| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.274, DE 14 DE FEVEREIRO 2023. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 108.691,71 (cento e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e um centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): ............... ci rreeererereerererereeeeracarerarerererarenararararasaras R$ 108.691,71 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 10.301.0010.1003 — Co-Financiamento Atenção Básica. 3.3.90.30- Material de Consumo................c ii iieceererereeeneeerceeraeersneeeaas R$ 86.691,71 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica... R$ 22.000,00 F.R.: 02 700 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Estadual 02 — Recursos de exercícios anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro Fonte de Recursos 02.621 - Recursos de Outras Fontes — Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos É Provenientes do Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 2.621. Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais PA Elemento Fonte Valor a de Despesa Suplementar 0010.1003 3.3.90.30 02.621 R$ 86.691,71 0010.1003 3.3.90.39 02.621 R$ 22.000,00 Memória de cálculo de superávit financeiro Fonte Disponibilidade Restos Superávit da Receita Financeira 2022 a Pagar 2022 do Exercício 02.621 R$ 108.691,71 = R$ 108.691,71 Mirante da Serra — RO, 14 de fevereiro de 2023. N EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO 15 FEV MD - 22 FEV 2073 Publicado oria de Goferno Ii Port: 6438/2022 CAMARA MUNICIPAL DE MiRANI E DA SERRA - RO PUBLICADO Daniel Gome: s Santos Diretor Geral Port. 1008/23