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norma nº 324/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 324 / 2005
Date 2005-04-12
Ementa“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 81 DA LEI Nº 30 DE 31 DE MAIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA

GABINETE DO PREFEITO



LEI Nº 324/2005                                                                      DE 12 DE ABRI DE 2005.





“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 81 DA LEI Nº 30 DE 31 DE MAIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”



O Prefeito do Município de Mirante da Serra.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 324 de 12 de abril de 2005.

Art. 1º. - O pagamento da gratificação de que trata o art. 81 da Lei nº 30, de 31 de maio de 1993, a partir do exercício de 2005, poderá ser realizada em parcela única, no mês correspondente ao do aniversário do servidor e correspondente ao valor da remuneração;

Art. 2º. - Para a obtenção dos benefícios desta Lei, o servidor deverá contar com mais de um ano de vínculo com a Administração Municipal ou, no caso de servidor cedido, com o seu órgão de origem.

Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mirante da Serra, em 12 de abril de 2005, 116º da República.





ÁLVARO ELIZEU BARBOSA

PREFEITO

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