| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2023 |
| Date | 2023-07-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a reorganização e atualização do quadro de pessoal do município de Mirante da Serra, o plano de cargos, carreira e vencimentos e dá outras providências." |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1.323/2023 Mirante da Serra, 20 de julho de 2023. “DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, na forma desta lei, o quadro de pessoal e o plano de cargo, carreira e vencimentos dos servidores estatutários da administração direta municipal. Art. 2º Os cargos serão providos de acordo com a escolaridade para o desempenho das funções a eles inerentes, obedecendo-se a seguinte classificação: | - NS — Nível Superior: providos por portadores de diploma do ensino superior; Il - NM — Nível Médio: providos por portadores de diploma ou certificado de conclusão do ensino médio; ll - NF — Nível Fundamental: providos por portadores de certificado de conclusão do ensino fundamental; IV - NE — Nível Elementar: providos por quem saiba ler e escrever; ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO V - NT — Nível Técnico: providos por portadores de diploma ou certificado de conclusão do ensino médio e diploma de curso técnico em cada área. Parágrafo Único. Os diversos níveis se subdividirão em classes, identificadas pelos algarismos ou números, de modo a enquadrar os ocupantes dos cargos com escolaridade semelhante, mas com funções diferenciadas. Art. 3º Cada classe terá no mínimo vinte referências, identificadas por algarismos, as quais servirão como parâmetro para progressão na carreira. Parágrafo Único - O ingresso na carreira se dará sempre na referência 01 (um). CAPÍTULO II DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO SEÇÃO | DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO Art. 4º Os cargos, a carga horária de trabalho, os níveis, as classes, as referências e os vencimentos são os constantes dos Anexos | e II, que ficam fazendo parte integrante da presente lei. SEÇÃO II DAS GRATIFICAÇÕES Art. 5º Será concedida gratificação ao servidor público no percentual de 5% de (cinco por cento) sobre o vencimento, a cada 100 (cem) horas de participação em curso oficial de aprimoramento profissional na área de contratação, até o limite de 400 (quatrocentas) horas. 8 1º A gratificação de que trata este artigo será concedida após parecer favorável do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal de que trata o caput do art. 39, da Constituição Federal, conforme disposto em regulamento a ser baixado por aquele Conselho. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 6º Será concedida gratificação aos servidores que concluírem ou possuírem grau de escolaridade acima do exigido para o provimento do cargo, incidente sobre o vencimento nos seguintes percentuais: | - de 10% (dez por cento) para nível fundamental; Il - de 15% (quinze por cento) para o nível médio; HI - de 30% (trinta por cento) para o nível superior. Parágrafo Único - A gratificação de que trata o artigo 6º, não será acumulada. CAPÍTULO IIl DA PROGRESSÃO Art. 7º Após cumprir o estágio probatório, o servidor terá direito à progressão para a referência 02 (dois), e, daí em diante, a cada biênio de trabalho, ele fará jus, não incorrendo nas causas de suspensão do benefício, à progressão para a referência seguinte, conforme o plano constante no Anexo Il, desta lei. Art. 8º Fica suspensa a progressão: | - por seis meses, se o servidor faltar injustificadamente por mais de dez dias de trabalho no período aquisitivo do benefício; Il - por doze meses, se servidor for penalizado com advertência, por força de processo administrativo, disciplinar ou de sindicância; Ill - por dezoito meses, se servidor for penalizado com suspensão do trabalho, por força de processo administrativo, disciplinar ou de sindicância. Parágrafo Único. As causas de suspensão de que trata o artigo serão as ocorridas dentro de cada período aquisitivo da progressão. CAPÍTULO IV DA REVISÃO DA REMUNERAÇÃO Art. 9º Conforme previsto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, a revisão da remuneração dos servidores de que trata esta lei será feita anualmente ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO no mês de janeiro e terá como parâmetro a inflação do ano anterior, medido pelo INPC ou outro índice que venha a substituí-lo. Parágrafo Único. A progressão funcional de que trata o art. 7º desta lei não prejudicará a revisão de que trata este artigo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10 Os atuais ocupantes de cargos públicos extintos ou em extinção, permanecerão no exercício do cargo para o qual foi contratado, seguindo as atribuições do concurso a que se submeteu. Parágrafo Único — Os servidores já contratados na data da publicação desta lei, não sofrerão qualquer prejuízo na alteração da carga horária. Art. 11 As condições e requisitos para provimento dos cargos criados por esta lei, bem como suas atribuições, são constantes do Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art. 12 Os cargos do pessoal do magistério, assim considerados aqueles cujas atribuições sejam de atuação no ensino fundamental e infantil, na docência ou em apoio técnico em nível superior, serão regidos por lei própria. Art. 13 Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 296/2004 e subsequentes alterações, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Evaldo Duarte Antonio Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Lei nº 1.323/2023 ANEXO I CARGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO NÚMERO | NÍVEL CARGA CARGOS DE CLASSE, REFERÊNCIA | HORÁRIA VAGAS NÍVEL ELEMENTAR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE] 40 VAGAS | NEV/ | REF 01 à REF 20 40h Piso AGENTE DE COMBATE A|O9VAGAS | NEV/ | REF01 à REF 20 40h ENDEMIAS Piso AGENTE DE LIMPEZA E | 50 VAGAS NEI REF 01aREF20| 40h CONSERVAÇÃO Jo AGENTE DE PORTARIA E|50VAGAS NEI REF 01 à REF 20 40h VIGILÂNCIA AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 60 VAGAS | NEI | REF01áà REF 20 40h MONITOR DE TRANSPORTE | 20 VAGAS | NEII | REF 01 à REF 20 40h ESCOLAR E PÁTIO MOTORISTA DE VEÍCULO | 40 VAGAS | NEIl | REF 01a REF 20 40h | (categoria Ce D) MOTORISTA DE VEÍCULO | 15 VAGAS | NEIIl | REF01à REF 20 40h PESADO (categoria E) NÍVEL MÉDIO AGENTE ADMINISTRATIVO 50 VAGAS | NMV [REF 01ãREF 20 40h AGENTE DE CONTROLE INTERNO | 04 VAGAS | NMV | REF 01 à REF 20 CUIDADOR DE ALUNO 10 VAGAS | NMV | REF 01 à REF 20 FISCAL AMBIENTAL 05 VAGAS | NMV | REF 01à REF 20 FISCAL SANITÁRIO 05 VAGAS | NMV | REF 01à REF 20 FISCAL DE TRIBUTOS 05 VAGAS | NMV | REF 01à REF 20 40h NÍVEL TÉCNICO a TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA [03 VAGAS | NMI | REF01à REF 20 TÉCNICO EM BIOQUÍMICA | 06 VAGAS | NMV | REF 01 à REF 20 TÉCNICO EM ENFERMAGEM |25 VAGAS | NMV | REF 01 à REF 20 TÉCNICO EM RADIOLOGIA [08 VAGAS | NMV | REF 01 à REF 20 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL "JO2 VAGAS | NMV | REF 01 REF 20 Em E ea SELGEss SUS ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AUDITOR DE CONTROLE | 01 VAGA | NSA4 INTERNO REF 01 à REF 20 E NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRADOR 05 VAGAS | NSA4 | REF 01 à REF 20 40h ASSISTENTE SOCIAL (04 VAGAS | NSA4 | REF 01 à REF 20 40h 40h [CONTADOR 03 VAGAS | NSA4 1 REF 01 à REF 20 40h ENFERMEIRO 15 VAGAS | NSA2 | REF 01 à REF 20 40h ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 VAGAS | NSA4 | REF 01 à REF 20 40h ENGENHEIRO CIVIL 02 VAGAS | NSIV | REF 01 à REF 20 | 40h FARMACÊEUTICO/BIOQUÍMICO 05 VAGAS | NSA4 | REF 01 à REF 20 40h FISIOTERAPEUTA 02 VAGAS | NSI | REFO01ãREF 20 40h | FONOAUDIÓLOGO [OS VAGAS | NSI |REFO1áREF20| 40h MÉDICO — CLÍNICO GERAL 40 H 06 VAGAS | NSVI | REF 01à REF 20 40h [| MÉDICO CARDIOLOGISTA 20H | OG VAGAS | NSV [REFO1aREF20| 20h | MÉDICO OBSTETRA 20 H 06 VAGAS | NSV | REF 01 REF 20 20h [MÉDICO ORTOPEDISTA 20 H | 06 VAGAS [| NSV /[REFO1ãREF20| 20h E | MÉDICO PEDIATRA 20 H 02 VAGAS | NSV | REF01àREF 20 20h MÉDICO VETERINÁRIO O2 VAGAS | NSV [REFO1àREF 20 40h NUTRICIONISTA [02 VAGAS | NSIV | REF01aREF 20. 