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norma nº 1316/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2023
Date 2023-06-13
Ementa"Altera a Lei Municipal Nº 524/2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal de Mirante da Serra e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1.316/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos VII do art. 55 e caput do art. 65, da
Lei 524/2011, que passarão a viger com a seguinte redação:
VII — Subcoordenação de Administração Hospitalar;
Art. 65 Compete à Subcoordenação de Administração
Hospitalar:
Art. 2º Ficam alterados os incisos VII, do art. 76 e caput do art. 95, da
Lei 524/2011, que passarão a viger com a seguinte redação:
VII — Subcoordenação de Apoio Pedagógico;
Art. 95 O Serviço de Apoio Pedagógico se constitui numa
ferramenta de assessoria ao corpo docente e discente da
instituição, no tocante às dificuldades e problemas vivenciados
pela comunidade escolar, principalmente com relação aos
aspectos pedagógicos (relação professor-aluno, dificuldades de
aprendizagem, prática educativa, dentre outros), visando
contribuir para a melhoria da qualidade do ensino, competindo
a Subcoordenação de Apoio Pedagógico:
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 3º O Art. 116 da Lei 524/2011, passa a viger acrescido do inciso
VII, com a seguinte redação:
Art. 116
VII — Subcoordenação de Acolhimento Institucional;
Art. 4º Fica acrescido à Lei 524/2011, o artigo 127-B que passa a viger
com a seguinte redação:
Art. 127-B A Subcoordenação de Acolhimento Institucional
compete:
| — Prestar atendimento a crianças e adolescentes em situação
de abandono e risco social, encaminhados pelo Conselho
Tutelar, Poder Judiciário e demais órgãos competentes;
Il — Organizar e fiscalizar atividades de rotina, assessorar
atividades e horários da Casa de Acolhimento;
Ill — Orientar e auxiliar na alimentação, higiene pessoal, bem
como desenvolver atividades voltadas à preservação da
limpeza e higiene do ambiente de convívio;
IV - Acompanhar e orientar crianças e adolescentes em tarefas
escolares;
V — Acompanhar as crianças, adolescentes em deslocamentos
para atendimento nas áreas da saúde, lazer, educação e
comparecimentos solicitados pelo Poder Judiciário;
VI - Acompanhar e proporcionar atividades sócio educativas,
recreativas, laborais, artísticas e culturais;
VII — Auxiliar nas visitas às famílias e instituições;
VIII — Manter registros e ocorrências de pessoas atendidas;
IX — Elaborar relatórios e participar de reuniões ou audiências
sobre a Casa de Acolhimento;
X — Zelar pelo bem-estar e segurança das pessoas sob sua
responsabilidade;
XI — Preencher fichas de cadastro e livros de ocorrências;
XIl - Manter-se atualizado em sua área de atuação e
participação de cursos de capacitação oferecidos pela
Administração;
XHI — Participar de eventos, reuniões e demais encontros de
trabalho, sempre que convidado e convocado;
XIV — Manter sigilo profissional e os princípios da ética nos
relacionamentos com as pessoas acolhidas;
Xv — Participar administrativamente de atividades de
organização social e comunitária;
XVI — Executar outras atividades afins.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 5º O Art. 130 da Lei 524/2011, passa a viger acrescido do inciso
VII, com a seguinte redação:
VII - Subcoordenação de Técnicas Agropecuárias;
Art. 6º Fica acrescido à Lei 524/2011, os artigos 137-D, que passa a
viger com a seguinte redação:
Art. 137-D A Subcoordenação de Técnicas Agropecuárias
compete:
| — Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando
diretamente produtores sobre produção agropecuária,
comercialização e procedimentos de biosseguridade;
Il — Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas;
HI — Planejar atividades agropecuárias;
IV — Promover organização, extensão e capacitação rural;
V — Fiscalizar produção agropecuária;
VI — Desenvolver tecnologias adaptadas à produção
agropecuária;
VIl — Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão;
VIII — Atuar na emissão de licenças ambientais e Licenças para
comercialização de produtos de origem animal, emitindo selo
de inspeção municipal;
IX — Outras atribuições afins.
Parágrafo Único - O cargo Subcoordenação de Técnicas
Agropecuárias, será ocupado exclusivamente por Veterinário
(a), regularmente inscrito no conselho da classe.
Art. 7º O Vencimento e Gratificação dos cargos de Subcoordenação,
será a correspondente à referência D.A.S-3.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 13 de junho de 2023.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO |
CARGO REF. QUANT.
SECRETÁRIO SUBSÍDIO 7
PROCURADOR GERAL D.A.S-2 1
PROCURADOR GERAL ADJUNTO D.A.S-2 1
COORDENADOR D.A.S-2 2
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO D.A.S-1 1
CONTROLADOR GERAL D.A.S-2 1
SUBCOORDENADOR D.A.S-3 17
GERENTE GEC-1 3
ASSESSOR JURÍDICO D.A.S-3 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO D.A.S-4 34
PRESIDENTE DA CPL D.A.S-2 1
PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO D.A.S-2 1
PREGOEIRO D.A.S-2 1
DIRETOR DE DIVISÃO GEC-3 28
MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2
MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC-4 2
CHEFE DE SEÇÃO GEC-4 27
SECRETÁRIO CPL GEC-4 1
SECRETÁRIO CELMOS GEC-4 1
FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO GEC -5 33
ASSESSORIA DE GOVERNO | D.A.S-3 2
ASSESSORIA DE GOVERNO II D.A.S-4 4
DIRETOR CLÍNICO D.A.S-4 1
DIRETOR ESCOLA TIPO | 2
DIRETOR ESCOLA TIPO II 3
DIRETOR ESCOLA TIPO 2
DIRETOR CRECHE ÚNICO 1
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 2
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO II 3
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO III 2
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 2
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO II 3
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO HI 2
SECRETÁRIO DE CRECHE TIPO - Unico UNICO 1
Município de Mirante da Serra
63,787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |, 2389 - Centro
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1316/2023 14/06/2023
ID: 35355 Processo Documento
CRC: 00516890
Processo: 0-0/0
Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT
Criação: 14/06/2023 12:43:55 Finalização: 14/06/2023 12:46:52
MDS: F57F3B1E79E8A813878CF9C0E2529304
SHA256: F38DBEFFF46DCBCBDA0B761A7E5BFF11A1446C8D6DF406A8209BACCF0A5924A7
Súmula/Objeto:
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 14/06/2023 12:45:52
ASSUNTOS
Lei ordinária 14/06/2023 12:46:06
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 14/06/2023 12:54:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 14/06/2023 13:03:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2028.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante
informando o ID 35355 e o CRC 00516890.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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