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norma nº 1323/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 2023
Date 2023-07-20
Ementa"Dispõe sobre a reorganização e atualização do quadro de pessoal do município de Mirante da Serra, o plano de cargos, carreira e vencimentos e dá outras providências."
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1.323/2023
Mirante da Serra, 20 de julho de 2023.
“DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E
ATUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA
SERRA, O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, na forma desta lei, o quadro de pessoal e o plano de
cargo, carreira e vencimentos dos servidores estatutários da administração direta
municipal.
Art. 2º Os cargos serão providos de acordo com a escolaridade para o
desempenho das funções a eles inerentes, obedecendo-se a seguinte classificação:
| - NS — Nível Superior: providos por portadores de diploma do ensino
superior;
Il - NM — Nível Médio: providos por portadores de diploma ou certificado de
conclusão do ensino médio;
ll - NF — Nível Fundamental: providos por portadores de certificado de
conclusão do ensino fundamental;
IV - NE — Nível Elementar: providos por quem saiba ler e escrever;
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V - NT — Nível Técnico: providos por portadores de diploma ou certificado de
conclusão do ensino médio e diploma de curso técnico em cada área.
Parágrafo Único. Os diversos níveis se subdividirão em classes, identificadas
pelos algarismos ou números, de modo a enquadrar os ocupantes dos cargos com
escolaridade semelhante, mas com funções diferenciadas.
Art. 3º Cada classe terá no mínimo vinte referências, identificadas por
algarismos, as quais servirão como parâmetro para progressão na carreira.
Parágrafo Único - O ingresso na carreira se dará sempre na referência 01
(um).
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
SEÇÃO |
DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 4º Os cargos, a carga horária de trabalho, os níveis, as classes, as
referências e os vencimentos são os constantes dos Anexos | e II, que ficam
fazendo parte integrante da presente lei.
SEÇÃO II
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 5º Será concedida gratificação ao servidor público no percentual de 5%
de (cinco por cento) sobre o vencimento, a cada 100 (cem) horas de participação em
curso oficial de aprimoramento profissional na área de contratação, até o limite de
400 (quatrocentas) horas.
8 1º A gratificação de que trata este artigo será concedida após parecer
favorável do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal de
que trata o caput do art. 39, da Constituição Federal, conforme disposto em
regulamento a ser baixado por aquele Conselho.
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MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 6º Será concedida gratificação aos servidores que concluírem ou
possuírem grau de escolaridade acima do exigido para o provimento do cargo,
incidente sobre o vencimento nos seguintes percentuais:
| - de 10% (dez por cento) para nível fundamental;
Il - de 15% (quinze por cento) para o nível médio;
HI - de 30% (trinta por cento) para o nível superior.
Parágrafo Único - A gratificação de que trata o artigo 6º, não será acumulada.
CAPÍTULO IIl
DA PROGRESSÃO
Art. 7º Após cumprir o estágio probatório, o servidor terá direito à progressão
para a referência 02 (dois), e, daí em diante, a cada biênio de trabalho, ele fará jus,
não incorrendo nas causas de suspensão do benefício, à progressão para a
referência seguinte, conforme o plano constante no Anexo Il, desta lei.
Art. 8º Fica suspensa a progressão:
| - por seis meses, se o servidor faltar injustificadamente por mais de dez dias
de trabalho no período aquisitivo do benefício;
Il - por doze meses, se servidor for penalizado com advertência, por força de
processo administrativo, disciplinar ou de sindicância;
Ill - por dezoito meses, se servidor for penalizado com suspensão do trabalho,
por força de processo administrativo, disciplinar ou de sindicância.
Parágrafo Único. As causas de suspensão de que trata o artigo serão as
ocorridas dentro de cada período aquisitivo da progressão.
CAPÍTULO IV
DA REVISÃO DA REMUNERAÇÃO
Art. 9º Conforme previsto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, a
revisão da remuneração dos servidores de que trata esta lei será feita anualmente
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no mês de janeiro e terá como parâmetro a inflação do ano anterior, medido pelo
INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.
Parágrafo Único. A progressão funcional de que trata o art. 7º desta lei não
prejudicará a revisão de que trata este artigo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 Os atuais ocupantes de cargos públicos extintos ou em extinção,
permanecerão no exercício do cargo para o qual foi contratado, seguindo as
atribuições do concurso a que se submeteu.
Parágrafo Único — Os servidores já contratados na data da publicação desta
lei, não sofrerão qualquer prejuízo na alteração da carga horária.
Art. 11 As condições e requisitos para provimento dos cargos criados por esta
lei, bem como suas atribuições, são constantes do Anexo III, que fica fazendo parte
integrante da presente lei.
Art. 12 Os cargos do pessoal do magistério, assim considerados aqueles
cujas atribuições sejam de atuação no ensino fundamental e infantil, na docência ou
em apoio técnico em nível superior, serão regidos por lei própria.
