas dotações
próprias vigentes no orçamento do Poder Legislativo, devendo o Poder Executivo
Suplementar de acordo com a necessidade solicitada pela Câmara Municipal,
obedecendo aos limites constitucionais vigentes; .
Art. 22. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário e em especial a lei 299/04 e suas alterações
Adinaldo de Andrade
Prefeito Mbnicipal
re me meio to cao aver
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10
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
eai GABINETE DO PREFEITO
emma ooo par Ulanto vm
2017/2020
ASSESSOR
CURADORIA JURIDICA
DA PRESIDÊNCIA e eo
il
ESTADO DE RONDÔNIA
LN Reg PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
- GABINETE DO PREFEITO
2017/2020
SER rARIO EGISL
VI]
REFERÊNCIAS VENCIMENTOS GRATIFICAÇÃOIR$
300,00 E 1.650,00
Cc-5 ; 280,00. | 4.000,00
Cc-4 260,00 800,00
cc3 250,00 750,00
CC-2 200,00 ; 600,00
[E 150,00 = 350,00
12

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