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norma nº 1306/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 2023
Date 2023-05-03
Ementa"Dispõe sobre a denominação do barracão da feira municipal de Mirante da Serra, como Barracão Dona Zeza (Josefina Santina da Silva), estabelece prazo para autorização de uso e dá outras providências".
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1.306/2023
“Dispõe sobre a denominação do Barracão da Feira
Municipal de Mirante da Serra, como Barracão
Dona Zeza (Josefa Santina da Silva), estabelece
prazo para autorização de uso e dá outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Barracão Dona Zeza (Josefa Santina da
Silva), o Barracão da Feira Municipal estabelecido na Rua Marechal Rondon, Nº 2368,
Quadra 3, Setor 1, Lote 128 Mirante da Serra/Rondônia. |
Art. 2º. Fica estabelecido que a prioridade para ocupação dos Boxes do
barracão será dos feirantes que atualmente estão trabalhando na feira.
81º. Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, para as autorizações
de uso.
82º. Caso o feirante abandone o box pelo prazo de 90 (noventa) dias
injustificado perderá a vaga, podendo ser concedido a outra pessoa.
Art. 3º, Fica autorizado a realização da feira em mais de um dia da
semana, caso haja disponibilidade dos feirantes.
Art, 4º, Fica estabelecido uma taxa de contribuição no valor de 3 (três)
UPFM para 12 (doze) meses para a manutenção do espaço da feira e custear despesas
com energia e água.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mirante da Serra, 03 de maio de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |, 2389 - Centro
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1306/2023 03/05/2023
ID: 22251 Processo Documento
CRC: 43F64820
Processo: 0-0/0
Usuário: ELAINE LUGAO ALVES
Criação: 03/05/2023 13:14:11 Finalização: 03/05/2023 13:16:29
MDS: DAEF2C6B3057194B1820D954DA32D0B6
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Súmula/Objeto:
LEI 1306/2023 - Dispõe sobre a denominação do Barracão da Feira Municipal de Mirante da Serra, como Barracão Dona
Zeza (Josefa Santina da Silva), estabelece prazo para autorização de uso e dá outras providências.
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 03/05/2023 13:15:50
ASSUNTOS
Lei ordinária 03/05/2023 13:16:02
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 03/05/2023 13:57:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 03/05/2023 13:59:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante
informando o ID 22251 e o CRC 43F64820.
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