br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1278/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1278 / 2023
Date 2023-02-14
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 1.257/2023 de 31 de janeiro de 2023, e dá Outras providências”
native_id2648

Originating matéria

matéria 1987 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.278 /2023
Em, 14 de fevereiro de 2023
“Altera a Lei Municipal nº 1.257/2023 de 31 de janeiro
de 2023, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.257/2023 de 31 de janeiro de 2023, na
Unida Orçamentária, Funcional Programática e no Programa conforme segue:
- Unidade Orçamentária: 02.05.00 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Público.
- Programa: 15.451.0007 - Desenvolvimento Urbano e Rural — 1045 — CV PARA
AMPLIAÇÃO DO CENTRO PÚBLICO DE CONVIVÊNCIA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se o Art. 1º da Lei 1165/2022 de 11 de abril de 2022 e revoga-se
o Anexo | da referida lei.
Mirante da Serra — RO, 14 de fevereiro de 2023
ê:
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.278 /2023
Em, 14 de fevereiro de 2023
“Altera a Lei Municipal nº 1.257/2023 de 31 de janeiro
de 2023, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.257/2023 de 31 de janeiro de 2023, na
Unida Orçamentária, Funcional Programática e no Programa conforme segue:
- Unidade Orçamentária: 02.05.00 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Público.
- Programa: 15.451.0007 - Desenvolvimento Urbano e Rural — 1045 — CV PARA
AMPLIAÇÃO DO CENTRO PÚBLICO DE CONVIVÊNCIA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se o Art. 1º da Lei 1165/2022 de 11 de abril de 2022 e revoga-se
o Anexo | da referida lei.
Mirante da Serra - RO, 14 de fevereiro de 2023
ESS ANTÔNIO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DA SERRA-RQ
Puhlicado
ixeira
Assessoria de Góverno II
Port: 6438/2022
mma MUNICIPAL DE MIKANTE
DA SERRA. RO
E
Daniel Gome
Diretor
Port.1
Santos

open original →