| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre obrigatoriedade do Poder Público, da administração hospitalar, quando em situação de urgência ou emergência e este paciente esteja na unidade hospitalar e havendo interesse deste, para que seja levado à hospital particular”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1.305/2023 De 27 de abril de 2023. “DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO, DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR, QUANDO EM SITUAÇAO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA E ESTE PACIENTE ESTEJA NA UNIDADE HOSPITALAR E HAVENDO INTERESSE DESTE, PARA QUE SEJA LEVADO À HOSPITAL PARTICULAR". O Prefeito Municipal de Mirante da Serra — RO, faz saber que Câmara Municipal Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a administração hospitalar deste município, no interesse da saúde pública, quando responsável por paciente em situação de urgência e emergência, tenha interesse em tratamento particular, que seja socorrido por ambulância desta unidade. Art. 2º — Esse procedimento de melhor interesse do paciente fica condicionado a informação e anuência do sistema de regulação. 8 Único — A Unidade Hospitalar emitirá formulário próprio para que o responsável pelo paciente em situação do art. 1º desta Lei; assine se responsabilizando pela transferência do mesmo, sendo vedado a recusa de assinatura do termo. Art. 3º - Não terá despesas ou custas, ao paciente em situação do artigo 1º desta Lei, uma vez que a saúde pública é um direto de todos, e muitas vezes a opção de optar por um tratamento particular é a mais eficaz, tendo em vista a grande demanda na saúde pública. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro |, 2389 - Centro www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1305/2023 27/04/2023 ID: 20754 Processo Documento CRC: 863607C6 Processo: 0-0/0 Usuário: ELAINE LUGAO ALVES Criação: 27/04/2023 13:13:03 Finalização: 27/04/2023 13:14:45 MDS: C85692367A9EEC9224F3D062E96AF1E1 SHA256: F962DAE41 F140ES5E7D7DF3B18EB611B384FC4B8D63310CC045AE45F7208B672 Súmula/Objeto: DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO, DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR, QUANDO EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA E ESTE PACIENTE ESTEJA NA UNIDADE HOSPITALAR E HAVENDO INTERESSE DESTE, PARA QUE SEJA LEVADO À HOSPITAL PARTICULAR INTERESSADOS SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 27/04/2023 13:13:57 ASSUNTOS Lei ordinária 27/04/2023 13:14:11 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 27/04/2023 13:25:52 ASSINATURAS ELETRÔNICAS EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 27/04/2023 16:17:48 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante informando o ID 20754 e o CRC 863607C6. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÁ NICIPAL DE tino. a ia EM SERRA - RO eo BAR SE 1% PURLICADO altualou m di Vitória P Amancio Membro de Registro de Preço niel Gomes do ia Nº Ja L Portaria Nº 6430/2022 | cnretor Poti tos