Art. 13 Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº 296/2004 e subsequentes alterações, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
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Lei nº 1.323/2023
ANEXO I
CARGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
NÚMERO | NÍVEL CARGA
CARGOS DE CLASSE, REFERÊNCIA | HORÁRIA
VAGAS
NÍVEL ELEMENTAR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE] 40 VAGAS | NEV/ | REF 01 à REF 20 40h
Piso
AGENTE DE COMBATE A|O9VAGAS | NEV/ | REF01 à REF 20 40h
ENDEMIAS Piso
AGENTE DE LIMPEZA E | 50 VAGAS NEI REF 01aREF20| 40h
CONSERVAÇÃO Jo
AGENTE DE PORTARIA E|50VAGAS NEI REF 01 à REF 20 40h
VIGILÂNCIA
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 60 VAGAS | NEI | REF01áà REF 20 40h
MONITOR DE TRANSPORTE | 20 VAGAS | NEII | REF 01 à REF 20 40h
ESCOLAR E PÁTIO
MOTORISTA DE VEÍCULO | 40 VAGAS | NEIl | REF 01a REF 20 40h
| (categoria Ce D)
MOTORISTA DE VEÍCULO | 15 VAGAS | NEIIl | REF01à REF 20 40h
PESADO (categoria E)
NÍVEL MÉDIO
AGENTE ADMINISTRATIVO 50 VAGAS | NMV [REF 01ãREF 20 40h
AGENTE DE CONTROLE INTERNO | 04 VAGAS | NMV | REF 01 à REF 20
CUIDADOR DE ALUNO 10 VAGAS | NMV | REF 01 à REF 20
FISCAL AMBIENTAL 05 VAGAS | NMV | REF 01à REF 20
FISCAL SANITÁRIO 05 VAGAS | NMV | REF 01à REF 20
FISCAL DE TRIBUTOS 05 VAGAS | NMV | REF 01à REF 20 40h
NÍVEL TÉCNICO a
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA [03 VAGAS | NMI | REF01à REF 20
TÉCNICO EM BIOQUÍMICA | 06 VAGAS | NMV | REF 01 à REF 20
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |25 VAGAS | NMV | REF 01 à REF 20
TÉCNICO EM RADIOLOGIA [08 VAGAS | NMV | REF 01 à REF 20
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL "JO2 VAGAS | NMV | REF 01 REF 20
Em E ea SELGEss SUS
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AUDITOR DE CONTROLE | 01 VAGA | NSA4
INTERNO
REF 01 à REF 20
E NÍVEL SUPERIOR
ADMINISTRADOR 05 VAGAS | NSA4 | REF 01 à REF 20 40h
ASSISTENTE SOCIAL (04 VAGAS | NSA4 | REF 01 à REF 20 40h
40h
[CONTADOR 03 VAGAS | NSA4 1 REF 01 à REF 20 40h
ENFERMEIRO 15 VAGAS | NSA2 | REF 01 à REF 20 40h
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 VAGAS | NSA4 | REF 01 à REF 20 40h
ENGENHEIRO CIVIL 02 VAGAS | NSIV | REF 01 à REF 20 | 40h
FARMACÊEUTICO/BIOQUÍMICO 05 VAGAS | NSA4 | REF 01 à REF 20 40h
FISIOTERAPEUTA 02 VAGAS | NSI | REFO01ãREF 20 40h |
FONOAUDIÓLOGO [OS VAGAS | NSI |REFO1áREF20| 40h
MÉDICO — CLÍNICO GERAL 40 H 06 VAGAS | NSVI | REF 01à REF 20 40h [|
MÉDICO CARDIOLOGISTA 20H | OG VAGAS | NSV [REFO1aREF20| 20h
| MÉDICO OBSTETRA 20 H 06 VAGAS | NSV | REF 01 REF 20 20h
[MÉDICO ORTOPEDISTA 20 H | 06 VAGAS [| NSV /[REFO1ãREF20| 20h E
| MÉDICO PEDIATRA 20 H 02 VAGAS | NSV | REF01àREF 20 20h
MÉDICO VETERINÁRIO O2 VAGAS | NSV [REFO1àREF 20 40h
NUTRICIONISTA [02 VAGAS | NSIV | REF01aREF 20. 40h
ODONTÓLOGO 04 VAGAS | NSIV | REF 01 à REF 20 40h |
PROCURADOR — JO4VAGAS | NSVI | REFO1à REF 20| 30h
PSICOLOGO CLÍNICO 02 VAGAS | NSV | REF01àãREF 20 40h
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA | 02 VAGAS | NSA4 |REFO1aREF20| 40h
INFORMAÇÃO OU SISTEMAS DA
INFORMAÇÃO dd a
EP'STLE v6'v6L'T egcsy'T
EO'pSE'L LVELL'Yy 6E'EZPTZ TLTYLT FANAZRA VOSSL'E [oszrri | 6996 vO'vL6 OL
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO III
Funções e Descrição dos Cargos
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Trabalhar com os indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas
as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da
Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para
a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas,
culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a
serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de
informações que apóiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados
de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população
relacionadas à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários
sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Participar dos processos
de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos
usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames
solicitados; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação
específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou
do Distrito Federal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade mínima de 18 anos;
C) Escolaridade: Ensino Fundamental.
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MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CC
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES:
Combate a agentes transmissores de doenças endêmicas, conforme estratégias e
normas vigentes; Visitas domiciliares e a pontos estratégicos: fiscalização para a
promoção e preservação da saúde da comunidade; Desratização e desinsetização de
casas e escolas e demais logradouros públicos; Avaliação das condições de uso da
água em poços.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade mínima de 18 anos;
C) Escolaridade: Ensino Fundamental.
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Executar trabalhos de preparação e serviços de chá, água e café; efetuar limpeza nas
dependências de órgão públicos; executar trabalhos de limpeza em geral; promover a
remoção e arrumação de móveis e utensílios; executar tarefas em serviços de
alimentação e higiene de crianças; zelar e cuidar da conservação de prédios municipais;
efetuar a coleta do lixo; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) Eventualmente a cara horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou
24 (vinte e quatro) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
C) Idade: entre 18 e 50 anos.
E im q ops
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D) Instrução: Saber ler e escrever.
CARGO: AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA
ATRIBUIÇÕES:
Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar rondas de inspeção em
intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios ou
danificações dos edifícios, praças, jardins, bem como dos materiais sob a sua guarda;
controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua
vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificando
quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e
demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições
anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados;
levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade
verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções,
exercer outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) Eventualmente a cara horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou
24 (vinte e quatro) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
C) Idade: Entre 18 e 50 anos.
D) Instrução: Saber ler e escrever.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Efetuar limpeza pesada nas dependências de órgãos públicos; executar serviços
auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas; executar tarefas
de capina em geral; efetuar serviços de carga e descarga; executar tarefas auxiliares na
fabricação de artefatos de cimento; executar tarefas de produção vegetal em lavouras,
viveiros botânicos e hortas; executar tarefas auxiliares na produção de asfalto e na sua
aplicação em vias públicas; executar tarefas de abertura e fechamento manual de valas
e de assentamento de canos; auxiliar na medição com trenas, balizamentos e
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nivelamento; executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de
obras; executar trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação de móveis e
utensílios; zelar e cuidar da conservação de prédios; executar serviços de consertos de
pneus e câmaras; abastecer veículos e máquinas; executar tarefas auxiliares de
levantamentos; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) Eventualmente a cara horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou
24 (vinte e quatro) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
C) Idade: entre 18 e 50 anos.
D) Instrução: Saber ler e escrever.
CARGO: CARPINTEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Assentar assoalhos e madeiramentos para paredes, tetos e telhados; montar
esquadrias; montar portas e janelas; fazer reparos em diferentes objetos de madeira;
montar andaimes; montar palcos e palanques; reparar madeiramento de veículos;
montar formas de madeira para aplicação de concreto; colocar cabos e afiar
ferramentas; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita,
furadeira, desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza,
conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho; executar
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade mínima: 18 anos.
C) Instrução: Saber ler e escrever.
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CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E PÁTIO
ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na
escola de destino, permanecendo na escola monitorando o pátio durante o período de
expediente escolar, seguindo a lotação determinada pela Secretaria; Acompanhar os
alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos
pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro
do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a
colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente,
evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte
durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e
deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos
transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do
desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os
pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Tratar os alunos com urbanidade
e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser
pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e
adequadas para o melhor atendimento à necessidade laboral; Participar de formação
continuada relacionada a sua área de atuação, oferecida pela Secretaria Municipal de
Educação e/ou entes conveniados, sendo considerada como carga horária de trabalho
para todos os fins; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo
superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade mínima: 18 anos.
