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norma nº 1284/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 2023
Date 2023-02-15
Ementa"Autoriza a contratar por prazo determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender necessidade de excepcional interesse público de suprir falta emergencial de pessoa até a realização de concurso público e dá outras providências."
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DO DD = SO.
LEI Nº 1284/2023
Autoriza a contratar por prazo determinado,
mediante processo seletivo simplificado,
para atender necessidade de excepcional
interesse público e suprir falta emergencial
de pessoal até a realização de concurso
público e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar pessoal por prazo determinado, por intermédio de Processo Seletivo
Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, os profissionais previstos no Anexo |, conforme preceitua o artigo 37,
IX, da Constituição Federal.
8 1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços
próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos
recursos humanos de que dispõe a administração pública, especialmente nas
seguintes hipóteses:
| - assistência às situações de calamidade pública;
Il - assistência a emergências em saúde pública;
Art. 2º- O prazo das contratações de que tratam o artigo 1º será de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, se
necessário, de acordo com a evolução do trâmite do novo concurso público.
81º - As contratações firmadas atendem o caráter excepcional e
emergencial, na forma do permissivo constante no artigo 37, IX, da
Constituição Federal, para suprir a necessidade temporária de pessoal,
assegurar O interesse público e possibilitar a prestação de serviços públicos
essenciais até a realização de Concurso Público, nos termos da recomendação
do Ministério Público Estadual.
82º - O valor do vencimento base e respectiva remuneração, bem como
as atribuições a serem desempenhadas, para os profissionais a serem
contratados por intermédio do presente processo seletivo, previstos no Anexo |
desta Lei, são os previstos na Lei nº 296/2004. É
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
83 O provimento dos cargos será feito, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de
classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo,
bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 15 de fevereiro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO I
CARGOS QUANTIDADE DE
VAGAS
Técnico em Enfermagem 08 UMS
Bioquímico/Farmacêutico 01 UMS
Médico Clínico 40 (quarenta) horas 02 UMS
semanais
Médico Clínico Geral para atender as 01 UBS
Unidades Básicas de Saúde com
carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais e 08 (oito) horas diárias.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DA SERRA-RO
CV MD - À UNICIPAL DE inismanit
Publicado n
PURUICADO
a Teixeira
Assessoria de Go; rno II

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