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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1281/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1281 / 2023
Date 2023-02-15
Ementa“Dispõe sobre a alteração do art. 1º, caput, da lei 740/2016, para delimitar a vida útil de veículos automotores coletivos destinados ao transporte escolar em no máximo 17 (dezessete) anos, e dá outras providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
LEI Nº 1281/2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ART. 1º, CAPUT, DA LEI 740/2016,
PARA DELIMITAR A VIDA ÚTIL DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES
COLETIVOS DESTINADOS AO
TRANSPORTE ESCOLAR EM NO
MÁXIMO 17 (DEZESSETE) ANOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterado o art. 1º, caput, da Lei 740/2016, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica determinada a idade máxima de 17 (dezessete) anos,
mediante vistoria e avaliação, contados do respectivo ano de fabricação,
para participarem do procedimento licitatório no âmbito municipal e/ou
realização dos serviços de transporte escolar para a rede pública
municipal e estadual, os veículos automotivos escolares destinados ao
transporte de crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 15 de fevereiro de 2023.
Evaldo ms Antonio
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DA SERRA-RO
1E Fed OD. 2 FEV 293
Publicado
Uânditi ixetra
Assessoria de erno IE
Port: 6438/2022
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