| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2005 |
| Date | 2005-04-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 81 DA LEI Nº 30 DE 31 DE MAIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 324/2005 DE 12 DE ABRI DE 2005. “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 81 DA LEI Nº 30 DE 31 DE MAIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 324 de 12 de abril de 2005. Art. 1º. - O pagamento da gratificação de que trata o art. 81 da Lei nº 30, de 31 de maio de 1993, a partir do exercício de 2005, poderá ser realizada em parcela única, no mês correspondente ao do aniversário do servidor e correspondente ao valor da remuneração; Art. 2º. - Para a obtenção dos benefícios desta Lei, o servidor deverá contar com mais de um ano de vínculo com a Administração Municipal ou, no caso de servidor cedido, com o seu órgão de origem. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, em 12 de abril de 2005, 116º da República. ÁLVARO ELIZEU BARBOSA PREFEITO