| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | "Autoriza a Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO, a Adquirir Área Urbana" |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE [>>> > DS GABINETE LEI 1.110/2021 AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA A ADQUIRIR ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO, por seus representantes legais, componentes da Mesa Diretora, Adineudo de Andrade, Paulo Roberto Paixão, Cristiano Correa da Silva e Martinho Freire da Silva, FAZ saber que o Plenário aprovou e o Prefeito do Município de Mirante da Serra/RO sanciona a seguinte Lei. Art 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adquirir 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados) de um terreno urbano, que é limítrofe com o espaço da Câmara Municipal de Mirante da Serra, pertencente à Sra. MARIA DA GLÓRIA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula 23,102, livro 0027-E, fl. 195/196, objetivando ampliação de espaço do Palácio Edir Lopes e possibilitando a condição de ampliação do referido prédio. Art. 2º- O valor a ser pago pela área mencionada no artigo 10 desta Lei é de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme avaliação feita pela Comissão responsável. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 29 de setembro de 2021. UARTE ANTONIO Prefeito Municipal cio gevirácio FABI PAS BE MERGST = BA SERRA - RO Câmara Municipal de ivir inte da Serra | PUBLICA US. 29 3ET 2871 - 6 6 OUT 207 Prleltendo MÁRCIO JOSÉ ASSUNÇÃO JÚNIOR Diretor Geral Assessoria Especial Port. 939/GP/ICMMS 12021 Portaria nº 5443/2021