| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | "Autoriza a contratar por prazo determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender necessidade de excepcional interesse público de suprir falta emergencial de pessoa até a realização de concurso público e dá outras providências." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DO DD = SO. LEI Nº 1284/2023 Autoriza a contratar por prazo determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender necessidade de excepcional interesse público e suprir falta emergencial de pessoal até a realização de concurso público e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo determinado, por intermédio de Processo Seletivo Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os profissionais previstos no Anexo |, conforme preceitua o artigo 37, IX, da Constituição Federal. 8 1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos de que dispõe a administração pública, especialmente nas seguintes hipóteses: | - assistência às situações de calamidade pública; Il - assistência a emergências em saúde pública; Art. 2º- O prazo das contratações de que tratam o artigo 1º será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, se necessário, de acordo com a evolução do trâmite do novo concurso público. 81º - As contratações firmadas atendem o caráter excepcional e emergencial, na forma do permissivo constante no artigo 37, IX, da Constituição Federal, para suprir a necessidade temporária de pessoal, assegurar O interesse público e possibilitar a prestação de serviços públicos essenciais até a realização de Concurso Público, nos termos da recomendação do Ministério Público Estadual. 82º - O valor do vencimento base e respectiva remuneração, bem como as atribuições a serem desempenhadas, para os profissionais a serem contratados por intermédio do presente processo seletivo, previstos no Anexo | desta Lei, são os previstos na Lei nº 296/2004. É ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 83 O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 15 de fevereiro de 2023. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ANEXO I CARGOS QUANTIDADE DE VAGAS Técnico em Enfermagem 08 UMS Bioquímico/Farmacêutico 01 UMS Médico Clínico 40 (quarenta) horas 02 UMS semanais Médico Clínico Geral para atender as 01 UBS Unidades Básicas de Saúde com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO CV MD - À UNICIPAL DE inismanit Publicado n PURUICADO a Teixeira Assessoria de Go; rno II