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norma nº 5/2003

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-05-17
EmentaEMENDA 05/20203 ADEQUADA O ARTIGO 23, INCISO XXII, ARTIGO 32 ACRESCENTA § 2º E 3º, ARTIGO 33, ARTIGO 63 INCISO XIX, ARTIGO 119, ACRESCENTA ARTIGO 7º AO ATO DAS DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS TRANSITORIAS.
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ESTADO DE RONÔNIA
| PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
EMENDA L. O. M. Nº 005/MD/CMMS$/03.
“DISPÕE SOBRE PROPOSTA DE EMENDAS A
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da Serra, nos
termos do $ 2º, do Artigo 39 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário Legislativo
Municipal aprovou, e eu UBIRATAN REZENDE, Presidente promulgo a seguinte Emendas a Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Os artigos 23º INCISO XXII, 32º ACRESCENTA $ 2º,
33º $ 2º, 34º INCISO IV 53º 8 5º, 56 ACRESCENTA letra c, d, 62º ACRESCENTA $ 2º e 3º, 63º
XIX, 119% ACRESCENTA 7º AO ATO DAS DOSPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS
TRANSITÓRIAS, da Lei Orgânica do Município, passam a vigorar com a seguinte redação:
XXII — Fixar a remuneração, do Prefeito e Vice-Prefeito,
Vereadores e dos Secretários Municipal, em cada Legislatura, para a subsequente, observado o que
dispõe os Artigos 29, V, 29-A, VI, 37, X, Xle XV, 39 $ 4º, 150 1, 153 $ 2º, I da Constituição da
Republica.
$ 2º - O pagamento das Sessões Legislativas Extraordinárias,
deverá estar previsto no ato fixatória , em cada legislatura para subseqiente, observado os critérios
estabelecidos no Artigo 57, 8 7º da Constituição da República, sendo apenas em período de recesso
Parlamentar.
$ 2º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal, será composta de
um Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, eleitos para o mandato de
02 (dois) anos, podendo ser reeleito por igual período.
IV - Enviar ao Tribunal de Contas do Estado, através de ato de
seu Presidente, até dia trinta e um do mês de Março as Contas do exercício anterior.
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$ 5º As Contas deverão ser apresentadas até 31 (tinta e um) de
Março do ano subsegiente ao encerramento do exercício financeiro, e o balancete contábil das
contas do Município referente ao mês anterior até o ultimo dia do mês subsegiente. .
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c)- Em matéria que exigirem o voto do Presidente, caso houver
empate o mesmo votará outra vez;
d)- Se houver empate em 1º e 2º turno, o Presidente decidirá
através de seu voto.
Art. 62º - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice —
Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos assumirá a Prefeitura o Presidente da Câmara
Municipal, que promoverá em Cento e Vinte dias após a vacância, nova eleição.
8 2º Ocorrendo vacância nos últimos dois anos de mandato a
eleição para ambos cargos será feita trinta dias após a abertura da ultima vaga pela Câmara
Municipal, na forma da Lei.
$ 3º Em qualquer dos casos os eleitos deverão completar o
período dos antecessores.
XIX - Colocar á disposição da Câmara Municipal até o dia vinte
de cada mês o duodécimo de sua dotação orçamentária nos termos da Lei complementar prevista no
Art. 165 $ 9º da Constituição da República.
I - Férias — Prêmio, com duração de 03 (três) meses, adquiridas
a cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço Público, admitida a sua
conservação em espécie, por opção do servidor ou para efeito de aposentadoria, com contagem em
dobro das férias-prêmio não gozadas.
Art. 119º - A Lei Orçamentária anual que deverá ser enviada a
Câmara Municipal, até 30 (trinta) de Agosto conforme dispõe a Lei complementar, e compreenderá:
Art. 7º - As infrações dos dispositivos constante nesta Lei
Orgânica serão punidas segundo o Decreto Lei nº 2.248/1940 (Código Penal), Lei nº 1.079/1950,
Decreto Lei 201/1967, Lei 8429/1992 e Lei complementar 101/2000 e demais normas da Legislação
pertinentes aplicam — se ás normas de crimes cometidos ao chefe do Poder Executivo e os demais
agente políticos.
sua ac
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de
Em, 26 de Novembro de
PREF MU DE MIRANTE DA SERRA
ETE DO PREFEITO
ZE PN
13 salinas
vrden:
Chefe d os
port. 249 de 22

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