| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal Nº 524/2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal de Mirante da Serra e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1.316/2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os incisos VII do art. 55 e caput do art. 65, da Lei 524/2011, que passarão a viger com a seguinte redação: VII — Subcoordenação de Administração Hospitalar; Art. 65 Compete à Subcoordenação de Administração Hospitalar: Art. 2º Ficam alterados os incisos VII, do art. 76 e caput do art. 95, da Lei 524/2011, que passarão a viger com a seguinte redação: VII — Subcoordenação de Apoio Pedagógico; Art. 95 O Serviço de Apoio Pedagógico se constitui numa ferramenta de assessoria ao corpo docente e discente da instituição, no tocante às dificuldades e problemas vivenciados pela comunidade escolar, principalmente com relação aos aspectos pedagógicos (relação professor-aluno, dificuldades de aprendizagem, prática educativa, dentre outros), visando contribuir para a melhoria da qualidade do ensino, competindo a Subcoordenação de Apoio Pedagógico: ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 3º O Art. 116 da Lei 524/2011, passa a viger acrescido do inciso VII, com a seguinte redação: Art. 116 VII — Subcoordenação de Acolhimento Institucional; Art. 4º Fica acrescido à Lei 524/2011, o artigo 127-B que passa a viger com a seguinte redação: Art. 127-B A Subcoordenação de Acolhimento Institucional compete: | — Prestar atendimento a crianças e adolescentes em situação de abandono e risco social, encaminhados pelo Conselho Tutelar, Poder Judiciário e demais órgãos competentes; Il — Organizar e fiscalizar atividades de rotina, assessorar atividades e horários da Casa de Acolhimento; Ill — Orientar e auxiliar na alimentação, higiene pessoal, bem como desenvolver atividades voltadas à preservação da limpeza e higiene do ambiente de convívio; IV - Acompanhar e orientar crianças e adolescentes em tarefas escolares; V — Acompanhar as crianças, adolescentes em deslocamentos para atendimento nas áreas da saúde, lazer, educação e comparecimentos solicitados pelo Poder Judiciário; VI - Acompanhar e proporcionar atividades sócio educativas, recreativas, laborais, artísticas e culturais; VII — Auxiliar nas visitas às famílias e instituições; VIII — Manter registros e ocorrências de pessoas atendidas; IX — Elaborar relatórios e participar de reuniões ou audiências sobre a Casa de Acolhimento; X — Zelar pelo bem-estar e segurança das pessoas sob sua responsabilidade; XI — Preencher fichas de cadastro e livros de ocorrências; XIl - Manter-se atualizado em sua área de atuação e participação de cursos de capacitação oferecidos pela Administração; XHI — Participar de eventos, reuniões e demais encontros de trabalho, sempre que convidado e convocado; XIV — Manter sigilo profissional e os princípios da ética nos relacionamentos com as pessoas acolhidas; Xv — Participar administrativamente de atividades de organização social e comunitária; XVI — Executar outras atividades afins. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 5º O Art. 130 da Lei 524/2011, passa a viger acrescido do inciso VII, com a seguinte redação: VII - Subcoordenação de Técnicas Agropecuárias; Art. 6º Fica acrescido à Lei 524/2011, os artigos 137-D, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 137-D A Subcoordenação de Técnicas Agropecuárias compete: | — Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; Il — Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; HI — Planejar atividades agropecuárias; IV — Promover organização, extensão e capacitação rural; V — Fiscalizar produção agropecuária; VI — Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária; VIl — Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; VIII — Atuar na emissão de licenças ambientais e Licenças para comercialização de produtos de origem animal, emitindo selo de inspeção municipal; IX — Outras atribuições afins. Parágrafo Único - O cargo Subcoordenação de Técnicas Agropecuárias, será ocupado exclusivamente por Veterinário (a), regularmente inscrito no conselho da classe. Art. 7º O Vencimento e Gratificação dos cargos de Subcoordenação, será a correspondente à referência D.A.S-3. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 13 de junho de 2023. Evaldo Duarte Antonio Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ANEXO | CARGO REF. QUANT. SECRETÁRIO SUBSÍDIO 7 PROCURADOR GERAL D.A.S-2 1 PROCURADOR GERAL ADJUNTO D.A.S-2 1 COORDENADOR D.A.S-2 2 SUPERINTENDENTE DE GESTÃO D.A.S-1 1 CONTROLADOR GERAL D.A.S-2 1 SUBCOORDENADOR D.A.S-3 17 GERENTE GEC-1 3 ASSESSOR JURÍDICO D.A.S-3 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO D.A.S-4 34 PRESIDENTE DA CPL D.A.S-2 1 PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO D.A.S-2 1 PREGOEIRO D.A.S-2 1 DIRETOR DE DIVISÃO GEC-3 28 MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2 MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC-4 2 CHEFE DE SEÇÃO GEC-4 27 SECRETÁRIO CPL GEC-4 1 SECRETÁRIO CELMOS GEC-4 1 FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO GEC -5 33 ASSESSORIA DE GOVERNO | D.A.S-3 2 ASSESSORIA DE GOVERNO II D.A.S-4 4 DIRETOR CLÍNICO D.A.S-4 1 DIRETOR ESCOLA TIPO | 2 DIRETOR ESCOLA TIPO II 3 DIRETOR ESCOLA TIPO 2 DIRETOR CRECHE ÚNICO 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 2 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO II 3 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO III 2 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 2 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO II 3 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO HI 2 SECRETÁRIO DE CRECHE TIPO - Unico UNICO 1 Município de Mirante da Serra 63,787.071/0001-04 Rua Dom Pedro |, 2389 - Centro www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1316/2023 14/06/2023 ID: 35355 Processo Documento CRC: 00516890 Processo: 0-0/0 Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT Criação: 14/06/2023 12:43:55 Finalização: 14/06/2023 12:46:52 MDS: F57F3B1E79E8A813878CF9C0E2529304 SHA256: F38DBEFFF46DCBCBDA0B761A7E5BFF11A1446C8D6DF406A8209BACCF0A5924A7 Súmula/Objeto: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INTERESSADOS SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 14/06/2023 12:45:52 ASSUNTOS Lei ordinária 14/06/2023 12:46:06 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 14/06/2023 12:54:46 ASSINATURAS ELETRÔNICAS EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 14/06/2023 13:03:19 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2028. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante informando o ID 35355 e o CRC 00516890. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.