| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, Cria o Projeto 1047 - CV para Pavimentação Asfáltica em Via Urbana, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.262, DE 31 DE JANEIRO 2023. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, Cria o Projeto 1047 - CV para Pavimentação Asfáltica em Via Urbana, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 1.453.930,00 (um milhão, quatrocentos e cingúenta e três mil, novecentos e trinta reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), cria o Projeto/1047 — CV PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIA URBANA, distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): .............. ss ieieeereerereaeeeereeeerereasceraeaaeraeeraeeato RS 1.453.930,00 02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.451.0007.1047 — CV para Pavimentação Asfáltica em Via Urbana. 4.4.90.51 — Obras e Instalações “R$ 1.300.000,00 F.R.: 01 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. 02 - Poder Executivo 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 04.122.0004.2006 — Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............. R$ 153.930,00 F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro — Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.700 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente — Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, fonte de recursos STN (MSC) 1.700. -É ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Excesso de Arrecadação: ...........eeererererreeararereerereraraearareerenarant R$ 1.300.000,00 Anulação (=): ........c sie erererererererereraranerereeaeaereraraeaeaaene rara enenasarrenarasaena R$ 153.930,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Excesso de arrecadação Fonte Fonte Receita Receita Excesso de STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação 01.700 1.700 RS 0,00 RS 0,00 | R$ 1.300.000,00 Anulação de dotação orçamentária P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a Despesa Reduzir Suplementar 0004.2006 3.3.90.39 01.500 R$ 153.930,00 - 0007.1047 4.4.90.51 01.500 - R$ 153.930,00 Quadro para solicitação do crédito P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a Despesa Reduzir Suplementar 0007.1047 4.4.90.51 01.700 - R$ 1.300.000,00 0007.1047 4.4.90.51 01.500 - R$ 153.930,00 Mirante da Serra — RO, 31 de Janeiro de 2023. a o Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO je so Ga ru II Eu MME! TEEN Ado Publicado