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norma nº 1262/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1262 / 2023
Date 2023-01-31
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, Cria o Projeto 1047 - CV para Pavimentação Asfáltica em Via Urbana, e dá outras Providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.262, DE 31 DE JANEIRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, Cria o Projeto 1047 - CV para
Pavimentação Asfáltica em Via Urbana, e dá
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$
1.453.930,00 (um milhão, quatrocentos e cingúenta e três mil, novecentos e trinta reais) na
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), cria o Projeto/1047 — CV
PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIA URBANA, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .............. ss ieieeereerereaeeeereeeerereasceraeaaeraeeraeeato RS 1.453.930,00
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.1047 — CV para Pavimentação Asfáltica em Via Urbana.
4.4.90.51 — Obras e Instalações “R$ 1.300.000,00
F.R.: 01 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2006 — Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............. R$ 153.930,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de
Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro — Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários,
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.700 - Recursos de Outras Fontes -
Exercício Corrente — Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União,
fonte de recursos STN (MSC) 1.700. -É
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Excesso de Arrecadação: ...........eeererererreeararereerereraraearareerenarant R$ 1.300.000,00
Anulação (=): ........c sie erererererererereraranerereeaeaereraraeaeaaene rara enenasarrenarasaena R$ 153.930,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte Receita Receita Excesso de
STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação
01.700 1.700 RS 0,00 RS 0,00 | R$ 1.300.000,00
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a
Despesa Reduzir Suplementar
0004.2006 3.3.90.39 01.500 R$ 153.930,00 -
0007.1047 4.4.90.51 01.500 - R$ 153.930,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a
Despesa Reduzir Suplementar
0007.1047 4.4.90.51 01.700 - R$ 1.300.000,00
0007.1047 4.4.90.51 01.500 - R$ 153.930,00
Mirante da Serra — RO, 31 de Janeiro de 2023.
a o
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DA SERRA-RO
je so Ga ru II
Eu MME! TEEN Ado
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