| Tipo | Regimento Interno |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | “ALTERA O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 065/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 070/2023. MIRANTE DA SERRA – RO. EM, 28 de janeiro de 2023. “ALTERA O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 065/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra, Estado De Rondônia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Resolução Legislativa nº 065/2022, passando a vigorar com a seguinte redação. Art. 1º As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se-ão às Terças-feiras, no horário das 09h00min e suas deliberações serão consignadas em livro próprio. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Mirante da Serra, RO, 16 de janeiro de 2023. Martinho Freire da Silva Presidente da CMMS