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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 3/1996

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 1996
Date 1996-04-18
Ementa“APRESENTA EMENDA ADITIVA “b” DO § 1º DO ART. 66. DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRRA – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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texto integral #

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" R Ed
EMENDA Nº 003/ChN1S/RO/96+ MIRANTE DA SERRA “> —--—“ RO
mí DE Sezembro DE 1996.
“APRESENTA EMENDA ADITIVA"B"!
DO $ 1º DO ART. 66º DA LEI OR
GÂNICA MUNICIPAL DE MIRANTE."
DA SERRA, ESTADO DE RONDONIA, '
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da '
Serra, Estado de Rondonia,
Fez Saber, que o Plenário Legislativo aprovou e ela
sencionau a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal de Mirante da Serra
Estaão de Rondonia: ,
Arto 1º — às Emendas apresentadas por este Projeto!
de Emendas Aditiva, serão parte integrante do texto da Lei Orgânica lâmi
cipal de lirante da Serras
Arte 22º — A alínea "bt! do $ 1º do Artigo 668º da Lei
Orgânica lâmicipal é apresentada 01 (uma) emenda aditiva, representados"
pela seguinte Redação:
" Em seguida o Presidente da Câmara expedirá Deere.
vo Legislativo de afastamento do Denunciado do cargo, até a conclusão do
Processo de acordo com a alínea "eg" do 12 9 do artigo 66º da Lei Organi
ca liunicipal".
Art. 3º — A alínea "b! do $ 1º do artigo 662, passa
rá e ter a seguinte Redação:
" De Posse da Demíncia, o Presidente da Câmara liuni
cipal ma primeira Sessão, determinará sua leitura e consultará Câmara ly
nicipal sobre o seu recebimento, velo voto da Maioria absoluta dos pre !
sentes, na mesma sessão será constituida a Comissão Processante, com 03!
(ixês) Vereadores sorteados entre os desipedidos, os quais elegerão des .
de logo, o Presidente e o Relator. Em seguida o Presidente da Câmara ex.
pedirá o Decreto Legislativo de afastamento do Demunciado do cargo, até!
a Conclusão do Processo de acordo com a alínea "g" do $ 1º do Artigo 668
da Lei Orgânica Nunicipal".
entra em vigor na data de !
sua publicação.
CONT...
Ro ei e PA s
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Ê
EAL DE NIRANIB DA SERRR À poe
q, . . ER-d PORN A,
Arte 5º - Revogam-se es disposições em contrario.
AMAR RA ML 6
Gelson Cabral de
Becretório Geral
ertusta 005 -GP CMMS-RO| *

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