40h ODONTÓLOGO 04 VAGAS | NSIV | REF 01 à REF 20 40h | PROCURADOR — JO4VAGAS | NSVI | REFO1à REF 20| 30h PSICOLOGO CLÍNICO 02 VAGAS | NSV | REF01àãREF 20 40h TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA | 02 VAGAS | NSA4 |REFO1aREF20| 40h INFORMAÇÃO OU SISTEMAS DA INFORMAÇÃO dd a EP'STLE v6'v6L'T egcsy'T EO'pSE'L LVELL'Yy 6E'EZPTZ TLTYLT FANAZRA VOSSL'E [oszrri | 6996 vO'vL6 OL TS Teo y 18'S1€T 9€'889'Z 9) 8V'c60E SVOZL'L Zi ez6 LV'968 6 9y'LOE'L sy'es6€ 6Z'6cE Z v9'se9T 6L'B60'L 6606 vS'828 8 V6SIZL COS € TIE 96'€8ST 96'€8S'T 80768 | 2e'198 Z 605Z'L v6662€ ve 'BEZZ OC'EEST 06'LSL'Z L2'60L'Z 6b' voc DO IN O JosdiAaN V 1 T3AIN ILOXINV 9€'P80'L VE'p6O'L 9V perl 86 ZLVTL SV'LLB'P 16'905% Vi'G80Z oz OV'E90L 982101 CVToL ZeoselL | v6'980'9 66T2Ly 07'989'€ Z8'15bZ LV'Bv0T 64 SZzvo L Ze 1501 VS'080'L avril [697965 6€'0€9'p cy VLdE e9'60r'Z V0'800'Z E 0Z'LE0'L 69€pL'L cc6s0L |vO6LVLL |es'ose's 69'6€5'Y sserse |eezoez v9'896'L LV LT VeV S5'8E0'L PIS6rLL |98'G€/S 8505» 90'bZy'€ 90'9LE'Z v0'0€6'L 94 87'660'L 6U'BLOL E9S160L |6e'EZ9S Ze €9€'p S6'50y€ v9'0Z7Z OZ! 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CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade mínima de 18 anos; C) Escolaridade: Ensino Fundamental. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CC CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS ATRIBUIÇÕES: Combate a agentes transmissores de doenças endêmicas, conforme estratégias e normas vigentes; Visitas domiciliares e a pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade; Desratização e desinsetização de casas e escolas e demais logradouros públicos; Avaliação das condições de uso da água em poços. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade mínima de 18 anos; C) Escolaridade: Ensino Fundamental. CARGO: AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de preparação e serviços de chá, água e café; efetuar limpeza nas dependências de órgão públicos; executar trabalhos de limpeza em geral; promover a remoção e arrumação de móveis e utensílios; executar tarefas em serviços de alimentação e higiene de crianças; zelar e cuidar da conservação de prédios municipais; efetuar a coleta do lixo; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. B) Eventualmente a cara horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: C) Idade: entre 18 e 50 anos. E im q ops ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO D) Instrução: Saber ler e escrever. CARGO: AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA ATRIBUIÇÕES: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios ou danificações dos edifícios, praças, jardins, bem como dos materiais sob a sua guarda; controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificando quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, exercer outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. B) Eventualmente a cara horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: C) Idade: Entre 18 e 50 anos. D) Instrução: Saber ler e escrever. CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: Efetuar limpeza pesada nas dependências de órgãos públicos; executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas; executar tarefas de capina em geral; efetuar serviços de carga e descarga; executar tarefas auxiliares na fabricação de artefatos de cimento; executar tarefas de produção vegetal em lavouras, viveiros botânicos e hortas; executar tarefas auxiliares na produção de asfalto e na sua aplicação em vias públicas; executar tarefas de abertura e fechamento manual de valas e de assentamento de canos; auxiliar na medição com trenas, balizamentos e ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO nivelamento; executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de obras; executar trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação de móveis e utensílios; zelar e cuidar da conservação de prédios; executar serviços de consertos de pneus e câmaras; abastecer veículos e máquinas; executar tarefas auxiliares de levantamentos; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. B) Eventualmente a cara horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: C) Idade: entre 18 e 50 anos. D) Instrução: Saber ler e escrever. CARGO: CARPINTEIRO ATRIBUIÇÕES: Assentar assoalhos e madeiramentos para paredes, tetos e telhados; montar esquadrias; montar portas e janelas; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; montar andaimes; montar palcos e palanques; reparar madeiramento de veículos; montar formas de madeira para aplicação de concreto; colocar cabos e afiar ferramentas; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade mínima: 18 anos. C) Instrução: Saber ler e escrever. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E PÁTIO ATRIBUIÇÕES: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, permanecendo na escola monitorando o pátio durante o período de expediente escolar, seguindo a lotação determinada pela Secretaria; Acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento à necessidade laboral; Participar de formação continuada relacionada a sua área de atuação, oferecida pela Secretaria Municipal de Educação e/ou entes conveniados, sendo considerada como carga horária de trabalho para todos os fins; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade mínima: 18 anos. C) Instrução: Saber ler e escrever. CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ATRIBUIÇÕES: Dirigir caçambas, caminhões e ônibus, destinados ao transporte de cargas e passageiros, auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudar também ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO na descarga, quando necessário; recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; fazer reparos de emergência; manter veículos em perfeitas condições de uso, limpando-o por dentro e por fora, encarregando-se dos transportes de carga que lhe for confiado; providenciar no abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade: entre 18 a 50 anos. C) Instrução: Saber ler e