C) Instrução: Saber ler e escrever.
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir caçambas, caminhões e ônibus, destinados ao transporte de cargas e
passageiros, auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudar também
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na descarga, quando necessário; recolher o veículo à garagem quando concluída a
jornada de trabalho; fazer reparos de emergência; manter veículos em perfeitas
condições de uso, limpando-o por dentro e por fora, encarregando-se dos transportes
de carga que lhe for confiado; providenciar no abastecimento de combustível, água e
óleo; comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no
funcionamento do veículo; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade: entre 18 a 50 anos.
C) Instrução: Saber ler e escrever.
D) Carteira Nacional de Habilitação categoria “E”.
E) Curso de habilitação para transporte de passageiros e cargas.
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO
ATRIBUIÇÃO:
Dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros; auxiliar na acomodação de
cargas e pessoas no veículo, ajudando também na descarga, quando necessário;
manter o veículo abastecido, providenciando seu reabastecimento, quando necessário;
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas faróis, velas, buzinas,
indicadores de direção de dínamos, providenciar os reparos necessários; verificar o
grau de densidade e nível da água da bateria; verificar o nível de óleo; verificar a correta
calibragem das câmaras de ar; executar pequenos reparos de emergência, comunicar o
chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo; recolher o veículo
do local determinado quando concluída a jornada de trabalho; zelar pela limpeza e
conservação do veículo, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIDENTO:
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B) Idade: entre 18 a 50 anos.
C) Escolaridade: saber ler e escrever
D) Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou “D”
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Redigir, digitar expedientes administrativos, tais como: ofícios, informações, relatórios e
outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas
tributárias, patrimonial e financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados
fichários e arquivos; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais,
através de terminais eletrônicos; operar máquinas calculadora e de contabilidade;
auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a
assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de
expedientes; obter informações e fornecê-la aos interessados; auxiliar no trabalho de
aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços
executados na área de sua competência, bem como controle de material e veículos em
oficinas e garagens, consumo de combustível e lubrificantes; executar tarefas auxiliares
de almoxarifado; controlar o ponto da turma de trabalho, fazendo boletim da produção
diária; registrar e controlar a aquisição e empréstimos de livros e publicações; aplicar
multas previstas; encadernar livros e periódicos; executar atividades auxiliares relativas
a fiscalização de tributos, obras em execução no Município; registrar dados em boletins
de avaliação; preparar históricos escolares, guias de transferências, operar máquinas e
microcomputadores, bem como zelar pela sua manutenção; trabalhar com processos
eletrônicos; executar atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino Médio
D) Qualificação: Curso básico de informática
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CARGO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO
ATRIBUIÇÕES:
Apoio ao gestor público municipal para a correta execução orçamentária, financeira e
patrimonial do Poder Executivo Municipal; Fornecimento de informações estratégicas
para o Governo Municipal, a partir do monitoramento dos gastos públicos e emissão de
relatórios com informações gerenciais, exemplo do acompanhamento do cumprimento
dos limites constitucionais referentes à saúde e à educação e a produção de cenários
relativos à despesa e receita pública; Monitoramento das medidas de racionalização de
gastos públicos; Atividades vinculadas à otimização das fontes de arrecadação do
Tesouro, inclusive no que concerne Às Transferências legais e constitucionais;
Acompanhamento das ações de governo priorizadas no Plano Plurianual com o fim de
tornar transparente o resultado dos programas de governo perante a sociedade;
Execução de trabalhos e ações referentes ao controle interno; Recepcionar, processar e
eventualmente direcionar, documentos e solicitações do órgão de controle externo e da
Controladoria Geral do Município; Reunir documentos, processar informações e
repassar ao Controlador Interno; Seguir as determinações e orientações técnicas
advindas da Controladoria Geral do Município; Notificar o Órgão Central de Controle
Interno quando se deparar com ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, solicitando a
imediata instauração de processo de auditoria interna ou de ações efetivas contra o ato;
executar atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino Médio
D) Qualificação: Curso básico de informática
CARGO: CUIDADOR DE ALUNO
ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiências intelectuais ou múltiplas, que
seja severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras,
cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas)
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satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma
autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e
hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos
alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto
da pessoa; (Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de
comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Acompanhar o
educando no desenvolvimento de atividades extracurriculares; Participar de formação
continuada relacionada a sua área de atuação, oferecida pela Secretaria Municipal de
Educação e/ou entes conveniados, sendo considerada como carga horária de trabalho
para todos os fins; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a
realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência
na escola; executar atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino Médio
CARGO: FISCAL AMBIENTAL
ATRIBUIÇÕES:
Atuar na fiscalização do Município para atendimento de denúncias ambientais; Realizar
lavratura de autos de notificação, a partir de conhecimentos básicos nas áreas florestais
e de agrotóxicos; Atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal,
estadual e municipal na área ambiental; Desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino Médio
D) Qualificação: Carteira Nacional de habilitação, no mínimo Categoria “AB”.
CARGO: FISCAL SANITÁRIO
Obs.: Cargo transformado do cargo anterior: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
Fiscalizar estabelecimentos comerciais de alimentos quanto a manipulação,
acondicionamento, higiene, equipamentos, utensílios e instalações físicas; Inspecionar
estabelecimento que comercializem alimentos para a concessão do Alvará Sanitário;
Apreender alimentos e/ou interditar locais que ofereçam riscos à saúde pública;
Inspeção de pescados e mariscos; reinspeção de carnes e peixes nos mercados e
feiras; Coleta de amostra de alimentos para exames laboratoriais; Detecção e
acompanhamento dos locais de comercializam alimentos e que necessitem de ações
especiais por oferecerem riscos à saúde pública; Fiscalização no transporte e
acondicionamento de alimentos; Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como:
barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de
ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares quanto as
condições de higiene, equipamentos e saúde dos profissionais envolvidos nas
atividades; Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes
recreativos, e similares, lavanderias e similares, agenciam funerárias, velórios,
necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias;
Fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distrbuam gêneros alimentícios,
bebidas e água minerais; Emitir e lavrar notificação, autos de infrações, de advertência,
de embargo, interdição, de apreensão e demais documentos inerentes ao poder de
polícia do Município, estabelecendo prazos e tomando outras providências com relação
aos violadores da Lei, das normas ou regulamentos sanitários vigentes; Elaborar
réplicas e tréplicas fiscais em processos oriundos de penalidades impostas em
decorrência do poder de polícia do Município nas relações de consumo; Executar e/ou
participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância
Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas á Saúde do Trabalhador,
Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; Desempenhar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino Médio
D) Qualificação: Carteira Nacional de habilitação, no mínimo Categoria “AB”.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS
Obs.: Cargo transformado do cargo anterior: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E RECEITA
ATRIBUIÇÕES:
A) A FISCALIZAÇÃO RELATIVA A TRIBUTOS:
Fiscalizar, para fins de tributação, o comércio e a indústria em geral, bem como as
demais atividades sujeitas a fiscalização municipal; fazer verificação junto a
contribuintes visando a perfeita execução da fiscalização tributária; proceder a
diligência exigida pelo serviço; informar processos depois de cumpridas as diligências,
orientar o contribuinte sobre a legislação tributária municipal; efetuar notificação e lavrar
autos de infração; elaborar relatórios e boletins estatísticos; prestar informações em
processos relacionados com sua área de competência; efetuar sindicância para
verificação das alegações dos contribuintes; auxiliar em estudos visando ao
aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; conferir guias de ITBI,
analisar, aprovar, assinar e remetê-las ao contribuinte, realizar fiscalização do ISSQN
em empresas prestadoras de serviços, fazer levantamento fiscal na própria empresa ou
na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, consultar parte contábil e fiscal da
empresa, elaborar planilha de impostos devidos, notificar o contribuinte do prazo de
pagamento ou parcelamento; fiscalizar alvarás de Licença, atender denúncias, realizar
fiscalizações de rotina, notificar e emitir intimação quando necessário; providenciar o
fechamento do estabelecimento quando não regularizado; ajudar na promoção de
eventos de esclarecimento; fiscalizar a venda ambulante e aplicar Lei Municipal em
vigor; realizar fiscalização noturna em estabelecimento comerciais; medir nível de ruído
observando Lei vigente e notificar em caso de irregularidade.
