| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a denominação do barracão da feira municipal de Mirante da Serra, como Barracão Dona Zeza (Josefina Santina da Silva), estabelece prazo para autorização de uso e dá outras providências". |
| native_id | 2697 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1.306/2023 “Dispõe sobre a denominação do Barracão da Feira Municipal de Mirante da Serra, como Barracão Dona Zeza (Josefa Santina da Silva), estabelece prazo para autorização de uso e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de Barracão Dona Zeza (Josefa Santina da Silva), o Barracão da Feira Municipal estabelecido na Rua Marechal Rondon, Nº 2368, Quadra 3, Setor 1, Lote 128 Mirante da Serra/Rondônia. | Art. 2º. Fica estabelecido que a prioridade para ocupação dos Boxes do barracão será dos feirantes que atualmente estão trabalhando na feira. 81º. Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, para as autorizações de uso. 82º. Caso o feirante abandone o box pelo prazo de 90 (noventa) dias injustificado perderá a vaga, podendo ser concedido a outra pessoa. Art. 3º, Fica autorizado a realização da feira em mais de um dia da semana, caso haja disponibilidade dos feirantes. Art, 4º, Fica estabelecido uma taxa de contribuição no valor de 3 (três) UPFM para 12 (doze) meses para a manutenção do espaço da feira e custear despesas com energia e água. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mirante da Serra, 03 de maio de 2023. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro |, 2389 - Centro www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1306/2023 03/05/2023 ID: 22251 Processo Documento CRC: 43F64820 Processo: 0-0/0 Usuário: ELAINE LUGAO ALVES Criação: 03/05/2023 13:14:11 Finalização: 03/05/2023 13:16:29 MDS: DAEF2C6B3057194B1820D954DA32D0B6 SHA256: 0CDB2315FCFCB2AA1FB1FFB961ED14411E0FFC34B9D453A9EAECAACC1AAO2DI3 Súmula/Objeto: LEI 1306/2023 - Dispõe sobre a denominação do Barracão da Feira Municipal de Mirante da Serra, como Barracão Dona Zeza (Josefa Santina da Silva), estabelece prazo para autorização de uso e dá outras providências. INTERESSADOS SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 03/05/2023 13:15:50 ASSUNTOS Lei ordinária 03/05/2023 13:16:02 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 03/05/2023 13:57:50 ASSINATURAS ELETRÔNICAS EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 03/05/2023 13:59:31 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante informando o ID 22251 e o CRC 43F64820. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.