| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro, e dá outras providências.” |
| native_id | 2722 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.318 DE 13 DE JUNHO 2023. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 35.087,68 (trinta e cinco mil oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), distribuídos a seguinte dotação: Suplementação: (3) sacas ecsscoserorazsatisisissasaiS RSS oro rare renteratanaa RS 35.087,68 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 10.301.0010.1014 — Co-Financiamento da Atenção Básica. 3.3.90.30 — Material de Consumo ...............uertireeeeeeeeemem R$ 35.087,68 F.R.: 01.621 - Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.621 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente — Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621. Excesso de Arrecadação: .........mmesssmmesssmereesmeessan rsrs R$ 35.087,68 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO | MEMÓRIA DE CÁLCULO Excesso de arrecadação Fonte Fonte Receita Receita Excesso de STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação 01.621 1.621 R$ 0,00 | R$ 0,00 R$ 35.087,68 Quadro para solicitação do crédito P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a Despesa Reduzir Suplementar 0010.1014 3.3.90.30 | 01.621 | - R$35.087,68 | Mirante da Serra — RO, 13 de junho de 2023. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro |, 2389 - Centro www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1318 13/06/2023 ID: 34791 Documento CRC: CEDB5512 Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 13/06/2023 10:47:43 Finalização: 13/06/2023 10:49:56 = wwWw—W[W>>>— [mm MDS: FE4049D215296910490E51BBCB7BOCC9 SHA256: 8A5D5688416F1E3DD116D3796D2A45903AAF56401098FEF7948B20EE09481CCC Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” INTERESSADOS EVALDO DUARTE ANTONIO A RO 13/06/2023 10:49:05 ASSUNTOS Lei ordinária 13/06/2023 10:49:21 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 13/06/2023 12:30:40 ASSINATURAS ELETRÔNICAS EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 13/06/2023 13:39:16 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante informando o ID 34791 e o CRC CEDBS5512. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ANTE DA DENSAS “ “ÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE MIRANTE DA SERRA- p” SsEPBRA-RO Pobtizada PUBLICADO ão Júnior 5 Adm. Dayane Damíteno de Souza Secretária do Legislativo Portaria Nº 1033/GP/CMMS$/20923