B) FISCALIZAÇÃO RELATIVA A OBRAS:
Fiscalizar, sob supervisão de profissional competente, as obras em andamento no
Município; verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela
Prefeitura; fiscalizar reformas e demolição de prédios; exercer a repressão as
construções clandestinas; fiscalizar serviços de instalações, ampliações e reformas nas
redes de água e esgoto; providenciar, de conformidade com a autoridade competente, o
embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a planta
aprovada; ajudar na promoção de eventos de esclarecimento; lavrar autos de infração;
informar processos relacionados com as respectivas atividades; realizar vistoria final
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para concessão do habite-se; apresentar relatório das atividades desempenhadas;
executar outras tarefas afins.
C) FISCALIZAÇÃO RELATIVA A POSTURA:
Fiscalizar o cumprimento da Lei de Posturas Municipais; verificar, nas áreas sob sua
responsabilidade, as irregularidades ocasionadas por obstrução de esgotos, falta de
iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos, depósitos de lixo, queda
de árvores e animais mortos em logradouro públicos; promover eventos de
esclarecimento; lavrar autos de infração, apresentar relatórios de atividades; executar
outras tarefas afins.
D) FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA:
Fiscalizar estabelecimentos comerciais dos quais são exigidos alvarás de saúde,
verificando e orientando sobre as condições físicas e higiênico-sanitárias; controlar
qualidade de efluentes de indústria; coletar e analisar amostras de água, emitindo
laudos; aplicar inseticida em córregos e arroios; promover a educação sanitária e
ambiental no Municípios através da realização de simpósios, campanhas, palestras,
seminários e outros; executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino Médio
D) Qualificação: Carteira Nacional de habilitação, no mínimo Categoria “AB”.
CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre
produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; Executar
projetos agropecuários em suas diversas etapas; Planejar atividades agropecuárias;
Promover organização, extensão e capacitação rural; Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino médio.
D) Curso específico na área técnico em agropecuária.
CARGO: TÉCNICO EM BIOQUÍMICA
ATRIBUIÇÕES:
Efetuar nas unidades do laboratório central ou laboratórios volantes, a coleta e
preparação do material necessário para realização de exames laboratoriais, de acordo
com a determinação da prescrição médica, cuidando para que seja efetuado o registro
da amostra colhida do paciente, a fim de permitir a plena identificação do mesmo
posteriormente; preparar reagentes, lâminas microscópicas e meios de cultura; elaborar
relatórios dos exames laboratoriais realizados; cuidar da higienização dos aparelhos,
equipamentos e materiais de laboratório, bem como colaborar com a manutenção da
qualidade dos exames, regentes e demais utensílios utilizados; executar quaisquer
outras atividades correlatas à sua função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino médio.
D) Curso específico na área laboratorial.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM oe er
ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar e executar os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando
Lpelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes; verificar
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a prescrição médica, preparar a medicação e administrar os medicamentos nos
pacientes; auxiliar na elaboração do plano de enfermagem; desenvolver programas de
orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outros; preparar e esterilizar
material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo as normas e rotinas
preestabelecidas para realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo
conselho de classe e pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) A carga horária semanal será ser executada em plantões de 12 (doze) ou 24 (vinte e
quatro)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
C) Idade Mínima: 18 anos.
D) Escolaridade: ensino médio.
E) Habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em enfermagem — com
inscrição no COREN.
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ATRIBUIÇÕES:
Orientar e preparar os pacientes de acordo com instruções médicas estabelecidas, para
assegurar a validade dos exames; Operar equipamentos de radiografia e outros,
observando as instruções específicas de operação identificando adequadamente o
material utilizado; Prestar serviços auxiliares aos profissionais da área a execução de
exames subsidiários mais complexos; Operar máquinas reveladoras, preparando
soluções, revelando, fixando, lavando, secando e identificando chapas radiográficas;
Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a
sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; Desenvolver suas
atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; Zelar pela segurança
individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da
execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de
trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de
sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
B) A carga horária semanal poderá ser executada em plantões.
C) As férias serão de 20 (vinte) dias a cada 06 (seis) meses.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
D) Idade Mínima: 18 anos.
E) Escolaridade: Ensino médio, Curso específico na área e registro no Conselho de
Classe.
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
ATRIBUIÇÕES:
Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das
doenças bucais; Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças
bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;
Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-
dentista; Supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares
de saúde bucal; Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente
em consultórios ou clínicas odontológicas; Inserir e distribuir no preparo cavitário
materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e
instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; Proceder à limpeza e à anti-sepsia
do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;
Auxiliar na remoção de suturas; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Realizar isolamento do
campo operatório; Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como
instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
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Eee EE E E US SS O psi Sa e
C) Escolaridade: Ensino médio, Curso específico na área e registro no Conselho de
Classe.
CARGO: ADMINISTRADOR
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar e apoiar os serviços estabelecendo princípios, normas e funções,
para assegurar a correta aplicação, produtividade, eficiência e continuidade das
atividades da prefeitura; Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos
subordinados diretos com a finalidade de garantir o cumprimento das metas
estabelecidas; Fazer cumprir e dar continuidade às atividades programadas em caso de
ausência de um superior imediato; Executar quaisquer outras atividades correlatas a
sua função determinadas pelo superior imediato; Executar as funções pertinentes á
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade: entre 18 anos.
C) Escolaridade: Curso superior completo em Administração de Empresas.
