| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração do art. 1º, caput, da lei 740/2016, para delimitar a vida útil de veículos automotores coletivos destinados ao transporte escolar em no máximo 17 (dezessete) anos, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº 1281/2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º, CAPUT, DA LEI 740/2016, PARA DELIMITAR A VIDA ÚTIL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COLETIVOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR EM NO MÁXIMO 17 (DEZESSETE) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica alterado o art. 1º, caput, da Lei 740/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica determinada a idade máxima de 17 (dezessete) anos, mediante vistoria e avaliação, contados do respectivo ano de fabricação, para participarem do procedimento licitatório no âmbito municipal e/ou realização dos serviços de transporte escolar para a rede pública municipal e estadual, os veículos automotivos escolares destinados ao transporte de crianças, adolescentes, jovens e adultos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Mirante da Serra, 15 de fevereiro de 2023. Evaldo ms Antonio Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO 1E Fed OD. 2 FEV 293 Publicado Uânditi ixetra Assessoria de erno IE Port: 6438/2022 DE Marati UNICIPAL CAMARA cnRA-RO q puRVICADO es dos Aco rara panie Dre oBI23 port