| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | "Altera a Lei 1.157/2022, para o fim de aumentar o convênio de Repasse financeiro com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e dá Outras Providências." |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA e SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1279/2023 “ALTERA A LEI 1.157/2022, PARA O FIM DE AUMENTAR O CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei 1.157/2022, para o fim de aumentar o convênio de repasse financeiro para a APAE, de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), passando a viger com a seguinte redação: Ar. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, com a finalidade de transferir recursos financeiros no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) anualmente, a ser repassado em até 12 (doze) parcelas. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte programação n.º 08.2420011.2054, elemento de despesa 3.3.50.43.00. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Mirante da Serra, 15 de fevereiro de 2023. Evaldo Duarte Antonio Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO TE Fev 2 - 2 2 FEV 2 Publicado Ú ! eixeira Assessoria dg Governo Il Port: 6438/2022