D) Registro em entidade de representação da profissão.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
Promover reuniões com representantes da comunidade; Promover orientação das
escolas municipais; Receber o encaminhamento de alunos que apresentam problemas
de vínculo social e cultural, entrevistá-lo, contatar com os pais e professores,
encaminhando-os, se necessário à outros profissionais; Coordenar palestras para pais,
alunos e professores, recebendo solicitações das escolas, desenvolvendo assuntos
previamente estabelecidos pelas mesmas, conforme problemas apresentados; planejar
juntamente com outros técnicos atividades a serem trabalhadas no decorrer do ano;
orientar a criação de programas de assistência social; Receber solicitações do Juizado
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da Infância e Juventude; Participar de reuniões de orientação educacional e sexual;
Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino superior específico.
D) Habilitação legal para o exercício da profissão.
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
ATRIBUIÇÕES:
Executar ações de auditoria, com o objetivo de: verificar o desempenho da gestão do
Município, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os
resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial, de suprimentos de bens e serviços, de pessoal e dos demais
sistemas administrativos e operacionais, recomendando a adoção de medidas de
caráter preventivo e corretivo, objetivando o cumprimento da legislação pertinente;
acompanhar o cumprimento das metas orçamentárias no âmbito, visando comprovar a
conformidade de sua execução; assessorar os gestores no acompanhamento da
execução dos programas de governo e do planejamento da Universidade, visando
comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do
gerenciamento; avaliar a adequação e a efetividade dos controles internos
administrativos das áreas auditadas; Orientar subsidiariamente os dirigentes do
Município quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive quanto à
forma de prestar contas; Examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas
anual do Município e as tomadas de contas especiais; Orientar os dirigentes quanto às
diligências provenientes de instâncias governamentais relacionadas à atividade de
controle; Comunicar às unidades do Sistema de Controle Interno e do Poder Executivo,
tempestivamente, os fatos irregulares que causarem prejuízo ao erário, esgotadas todas
as medidas corretivas do ponto de vista administrativo; Elaborar o Plano Anual de
Atividades de Auditoria Interna do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de
Atividades da Auditoria Interna, a serem encaminhados às unidades do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo, para efeito de integração das ações de controle;
Executar outras atividades inerentes à área de controle interno que venham a ser
delegadas pelas unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, pelo
órgão de controle externo, pela autoridade superior ou pela legislação.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou
Economia.
D) Habilitação legal para o exercício da profissão.
CARGO: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; Escriturar contas
correntes diversas; Organizar boletins de receita e despesas; Elaborar “slips” de caixa;
escriturar mecânica ou manualmente, livros contábeis; Levantar balancetes patrimoniais
e financeiros; Conferir balancetes auxiliares e “Slips” de arrecadação; Extrair contas de
devedores do Município; Examinar processos de prestação de contas; Conferir guias de
juros de apólice da dívida pública; Operar com máquinas de contabilidade em geral;
Examinar empenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
Informar processos relativos a despesa; Interpretar a legislação referente a
contabilidade pública; Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de
bens móveis e imóveis; Organizar relatórios às atividades, transcrevendo dados
estatísticos e emitindo pareceres; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão; Auxiliar na elaboração do planejamento municipal;
responder indagações, mandados de audiência ou intimações do Tribunal de Conta do
Estado nas matérias afins; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino superior específico
D) Habilitação legal para o exercício da profissão de contador - CRC
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CARGO: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; Prestar serviços de
enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e sessões próprias;
Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; Ministrar medicamentos
prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; Zelar pelo bem estar
físico e psíquico dos pacientes; Preparar o campo operatório e esterilizar o material;
Orientar o isolamento de pacientes; Supervisionar o serviço de higienização dos
pacientes; Orientar, coordenar e supervisionar a execução de tarefas relacionadas com
a prescrição alimentar; Planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral
de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o auto-cuidado e
participando de sua alta da instituição de saúde; Acompanhar o desenvolvimento dos
programas de recursos humanos para a área de enfermagem; Aplicar terapia, dentro
da área de sua competência, sob controle médico; Prestar primeiros socorros; Aprazar
exames de laboratórios, de raio X e outros; Aplicar terapia especializada, sob controle
médico; Promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos
serviços de enfermagem; Participar dos programas de educação sanitária e de saúde
pública em geral; Auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; Participar de
programas de imunização; Realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimento
sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; Realizar consulta de
enfermagem a sadios e a portadores de doenças prolongadas; Prover e controlar o
estoque de medicamentos; Manter contato com responsáveis por estoque de
medicamentos; Manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermeiras
para promover a integração dos serviços de enfermagem com os de assistência
médica; Participar de inquéritos epidemiológicos; Participar de programas de
atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade
pública; Realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos;
Requisitar exames de rotina para pacientes em controle de saúde, com vistas aplicação
de medidas preventivas; Colher materiais para exames laboratoriais; Prestar
assessoramento à autoridade em assuntos de sua competência; Emitir pareceres em
matéria de sua especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) A carga horária poderá ser executada em plantões de 12 (doze) ou 24 (vinte e
quatro) horas, a critério da administração.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
C) Idade Mínima: 18 anos.
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D) Escolaridade: Ensino superior específico
E) Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro — COREN.
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ATRIBUIÇÕES:
Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica, especialmente voltada para a
produção agrícola ou agropecuária; Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto,
especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental; Participar na
Elaboração de Licenciamento Ambiental; Assistência, assessoria, consultoria; Direção
de obra ou serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer
técnico, auditoria, arbitragem; Desempenho de cargo ou função técnica; Treinamento,
ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação
técnica, extensãoElaboração de orçamento; Padronização, mensuração, controle de
qualidade; Execução de obra ou serviço técnico; Fiscalização de obra ou serviço
técnico; Produção técnica e especializada; Condução de serviço técnico; Condução de
equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de
instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Operação, manutenção de
equipamento ou instalação; Execução de desenho técnico; executar outras tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos
C) Escolaridade: Curso Superior específico de Engenheiro Agrônomo.
D) Habilitação legal para exercício da profissão - CREA
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUIÇÕES:
Executar ou supervisionar trabalhos topográficose geodésico; estudar projetos dando o
devido parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras
complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem,
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bem como obras de captação e abastecimento de água; projetar drenagem e irrigação;
projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer
arbitramentos; estudar, projetar e executar as instalações de força motriz, mecânica,
eletrônica e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de
usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica; emitir pareceres; elaborar orçamento
de obras; proceder a vistoria de obras em andamento; fiscalizar a execução indireta de
obras públicas; orientar nas ações afins à profissão; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos
C) Escolaridade: Curso Superior específico de Engenheiro Civil.