escrever. D) Carteira Nacional de Habilitação categoria “E”. E) Curso de habilitação para transporte de passageiros e cargas. CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO ATRIBUIÇÃO: Dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros; auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudando também na descarga, quando necessário; manter o veículo abastecido, providenciando seu reabastecimento, quando necessário; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas faróis, velas, buzinas, indicadores de direção de dínamos, providenciar os reparos necessários; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria; verificar o nível de óleo; verificar a correta calibragem das câmaras de ar; executar pequenos reparos de emergência, comunicar o chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo; recolher o veículo do local determinado quando concluída a jornada de trabalho; zelar pela limpeza e conservação do veículo, executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIDENTO: ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO B) Idade: entre 18 a 50 anos. C) Escolaridade: saber ler e escrever D) Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou “D” CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES: Redigir, digitar expedientes administrativos, tais como: ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial e financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos; operar máquinas calculadora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-la aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência, bem como controle de material e veículos em oficinas e garagens, consumo de combustível e lubrificantes; executar tarefas auxiliares de almoxarifado; controlar o ponto da turma de trabalho, fazendo boletim da produção diária; registrar e controlar a aquisição e empréstimos de livros e publicações; aplicar multas previstas; encadernar livros e periódicos; executar atividades auxiliares relativas a fiscalização de tributos, obras em execução no Município; registrar dados em boletins de avaliação; preparar históricos escolares, guias de transferências, operar máquinas e microcomputadores, bem como zelar pela sua manutenção; trabalhar com processos eletrônicos; executar atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade Mínima: 18 anos. C) Escolaridade: Ensino Médio D) Qualificação: Curso básico de informática ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CARGO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO ATRIBUIÇÕES: Apoio ao gestor público municipal para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal; Fornecimento de informações estratégicas para o Governo Municipal, a partir do monitoramento dos gastos públicos e emissão de relatórios com informações gerenciais, exemplo do acompanhamento do cumprimento dos limites constitucionais referentes à saúde e à educação e a produção de cenários relativos à despesa e receita pública; Monitoramento das medidas de racionalização de gastos públicos; Atividades vinculadas à otimização das fontes de arrecadação do Tesouro, inclusive no que concerne Às Transferências legais e constitucionais; Acompanhamento das ações de governo priorizadas no Plano Plurianual com o fim de tornar transparente o resultado dos programas de governo perante a sociedade; Execução de trabalhos e ações referentes ao controle interno; Recepcionar, processar e eventualmente direcionar, documentos e solicitações do órgão de controle externo e da Controladoria Geral do Município; Reunir documentos, processar informações e repassar ao Controlador Interno; Seguir as determinações e orientações técnicas advindas da Controladoria Geral do Município; Notificar o Órgão Central de Controle Interno quando se deparar com ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, solicitando a imediata instauração de processo de auditoria interna ou de ações efetivas contra o ato; executar atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade Mínima: 18 anos. C) Escolaridade: Ensino Médio D) Qualificação: Curso básico de informática CARGO: CUIDADOR DE ALUNO ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiências intelectuais ou múltiplas, que seja severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; (Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Acompanhar o educando no desenvolvimento de atividades extracurriculares; Participar de formação continuada relacionada a sua área de atuação, oferecida pela Secretaria Municipal de Educação e/ou entes conveniados, sendo considerada como carga horária de trabalho para todos os fins; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola; executar atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade Mínima: 18 anos. C) Escolaridade: Ensino Médio CARGO: FISCAL AMBIENTAL ATRIBUIÇÕES: Atuar na fiscalização do Município para atendimento de denúncias ambientais; Realizar lavratura de autos de notificação, a partir de conhecimentos básicos nas áreas florestais e de agrotóxicos; Atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal na área ambiental; Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO B) Idade Mínima: 18 anos. C) Escolaridade: Ensino Médio D) Qualificação: Carteira Nacional de habilitação, no mínimo Categoria “AB”. CARGO: FISCAL SANITÁRIO Obs.: Cargo transformado do cargo anterior: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar estabelecimentos comerciais de alimentos quanto a manipulação, acondicionamento, higiene, equipamentos, utensílios e instalações físicas; Inspecionar estabelecimento que comercializem alimentos para a concessão do Alvará Sanitário; Apreender alimentos e/ou interditar locais que ofereçam riscos à saúde pública; Inspeção de pescados e mariscos; reinspeção de carnes e peixes nos mercados e feiras; Coleta de amostra de alimentos para exames laboratoriais; Detecção e acompanhamento dos locais de comercializam alimentos e que necessitem de ações especiais por oferecerem riscos à saúde pública; Fiscalização no transporte e acondicionamento de alimentos; Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares quanto as condições de higiene, equipamentos e saúde dos profissionais envolvidos nas atividades; Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos, e similares, lavanderias e similares, agenciam funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias; Fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distrbuam gêneros alimentícios, bebidas e água minerais; Emitir e lavrar notificação, autos de infrações, de advertência, de embargo, interdição, de apreensão e demais documentos inerentes ao poder de polícia do Município, estabelecendo prazos e tomando outras providências com relação aos violadores da Lei, das normas ou regulamentos sanitários vigentes; Elaborar réplicas e tréplicas fiscais em processos oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município nas relações de consumo; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas á Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; Desempenhar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade Mínima: 18 anos. C) Escolaridade: Ensino Médio D) Qualificação: Carteira Nacional de habilitação, no mínimo Categoria “AB”. CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS Obs.: Cargo transformado do cargo anterior: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E RECEITA ATRIBUIÇÕES: A) A FISCALIZAÇÃO RELATIVA A TRIBUTOS: Fiscalizar, para fins de tributação, o comércio e a indústria em geral, bem como as demais atividades sujeitas a fiscalização municipal; fazer verificação junto a contribuintes visando a perfeita execução da fiscalização tributária; proceder a diligência exigida pelo serviço; informar processos depois de cumpridas as diligências, orientar o contribuinte sobre a legislação tributária municipal; efetuar notificação e lavrar autos de infração; elaborar relatórios e boletins estatísticos; prestar informações em processos relacionados com sua área de competência; efetuar sindicância para verificação das alegações dos contribuintes; auxiliar em estudos visando ao aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; conferir guias de ITBI, analisar, aprovar, assinar e remetê-las ao contribuinte, realizar fiscalização do ISSQN em empresas prestadoras de serviços, fazer levantamento fiscal na própria empresa ou na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, consultar parte contábil e fiscal da empresa, elaborar planilha de impostos devidos, notificar o contribuinte do prazo de pagamento ou parcelamento; fiscalizar alvarás de Licença, atender denúncias, realizar fiscalizações de rotina, notificar e emitir intimação quando necessário; providenciar o fechamento do estabelecimento quando não regularizado; ajudar na promoção de eventos de esclarecimento; fiscalizar a venda ambulante e aplicar Lei Municipal em vigor; realizar fiscalização noturna em estabelecimento comerciais; medir nível de ruído observando Lei vigente e notificar em caso de irregularidade. B) FISCALIZAÇÃO RELATIVA A OBRAS: Fiscalizar, sob supervisão de profissional competente, as obras em andamento no Município; verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela Prefeitura; fiscalizar reformas e demolição de prédios; exercer a repressão as construções clandestinas; fiscalizar serviços de instalações, ampliações e reformas nas redes de água e esgoto; providenciar, de conformidade com a autoridade competente, o embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a planta aprovada; ajudar na promoção de eventos de esclarecimento; lavrar autos de infração; informar processos relacionados com as respectivas atividades; realizar vistoria final ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO para concessão do habite-se; apresentar relatório das atividades desempenhadas; executar outras tarefas afins. C) FISCALIZAÇÃO RELATIVA A POSTURA: Fiscalizar o cumprimento da Lei de Posturas Municipais; verificar, nas áreas sob sua responsabilidade, as irregularidades ocasionadas por obstrução de esgotos, falta de iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos, depósitos de lixo, queda de árvores e animais mortos em logradouro públicos; promover eventos de esclarecimento; lavrar autos de infração, apresentar relatórios de atividades; executar outras tarefas afins. D) FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA: Fiscalizar estabelecimentos comerciais dos quais são exigidos alvarás de saúde, verificando e orientando sobre as condições físicas e higiênico-sanitárias; controlar qualidade de efluentes de indústria; coletar e analisar amostras de água, emitindo laudos; aplicar inseticida em córregos e arroios; promover a educação sanitária e ambiental no Municípios através da realização de simpósios, campanhas, palestras, seminários e outros; executar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade Mínima: 18 anos. C) Escolaridade: Ensino Médio D) Qualificação: Carteira Nacional de habilitação, no mínimo Categoria “AB”. CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; Planejar atividades agropecuárias; Promover organização, extensão e capacitação rural; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade Mínima: 18 anos. C) Escolaridade: Ensino médio. D) Curso específico na área técnico em agropecuária. CARGO: TÉCNICO EM BIOQUÍMICA ATRIBUIÇÕES: Efetuar nas unidades do laboratório central ou laboratórios volantes, a coleta e preparação do material necessário para realização de exames laboratoriais, de acordo com a determinação da prescrição médica, cuidando para que seja efetuado o registro da amostra colhida do paciente, a fim de permitir a plena identificação do mesmo posteriormente; preparar reagentes, lâminas microscópicas e meios de cultura; elaborar relatórios dos exames laboratoriais realizados; cuidar da higienização dos aparelhos, equipamentos e materiais de laboratório, bem como colaborar com a manutenção da qualidade dos exames, regentes e demais utensílios utilizados; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade Mínima: 18 anos. C) Escolaridade: Ensino médio. D) Curso específico na área laboratorial. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM oe er ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e executar os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando Lpelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes; verificar ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO a prescrição médica, preparar a medicação e administrar os medicamentos nos pacientes; auxiliar na elaboração do plano de enfermagem; desenvolver programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outros; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo as normas e rotinas preestabelecidas para realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo conselho de classe e pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. B) A carga horária semanal será ser executada em plantões de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: C) Idade Mínima: 18 anos. D) Escolaridade: ensino médio. E) Habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em enfermagem — com inscrição no COREN. CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA ATRIBUIÇÕES: Orientar e preparar os pacientes de acordo com instruções médicas estabelecidas, para assegurar a validade dos exames; Operar equipamentos de radiografia e outros, observando as instruções específicas de operação identificando adequadamente o material utilizado; Prestar serviços auxiliares aos profissionais da área a execução de exames subsidiários mais complexos; Operar máquinas reveladoras, preparando soluções, revelando, fixando, lavando, secando e identificando chapas radiográficas; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 24 (vinte e quatro) horas semanais. B) A carga horária semanal poderá ser executada em plantões. C) As férias serão de 20 (vinte) dias a cada 06 (seis) meses. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: D) Idade Mínima: 18 anos. E) Escolaridade: Ensino médio, Curso específico na área e registro no Conselho de Classe. CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL ATRIBUIÇÕES: Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião- dentista; Supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; Auxiliar na remoção de suturas; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Realizar isolamento do campo operatório; Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade Mínima: 18 anos. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Eee EE E E US SS O psi Sa e C) Escolaridade: Ensino médio, Curso específico na área e registro no Conselho de Classe. CARGO: ADMINISTRADOR ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar e apoiar os serviços estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade, eficiência e continuidade das atividades da prefeitura; Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos subordinados diretos com a finalidade de garantir o cumprimento das metas estabelecidas; Fazer cumprir e dar continuidade às atividades programadas em caso de ausência de um superior imediato; Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função determinadas pelo superior imediato; Executar as funções pertinentes á profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade: entre 18 anos. C) Escolaridade: Curso superior completo em Administração de Empresas. D) Registro em entidade de representação da profissão. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL ATRIBUIÇÕES: Promover reuniões com representantes da comunidade; Promover orientação das escolas municipais; Receber o encaminhamento de alunos que apresentam problemas de vínculo social e cultural, entrevistá-lo, contatar com os pais e professores, encaminhando-os, se necessário à outros profissionais; Coordenar palestras para pais, alunos e professores, recebendo solicitações das escolas, desenvolvendo assuntos previamente estabelecidos pelas mesmas, conforme problemas apresentados; planejar juntamente com outros técnicos atividades a serem trabalhadas no decorrer do ano; orientar a criação de programas de assistência social; Receber solicitações do Juizado ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO da Infância e Juventude; Participar de reuniões de orientação educacional e sexual; Executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: B) Idade Mínima: 18 anos. C) Escolaridade: Ensino superior específico. D) Habilitação legal para o exercício da profissão. CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO ATRIBUIÇÕES: Executar ações de auditoria, com o objetivo de: verificar o desempenho da gestão do Município, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de suprimentos de bens e serviços, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais, recomendando a adoção de medidas de caráter preventivo e corretivo, objetivando o cumprimento da legislação pertinente; acompanhar o cumprimento das metas orçamentárias no âmbito, visando comprovar a conformidade de sua execução; assessorar os gestores no acompanhamento da execução dos programas de governo e do planejamento da Universidade, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento; avaliar a adequação e a efetividade dos controles internos administrativos das áreas auditadas; Orientar subsidiariamente os dirigentes do Município quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive quanto à forma de prestar contas; Examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual do Município e as tomadas de contas especiais; Orientar os dirigentes quanto às diligências provenientes de instâncias governamentais relacionadas à atividade de controle; Comunicar às unidades do Sistema de Controle Interno e do Poder Executivo, tempestivamente, os fatos irregulares que causarem prejuízo ao erário, esgotadas todas as medidas corretivas do ponto de vista administrativo; Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna, a serem encaminhados às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, para efeito de integração das ações de controle; Executar outras atividades inerentes à área de controle interno que venham a ser delegadas pelas unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, pelo órgão de controle externo, pela autoridade superior ou pela legislação. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: B) Idade Mínima: 18 anos. C) Escolaridade: Ensino superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia. D) Habilitação legal para o exercício da profissão. CARGO: CONTADOR ATRIBUIÇÕES: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; Escriturar contas correntes diversas; Organizar boletins de receita e despesas; Elaborar “slips” de caixa; escriturar mecânica ou manualmente, livros contábeis; Levantar balancetes patrimoniais e financeiros; Conferir balancetes auxiliares e “Slips” de arrecadação; Extrair contas de devedores do Município; Examinar processos de prestação de contas; Conferir guias de juros de apólice da dívida pública; Operar com máquinas de contabilidade em geral; Examinar empenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; Informar processos relativos a despesa; Interpretar a legislação referente a contabilidade pública; Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; Organizar relatórios às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Auxiliar na elaboração do planejamento municipal; responder indagações, mandados de audiência ou intimações do Tribunal de Conta do Estado nas matérias afins; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: B) Idade Mínima: 18 anos. C) Escolaridade: Ensino superior específico D) Habilitação legal para o exercício da profissão de contador - CRC E são MIaSTEO con usaaa ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CARGO: ENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; Prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e sessões próprias; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; Ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; Zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; Preparar o campo operatório e esterilizar o material; Orientar o isolamento de pacientes; Supervisionar o serviço de higienização dos pacientes; Orientar, coordenar e supervisionar a execução de tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; Planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o auto-cuidado e participando de sua alta da instituição de saúde; Acompanhar o desenvolvimento dos programas de recursos humanos para a área de enfermagem; Aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob controle médico; Prestar primeiros socorros; Aprazar exames de laboratórios, de raio X e outros; Aplicar terapia especializada, sob controle médico; Promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; Participar dos programas de educação sanitária e de saúde pública em geral; Auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; Participar de programas de imunização; Realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimento sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; Realizar consulta de enfermagem a sadios e a portadores de doenças prolongadas; Prover e controlar o estoque de medicamentos; Manter contato com responsáveis por estoque de medicamentos; Manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermeiras para promover a integração dos serviços de enfermagem com os de assistência médica; Participar de inquéritos epidemiológicos; Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; Realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; Requisitar exames de rotina para pacientes em controle de saúde, com vistas aplicação de medidas preventivas; Colher materiais para exames laboratoriais; Prestar assessoramento à autoridade em assuntos de sua competência; Emitir pareceres em matéria de sua especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. B) A carga horária poderá ser executada em plantões de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas, a critério da administração. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: C) Idade Mínima: 18 anos. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO D) Escolaridade: Ensino superior específico E) Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro — COREN. CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO ATRIBUIÇÕES: Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica, especialmente voltada para a produção agrícola ou agropecuária; Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental; Participar na Elaboração de Licenciamento Ambiental; Assistência, assessoria, consultoria; Direção de obra ou serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem; Desempenho de cargo ou função técnica; Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensãoElaboração de orçamento; Padronização, mensuração, controle de qualidade; Execução de obra ou serviço técnico; Fiscalização de obra ou serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de serviço técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Operação, manutenção de equipamento ou instalação; Execução de desenho técnico; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade Mínima: 18 anos C) Escolaridade: Curso Superior específico de Engenheiro Agrônomo. D) Habilitação legal para exercício da profissão - CREA CARGO: ENGENHEIRO CIVIL ATRIBUIÇÕES: Executar ou supervisionar trabalhos topográficose geodésico; estudar projetos dando o devido parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO bem como obras de captação e abastecimento de água; projetar drenagem e irrigação; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletrônica e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica; emitir pareceres; elaborar orçamento de obras; proceder a vistoria de obras em andamento; fiscalizar a execução indireta de obras públicas; orientar nas ações afins à profissão; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade Mínima: 18 anos C) Escolaridade: Curso Superior específico de Engenheiro Civil. D) Habilitação legal para exercício da profissão - CREA CARGO: FARMACEUTICO/BIOQUÍMICO ATRIBUIÇÕES: Responder técnica e legalmente pela farmácia, desempenhando, supervisionando e coordenando as atividades que lhe são inerentes, entre elas, a de dispensação de medicamentos; Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e outros profissionais, acerca dos medicamentos e outros assuntos pertinentes à Assistência Farmacêutica; Promover no seu âmbito de atuação o uso racional de medicamentos e o acompanhamento farmacoterapêutico; Participar da elaboração da Política de Saúde e de Assistência Farmacêutica do município; Assessorar, gerenciar e responder tecnicamente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas, a seleção, o armazenamento, a aquisição e distribuição de produtos farmacêuticos de qualquer natureza; Supervisionar as atividades sob sua responsabilidade, promovendo seu aperfeiçoamento continuo e nos serviços prestados; Estruturar a farmácia do município, de acordo com as normas e aspectos legais vigentes; Executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos e outros; Orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica; Elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes e análises; Preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados; Controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório; Participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal; Requisitar material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos; Substituir o farmacêutico quando designado; Zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; Comunicar qualquer irregularidade ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO detectada; Manter o Município atualizado sobre os registros de ações de sua competência; Cumprir e fazer cumprir as normas do setor; Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: B) Idade mínima 18 anos C) Escolaridade: Curso superior completo Farmácia D) Registro no Conselho de Classe. CARGO: FISIOTERAPEUTA ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente; Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; Habilitar pacientes; Realizar diagnósticos específicos; Analisar condições dos pacientes; Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: B) Idade mínima 18 anos C) Escolaridade: Curso superior completo Fisioterapia D) Registro no Conselho de Classe. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CARGO: FONOAUDIÓLOGO ATRIBUIÇÕES: Cabe ao fonoaudiólogo, desenvolver ações, em parceria com os educadores, que contribuam para a promoção, aprimoramento, e prevenção de alterações dos aspectos relacionados à audição, linguagem (oral e escrita), motricidade oral e voz e que favoreçam e otimizem o processo de ensino e aprendizagem; Planejamento, desenvolvimento e execução de programas fonoaudiológicos; Orientações quanto ao uso da linguagem, motricidade oral, audição e voz; Observações e triagens fonoaudiológicas, com posterior devolutiva e orientação aos pais, professores e equipe técnica, sendo esta realizada como instrumento complementar e de auxilio para o levantamento e caracterização do perfil da comunidade escolar e acompanhamento da efetividade das ações realizadas e não como forma de captação de clientes; Ações no ambiente que favoreçam as condições adequadas para o processo de ensino e aprendizagem; Contribuições na realização do planejamento e das práticas pedagógicas da instituição; Acompanhamento de caso (s) clínico (s) de sua responsabilidade; Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades básicas de Saúde e efetuar exames médicos; Examinar servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaundiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais; Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: B) Idade mínima 18 anos C) Escolaridade: Curso superior completo Fonoaudiologia D) Registro no Conselho de Classe. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL ATRIBUIÇÕES: Atender a consultar médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; Atender Consultas, Atendimentos e realizar Procedimentos de Emergências; Efetuar exames médicos em escolas; Encaminhar os pacientes a tratamento médico especializado, quando for o caso; Fazer diagnósticos e prescrever medicações; Prescrever regimes dietéticos; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; Efetuar pequenas cirurgias; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para saúde pública; Executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. B) A carga horária semanal será ser executada em plantões de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: C) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos. D) Escolaridade: Ensino superior específico. E) Habilitação legal para o exercício da profissão - CRM. CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA ATRIBUIÇÕES: Realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias congênitas; Realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva; Realizar exames de hipertensão pulmonar; Realizar exames de aterosclerose; Realizar exames de doença arterial coronária; Realizar exames de arritmias cardíacas, de miocardiopatias e doenças do pericárdio; Realizar terapêutica em cardiologia; Atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); Organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo público; Organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia, vigilância sanitária e epidemiológica); Expedir atestados médicos; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço | público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos. C) Escolaridade: Ensino superior específico. D) Habilitação legal para o exercício da profissão - CRM. CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia; Realizar anamnese (Histórico Clínico); Efetuar exame físico; Efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico; Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica; Solicitar exames laboratoriais e/ou ultrassonografia quando julgar necessário; Realizar ultrassonografia nas gestantes sob responsabilidade técnica dos exames ultrassonográficos executados, incluindo a análise dos resultados e confecção dos respectivos laudos; Prescrever medicação, quando necessário; Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, aleitamento materno entre outros aspectos; Realizar acompanhamento pré- natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário; Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário; E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO B) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos. C) Escolaridade: Ensino superior específico. D) Habilitação legal para o exercício da profissão - CRM. CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos. C) Escolaridade: Ensino superior específico. D) Habilitação legal para o exercício da profissão - CRM. CARGO: MÉDICO PEDIATRA ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: EE ES JSST eenDyngencaas ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA e SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO B) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos. C) Escolaridade: Ensino superior específico. D) Habilitação legal para o exercício da profissão - CRM. CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO ATRIBUIÇÕES: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; Contribuir para o bem estar animal; Promover saúde pública; Exercer defesa sanitária animal; Desenvolver atividades de pesquisa e extensão; Atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos, inclusive participando ativamente do Selo de Inspeção Municipal; Fomentar produção animal; Atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; Elaborar laudos, pareceres e atestados; Assessorar a elaboração de legislação pertinente; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão: Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos. C) Escolaridade: Ensino superior específico. D) Registro no Conselho de Classe. CARGO: NUTRICIONISTA ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição a coletividades ou a indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas do ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Município; Atuar no controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios, em todas as etapas desde aquisição até a distribuição dos mesmos; Promover ações de educação alimentar e nutricional às coletividades e indivíduos, sadios e enfermos, inclusive promovendo a consciência social, ecológica e ambiental; Promover ações de controle de desperdícios de insumos e ações de consumo sustentável; Prestar assistência nutricional e dietoterápica aos clientes/pacientes/usuários; Implementar ações de promoção da alimentação saudável nos programas de alimentação e fornecimento de gêneros alimentícios do Poder Executivo Municipal; Analisar e emitir parecer técnico em sua área de atuação; Contribuir para o fortalecimento das estratégias locais de segurança alimentar e nutricional da Rede Municipal de Ensino; Participar de ações de educação permanente visando ao aprimoramento das equipes no Sistema Único de Saúde; Participar de programas de aperfeiçoamento para profissionais, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista; Participar de atividades relacionadas à inspeção, vigilância e fiscalização sanitária de alimentos nos órgãos públicos municipais; Executar quaisquer outros encargos, pertinentes à categoria funcional, que tenham sido estabelecidos, por legislação ou pelo Superior Hierárguico, como exercício da profissão de Nutricionista. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos. C) Escolaridade: Ensino superior específico. D) Registro no Conselho de Classe. CARGO: ODONTÓLOGO ATRIBUIÇÕES: Restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar; Realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente; Executar tratamento dos tecidos periapiciais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal; Fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores rediculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar os germes causadores de processos infeciosos periapical; Infiltrar medicamentos anti-sépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso; Executar vedamento dos condutos radiculares, servindo-se de material Lobturante, para restabelecer a função dos mesmos; Orientar e participar de campanhas ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO educativas de incentivo à saúde bucal; Orientar na aquisição do material a ser utilizado no desempenho de sua atividade; Realizar laudos ou perícias solicitadas; Executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: B) Idade Mínima: 18 anos. C) Escolaridade: Ensino superior específico. D) Habilitação legal para o exercício da profissão de odontólogo - CRO CARGO: PROCURADOR ATRIBUIÇÕES: Analisar editais de licitação, minutas de contratos observando a descrição do edital, do julgamento e da homologação da licitação; redigir correspondências internas e externas; responder notificações, pedidos de pareceres, ofícios e outros; controlar os pedidos internos; Receber pedidos de informações enviados pela Câmara de Vereadores e providenciar para que seja enviada respostas no prazo legal; Orientar e participar da elaboração de explicações e