D) Habilitação legal para exercício da profissão - CREA
CARGO: FARMACEUTICO/BIOQUÍMICO
ATRIBUIÇÕES:
Responder técnica e legalmente pela farmácia, desempenhando, supervisionando e
coordenando as atividades que lhe são inerentes, entre elas, a de dispensação de
medicamentos; Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e outros
profissionais, acerca dos medicamentos e outros assuntos pertinentes à Assistência
Farmacêutica; Promover no seu âmbito de atuação o uso racional de medicamentos e o
acompanhamento farmacoterapêutico; Participar da elaboração da Política de Saúde e
de Assistência Farmacêutica do município; Assessorar, gerenciar e responder
tecnicamente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas, a
seleção, o armazenamento, a aquisição e distribuição de produtos farmacêuticos de
qualquer natureza; Supervisionar as atividades sob sua responsabilidade, promovendo
seu aperfeiçoamento continuo e nos serviços prestados; Estruturar a farmácia do
município, de acordo com as normas e aspectos legais vigentes; Executar testes e
exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos e outros; Orientar e
supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à
patologia clínica; Elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes e
análises; Preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados; Controlar a
qualidade dos exames realizados no laboratório; Participar da programação e execução
do aperfeiçoamento de pessoal; Requisitar material, o equipamento e aparelhos
necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como providenciar
a manutenção dos mesmos; Substituir o farmacêutico quando designado; Zelar pela
limpeza, ordem e controle do local de trabalho; Comunicar qualquer irregularidade
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detectada; Manter o Município atualizado sobre os registros de ações de sua
competência; Cumprir e fazer cumprir as normas do setor; Executar outras tarefas
correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
B) Idade mínima 18 anos
C) Escolaridade: Curso superior completo Farmácia
D) Registro no Conselho de Classe.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e
conservar a capacidade física do paciente; Atender pacientes para prevenção,
habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos
de fisioterapia; Habilitar pacientes; Realizar diagnósticos específicos; Analisar
condições dos pacientes; Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e
qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar
outras tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
B) Idade mínima 18 anos
C) Escolaridade: Curso superior completo Fisioterapia
D) Registro no Conselho de Classe.
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CARGO: FONOAUDIÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
Cabe ao fonoaudiólogo, desenvolver ações, em parceria com os educadores, que
contribuam para a promoção, aprimoramento, e prevenção de alterações dos aspectos
relacionados à audição, linguagem (oral e escrita), motricidade oral e voz e que
favoreçam e otimizem o processo de ensino e aprendizagem; Planejamento,
desenvolvimento e execução de programas fonoaudiológicos; Orientações quanto ao
uso da linguagem, motricidade oral, audição e voz; Observações e triagens
fonoaudiológicas, com posterior devolutiva e orientação aos pais, professores e equipe
técnica, sendo esta realizada como instrumento complementar e de auxilio para o
levantamento e caracterização do perfil da comunidade escolar e acompanhamento da
efetividade das ações realizadas e não como forma de captação de clientes; Ações no
ambiente que favoreçam as condições adequadas para o processo de ensino e
aprendizagem; Contribuições na realização do planejamento e das práticas
pedagógicas da instituição; Acompanhamento de caso (s) clínico (s) de sua
responsabilidade; Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais,
unidades básicas de Saúde e efetuar exames médicos; Examinar servidores públicos
municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria; Preencher e
assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias
fonoaundiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores,
atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada
caso; Prescrever exames laboratoriais; Atender a população de um modo geral,
diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais,
a setores especializados; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar
em ficha apropriada os resultados obtidos;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
B) Idade mínima 18 anos
C) Escolaridade: Curso superior completo Fonoaudiologia
D) Registro no Conselho de Classe.
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CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
ATRIBUIÇÕES:
Atender a consultar médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; Atender
Consultas, Atendimentos e realizar Procedimentos de Emergências; Efetuar exames
médicos em escolas; Encaminhar os pacientes a tratamento médico especializado,
quando for o caso; Fazer diagnósticos e prescrever medicações; Prescrever regimes
dietéticos; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Aplicar
métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades;
Efetuar pequenas cirurgias; Participar de juntas médicas; Participar de programas
voltados para saúde pública; Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) A carga horária semanal será ser executada em plantões de 12 (doze) ou 24 (vinte e
quatro) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
C) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
D) Escolaridade: Ensino superior específico.
E) Habilitação legal para o exercício da profissão - CRM.
CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES:
Realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias congênitas; Realizar exames
de insuficiência Cardíaca Congestiva; Realizar exames de hipertensão pulmonar;
Realizar exames de aterosclerose; Realizar exames de doença arterial coronária;
Realizar exames de arritmias cardíacas, de miocardiopatias e doenças do pericárdio;
Realizar terapêutica em cardiologia; Atuar na prevenção em cardiologia: (primária e
secundária); Organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo
público; Organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia,
vigilância sanitária e epidemiológica); Expedir atestados médicos; Respeitar a ética
médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e
demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração
municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
| público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
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Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras
tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
C) Escolaridade: Ensino superior específico.
D) Habilitação legal para o exercício da profissão - CRM.
CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e
obstetrícia; Realizar anamnese (Histórico Clínico); Efetuar exame físico; Efetuar exame
ginecológico e/ou obstétrico; Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica; Solicitar
exames laboratoriais e/ou ultrassonografia quando julgar necessário; Realizar
ultrassonografia nas gestantes sob responsabilidade técnica dos exames
ultrassonográficos executados, incluindo a análise dos resultados e confecção dos
respectivos laudos; Prescrever medicação, quando necessário; Orientar mulheres e/ou
gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de
pré-natal, aleitamento materno entre outros aspectos; Realizar acompanhamento pré-
natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário; Coletar material
para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário; E
demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho
profissional específico; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros,
encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios
mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Utilizar os equipamentos de
proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Outras atividades
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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B) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
C) Escolaridade: Ensino superior específico.
D) Habilitação legal para o exercício da profissão - CRM.
CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos
pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; Clinicar e medicar pacientes
dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames-diagnósticos
especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de
exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o
diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias
específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros
dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento
prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de
atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a
desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de
atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir
responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa;
Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda
que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal;
Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento
dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da
administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do
cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao
seu cargo;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
C) Escolaridade: Ensino superior específico.
D) Habilitação legal para o exercício da profissão - CRM.
CARGO: MÉDICO PEDIATRA
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos
pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; Clinicar e medicar pacientes
dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames diagnósticos
especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de
exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o
diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias
específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros
dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento
prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de
atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a
desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de
atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir
responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa;
Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda
que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal;
Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento
dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da
administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do
cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao
seu cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
EE ES JSST eenDyngencaas
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B) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
C) Escolaridade: Ensino superior específico.
D) Habilitação legal para o exercício da profissão - CRM.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas
especialidades; Contribuir para o bem estar animal; Promover saúde pública; Exercer
defesa sanitária animal; Desenvolver atividades de pesquisa e extensão;
Atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de
produtos, inclusive participando ativamente do Selo de Inspeção Municipal; Fomentar
produção animal; Atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental;
Elaborar laudos, pareceres e atestados; Assessorar a elaboração de legislação
pertinente; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão: Executar outras
tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
C) Escolaridade: Ensino superior específico.
D) Registro no Conselho de Classe.
CARGO: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição
a coletividades ou a indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas do
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Município; Atuar no controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios, em todas
as etapas desde aquisição até a distribuição dos mesmos; Promover ações de
educação alimentar e nutricional às coletividades e indivíduos, sadios e enfermos,
inclusive promovendo a consciência social, ecológica e ambiental; Promover ações de
controle de desperdícios de insumos e ações de consumo sustentável; Prestar
assistência nutricional e dietoterápica aos clientes/pacientes/usuários; Implementar
ações de promoção da alimentação saudável nos programas de alimentação e
fornecimento de gêneros alimentícios do Poder Executivo Municipal; Analisar e emitir
parecer técnico em sua área de atuação; Contribuir para o fortalecimento das
estratégias locais de segurança alimentar e nutricional da Rede Municipal de Ensino;
Participar de ações de educação permanente visando ao aprimoramento das equipes
no Sistema Único de Saúde; Participar de programas de aperfeiçoamento para
profissionais, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista;
Participar de atividades relacionadas à inspeção, vigilância e fiscalização sanitária de
alimentos nos órgãos públicos municipais; Executar quaisquer outros encargos,
pertinentes à categoria funcional, que tenham sido estabelecidos, por legislação ou pelo
Superior Hierárguico, como exercício da profissão de Nutricionista.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
C) Escolaridade: Ensino superior específico.
D) Registro no Conselho de Classe.
CARGO: ODONTÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
Restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade
pulpar; Realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do
tecido pulpar, para conservação do dente; Executar tratamento dos tecidos periapiciais,
fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal; Fazer tratamento
biomecânico na luz dos condutores rediculares, empregando instrumentos especiais e
medicamentos para eliminar os germes causadores de processos infeciosos periapical;
Infiltrar medicamentos anti-sépticos, antibióticos e detergentes no interior dos
condutores infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo
infeccioso; Executar vedamento dos condutos radiculares, servindo-se de material
Lobturante, para restabelecer a função dos mesmos; Orientar e participar de campanhas
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educativas de incentivo à saúde bucal; Orientar na aquisição do material a ser utilizado
no desempenho de sua atividade; Realizar laudos ou perícias solicitadas; Executar
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
B) Idade Mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Ensino superior específico.
D) Habilitação legal para o exercício da profissão de odontólogo - CRO
CARGO: PROCURADOR
ATRIBUIÇÕES:
Analisar editais de licitação, minutas de contratos observando a descrição do edital, do
julgamento e da homologação da licitação; redigir correspondências internas e externas;
responder notificações, pedidos de pareceres, ofícios e outros; controlar os pedidos
internos; Receber pedidos de informações enviados pela Câmara de Vereadores e
providenciar para que seja enviada respostas no prazo legal; Orientar e participar da
elaboração de explicações e recursos referente às notificações e decisões do Tribunal
de Contas do Estado; Orientar, acompanhar e responder dúvidas das Secretarias
Municipais, mediante solicitação; Auxiliar na elaboração de projetos de lei, quando
solicitados pelo Prefeito; Representar o Município em ações cíveis e criminais; Atuar em
procedimentos com relação a cobrança de créditos tributários, ações possessórias,
ações de indenizações, ações de execução de sentença por precatória; Impetrar
mandado de segurança, quando solicitado pelo Prefeito Municipal; Responder
notificações judiciais e extrajudiciais; Defender os interesses municipais; Elaborar a
representação criminal, comunicar a “noticia crime” ao Ministério Público ou à Delegacia
de Polícia e acompanhar em todas as instâncias: Atuar judicialmente na defesa do
Município em processos da área trabalhista e previdenciária; Elaborar recursos e ações
rescisórias, quando solicitado pelo Prefeito Municipal; Emitir parecer na área trabalhista,
analisar e consultar doutrinas, legislação e jurisprudência a respeito; Atender servidores
para passar orientações; Integrar grupo técnico de análise de tributos e de maximização
de arrecadação municipal; Atender contribuintes e efetivar termos de compromisso;
Efetuar consultoria e assessoria jurídica a todos os componentes organizacionais da
Prefeitura; Propor ações; Executar outras atividades correlatas à sua função,
determinadas pelo Prefeito Municipal e as definidas pelo órgão de classe.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
B) No mínimo 1/5 da carga de trabalho será dedicada à pesquisa e estudo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
C) Idade mínima: 18 anos.
D) Escolaridade: curso superior em Direito.
E) Habilitação: Registro na OAB.
CARGO: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
Realiza avaliação e diagnóstico psicológico, por meio de entrevistas, observação, testes
e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos;
Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas
faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde; Realiza atendimento
a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico; Acompanha
psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar
suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio
necessário em todo este processo; Prepara o paciente para entrada, permanência e alta
hospitalar; Trabalha em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no
período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela
equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares;
Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população,
bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade
psicossocial da clientela; Cria, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe
multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em
saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; Participa e
acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental,
a nível de atenção primária; Colabora, em equipe multiprofissional, no planejamento das
políticas de saúde; Realiza pesquisas visando a construção e a ampliação do
conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental; Atua junto à equipe
multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores
emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas,
ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais
instituições; Orientação e acompanhamento a clientela, familiares, técnicos e demais
agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos; Executar
outras atividades correlatas à sua função.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: curso superior em Psicologia.
D) Habilitação: Registro no Órgão de Classe.
CARGO: TECNÓLOGO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO OU SISTEMAS DA
INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios
ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação
de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações;
selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de
sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Desenvolver sistemas e
aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação
em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas;
prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; gerar
aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e
aplicações; Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e
aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações
gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou
plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte
técnico; manutenção da rede intranet; monitorar desempenho e performance de
sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar
conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários;
treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e metas de projetos de
sistemas e aplicações; Projetar sistemas e aplicações; Identificar demanda de mercado;
coletar dados; desenvolver leiaute de telas e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos
conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios érgonômicos e de
navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade;
elaborar croquis e desenhos para geração de programas em CNC; projetar dispositivos,
ferramentas e posicionamento de peças em máquinas; dimensionar vida útil de sistema
e aplicações; modelar estrutura de banco de dados; Selecionar recursos de trabalho:
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Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de
programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; consertar máquinas e
equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e
suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação
e comercialização; solicitar consultoria técnica; Planejar etapas e ações de trabalho:
Definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de trabalho ou cliente; definir
padronizações de sistemas e aplicações; especificar atividades e tarefas; distribuir
tarefas; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
B) Idade mínima: 18 anos.
C) Escolaridade: Nível Superior em Tecnologia da Informação ou Sistemas da
Informação.
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ANEXO IV
CARGOS A SEREM EXTINTOS OU EM EXTINÇÃO
(EM EXTINÇÃO)
NÚMERO CARGA
CARGOS DE NÍVEL REFERÊNCIA | HORÁRIA
VAGAS CLASSE
NÍVEL ELEMENTAR
AGENTE DE SAÚDE RURAL | 30 VAGAS NE | REF 01 à REF 15 40h
| (EXTINTO)
AUXILIAR DE CARPINTARIA | 02 VAGAS [o NE | REF 01 à REF 15 40 h
(EXTINTO)
AUXILIAR DE MECÂNICA | 05 VAGAS NE | REF 01 à REF 15 40h
(EXTINTO)
AUXILIAR DE OBRAS (EXTINTO) | 03 VAGAS NE | REF 01 à REF 15 40h
ELETRICISTA DE AUTOS| 02 VAGAS NEIV | REFO1áàREF 15 40h
(EXTINTO)
GARI (EM EXTINÇÃO) 25 VAGAS NE II REF 01 à REF 15 40h
OFICIAL DE CARPINTARIA | 02 VAGAS NE III REF 01 à REF 15 40h
| (EXTINTO)
OFICIAL DE MECÂNICA (EM | 09 VAGAS | NEIV [| REFO1aREF 15 40h
EXTINÇÃO)
OFICIAL DE OBRAS (EXTINTO) | 06 VAGAS NE III REF 01 à REF 15 40h
OPERADOR DE MÁQUINA | 20 VAGAS | NEIV [| REFO1âàREF 15 40h
PESADA (EM EXTINÇÃO)
NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (EM | 60 VAGAS NF | REF 01 à REF 15 30h
EXTINÇÃO)
NÍVEL MÉDIO
AGENTE ADMINISTRATIVO (EM | 50 VAGAS NMV [REFO1áãREF 15 30 h
EXTINÇÃO) |
AGENTE DE CONTROLE DE | 5 VAGAS NM Il REF 01 à REF 15 40h
SAÚDE (EXTINTO)
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E | 15 VAGAS NMV | REFO1àREF 15 40h
RECEITA (EM EXTINÇÃO)
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 5 VAGAS NMV | REFO1âàREF 15 40h
SANITÁRIA (EM EXTINÇÃO) ,
AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAS | 10 VAGAS NM I REF 01 à REF 15 40h -
| (EM EXTINÇÃO)
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 55 VAGAS NM REF 01 à REF 15 40h
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CUIDADOR ESCOLAR (EM | 10 VAGAS NM II REF 01 à REF 15 40h
EXTINÇÃO)
TÉCNICO DESENHISTA | 5 VAGAS NM II REF 01 à REF 15 30h
(CADISTA) (EXTINTO)
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 6 VAGAS NM II REF 01 à REF 15 40h
(EXTINTO)
NÍVEL SUPERIOR
ADMINISTRADOR (EM | 2 VAGAS NS REF 01 à REF 15 30 h
EXTINÇÃO)
ASSISTENTE SOCIAL (EM| 4 VAGAS NSA4 | REFO1àREF 15 30 h
EXTINÇÃO)
BIBLIOTECÁRIO (EXTINTO) 2 VAGAS NSI REF 01 à REF 15 30h
CONTADOR (EM EXTINÇÃO) 3 VAGAS NSA4 | REF01àREF 15 30 h
ENFERMEIRO (EM EXTINÇÃO) 6 VAGAS NS II REF 01 à REF 15 40h
ENGENHEIRO AGRÔNOMO (EM | 2 VAGAS NSA 4 | REF 01 à REF 15 30 h
EXTINÇÃO)
ENGENHEIRO ELÉTRICO | 2 VAGAS NS Il REF 01 à REF 15 40h
| (EXTINTO)
ESTATÍSTICO (EXTINTO) 1 VAGAS NSI REF 01 à REF 15 30 h
GEÓGRAFO (EXTINTO) 1 VAGAS NSI REF 01 à REF 15 30h
ODONTÓLOGO (EXTINTO) 3 VAGAS NS Il REF 01 à REF 15 30h
PEDAGOGO (EM EXTINÇÃO) 60 VAGAS | NÍVEL 1A | REF 01 à REF 15 30h
PROFESSOR (EM EXTINÇÃO) 40 VAGAS | NÍVEL 1A | REF 01 à REF 15 30 h
PSICOPEDAGOGO CLÍNICO E| 5 VAGAS NSA4 REF 01 à REF 15 40h
INSTITUCIONAL (EM EXTINÇÃO)
PSICOLOGO (EM EXTINÇÃO 9 VAGAS NS V REF 01 à REF 15 25h
PSICOPEDAGOGO CLÍNICO E | 05 VAGAS NS II REF 01 à REF 15 30 h
INSTITUCIONAL (EXTINTO)
SUPERVISOR ESCOLAR | 05 VAGAS NS Il REF 01 à REF 15 30h
EXTINTO
SUPERVISOR ESCOLAR (EM | 10 VAGAS NSA4 REF 01 à REF 15 40h
EXTINÇÃO)
TÉCNICO EDUCACIONAL | 10 VAGAS | NÍVEL 1A | REF 01 à REF 15 30 h
(EXTINTO)
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO | 1 VAGA NSI REF 01 à REF 15 30 h
SOCIAL (EXTINTO)
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO | 1 VAGA NSI REF 01 à REF 15 30 h
| (EXTINTO)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |, 2389 - Centro
www .mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1323/2023 20/07/2023
ID: 47450 Processo Documento
CRC: EOFF5SA71
Processo: 0-0/0
Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT
Criação: 20/07/2023 15:06:21 Finalização: 20/07/2023 15:08:19
MDS: AD30C25711398180B555137382A3F8C5
SHA256: 1B80B7E2C94F64527802EAADC17899F34E705B946DAEA7E42DCC9B37DD9I7DIA
Súmula/Objeto:
“DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, O PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 20/07/2023 15:07:26
ASSUNTOS
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 20/07/2023 15:23:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 20/07/2023 15:27:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
0 ID 47450 e o CRC EOFF5A71.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
A MUNICIPAL Bj
DA SERRAR
74 Judts 18 Ju. EB
5 ' grodn
prEFENUR
W gRANTE
,
Gabriela Vitória P. Amancio
Dep. de Planejamento e Orçamento
Portaria Nº 6625/2023 3
CÂMARA
MUNICIPAL DE Minh E
o
pa SERRA-R
Dayane Ke. de Souza
Secretária do Legislativo
Portaria Nº 1033/GP/CMMS/2023

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