recursos referente às notificações e decisões do Tribunal de Contas do Estado; Orientar, acompanhar e responder dúvidas das Secretarias Municipais, mediante solicitação; Auxiliar na elaboração de projetos de lei, quando solicitados pelo Prefeito; Representar o Município em ações cíveis e criminais; Atuar em procedimentos com relação a cobrança de créditos tributários, ações possessórias, ações de indenizações, ações de execução de sentença por precatória; Impetrar mandado de segurança, quando solicitado pelo Prefeito Municipal; Responder notificações judiciais e extrajudiciais; Defender os interesses municipais; Elaborar a representação criminal, comunicar a “noticia crime” ao Ministério Público ou à Delegacia de Polícia e acompanhar em todas as instâncias: Atuar judicialmente na defesa do Município em processos da área trabalhista e previdenciária; Elaborar recursos e ações rescisórias, quando solicitado pelo Prefeito Municipal; Emitir parecer na área trabalhista, analisar e consultar doutrinas, legislação e jurisprudência a respeito; Atender servidores para passar orientações; Integrar grupo técnico de análise de tributos e de maximização de arrecadação municipal; Atender contribuintes e efetivar termos de compromisso; Efetuar consultoria e assessoria jurídica a todos os componentes organizacionais da Prefeitura; Propor ações; Executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo Prefeito Municipal e as definidas pelo órgão de classe. CONDIÇÕES DE TRABALHO: ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. B) No mínimo 1/5 da carga de trabalho será dedicada à pesquisa e estudo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: C) Idade mínima: 18 anos. D) Escolaridade: curso superior em Direito. E) Habilitação: Registro na OAB. CARGO: PSICÓLOGO ATRIBUIÇÕES: Realiza avaliação e diagnóstico psicológico, por meio de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde; Realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico; Acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; Prepara o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar; Trabalha em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares; Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela; Cria, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária; Colabora, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde; Realiza pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental; Atua junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições; Orientação e acompanhamento a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos; Executar outras atividades correlatas à sua função. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade mínima: 18 anos. C) Escolaridade: curso superior em Psicologia. D) Habilitação: Registro no Órgão de Classe. CARGO: TECNÓLOGO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO OU SISTEMAS DA INFORMAÇÃO ATRIBUIÇÕES: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Desenvolver sistemas e aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; gerar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações; Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte técnico; manutenção da rede intranet; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e metas de projetos de sistemas e aplicações; Projetar sistemas e aplicações; Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de telas e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios érgonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de programas em CNC; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de peças em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados; Selecionar recursos de trabalho: ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; consertar máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica; Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de trabalho ou cliente; definir padronizações de sistemas e aplicações; especificar atividades e tarefas; distribuir tarefas; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: B) Idade mínima: 18 anos. C) Escolaridade: Nível Superior em Tecnologia da Informação ou Sistemas da Informação. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ANEXO IV CARGOS A SEREM EXTINTOS OU EM EXTINÇÃO (EM EXTINÇÃO) NÚMERO CARGA CARGOS DE NÍVEL REFERÊNCIA | HORÁRIA VAGAS CLASSE NÍVEL ELEMENTAR AGENTE DE SAÚDE RURAL | 30 VAGAS NE | REF 01 à REF 15 40h | (EXTINTO) AUXILIAR DE CARPINTARIA | 02 VAGAS [o NE | REF 01 à REF 15 40 h (EXTINTO) AUXILIAR DE MECÂNICA | 05 VAGAS NE | REF 01 à REF 15 40h (EXTINTO) AUXILIAR DE OBRAS (EXTINTO) | 03 VAGAS NE | REF 01 à REF 15 40h ELETRICISTA DE AUTOS| 02 VAGAS NEIV | REFO1áàREF 15 40h (EXTINTO) GARI (EM EXTINÇÃO) 25 VAGAS NE II REF 01 à REF 15 40h OFICIAL DE CARPINTARIA | 02 VAGAS NE III REF 01 à REF 15 40h | (EXTINTO) OFICIAL DE MECÂNICA (EM | 09 VAGAS | NEIV [| REFO1aREF 15 40h EXTINÇÃO) OFICIAL DE OBRAS (EXTINTO) | 06 VAGAS NE III REF 01 à REF 15 40h OPERADOR DE MÁQUINA | 20 VAGAS | NEIV [| REFO1âàREF 15 40h PESADA (EM EXTINÇÃO) NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO (EM | 60 VAGAS NF | REF 01 à REF 15 30h EXTINÇÃO) NÍVEL MÉDIO AGENTE ADMINISTRATIVO (EM | 50 VAGAS NMV [REFO1áãREF 15 30 h EXTINÇÃO) | AGENTE DE CONTROLE DE | 5 VAGAS NM Il REF 01 à REF 15 40h SAÚDE (EXTINTO) AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E | 15 VAGAS NMV | REFO1àREF 15 40h RECEITA (EM EXTINÇÃO) AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 5 VAGAS NMV | REFO1âàREF 15 40h SANITÁRIA (EM EXTINÇÃO) , AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAS | 10 VAGAS NM I REF 01 à REF 15 40h - | (EM EXTINÇÃO) AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 55 VAGAS NM REF 01 à REF 15 40h ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CUIDADOR ESCOLAR (EM | 10 VAGAS NM II REF 01 à REF 15 40h EXTINÇÃO) TÉCNICO DESENHISTA | 5 VAGAS NM II REF 01 à REF 15 30h (CADISTA) (EXTINTO) TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 6 VAGAS NM II REF 01 à REF 15 40h (EXTINTO) NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRADOR (EM | 2 VAGAS NS REF 01 à REF 15 30 h EXTINÇÃO) ASSISTENTE SOCIAL (EM| 4 VAGAS NSA4 | REFO1àREF 15 30 h EXTINÇÃO) BIBLIOTECÁRIO (EXTINTO) 2 VAGAS NSI REF 01 à REF 15 30h CONTADOR (EM EXTINÇÃO) 3 VAGAS NSA4 | REF01àREF 15 30 h ENFERMEIRO (EM EXTINÇÃO) 6 VAGAS NS II REF 01 à REF 15 40h ENGENHEIRO AGRÔNOMO (EM | 2 VAGAS NSA 4 | REF 01 à REF 15 30 h EXTINÇÃO) ENGENHEIRO ELÉTRICO | 2 VAGAS NS Il REF 01 à REF 15 40h | (EXTINTO) ESTATÍSTICO (EXTINTO) 1 VAGAS NSI REF 01 à REF 15 30 h GEÓGRAFO (EXTINTO) 1 VAGAS NSI REF 01 à REF 15 30h ODONTÓLOGO (EXTINTO) 3 VAGAS NS Il REF 01 à REF 15 30h PEDAGOGO (EM EXTINÇÃO) 60 VAGAS | NÍVEL 1A | REF 01 à REF 15 30h PROFESSOR (EM EXTINÇÃO) 40 VAGAS | NÍVEL 1A | REF 01 à REF 15 30 h PSICOPEDAGOGO CLÍNICO E| 5 VAGAS NSA4 REF 01 à REF 15 40h INSTITUCIONAL (EM EXTINÇÃO) PSICOLOGO (EM EXTINÇÃO 9 VAGAS NS V REF 01 à REF 15 25h PSICOPEDAGOGO CLÍNICO E | 05 VAGAS NS II REF 01 à REF 15 30 h INSTITUCIONAL (EXTINTO) SUPERVISOR ESCOLAR | 05 VAGAS NS Il REF 01 à REF 15 30h EXTINTO SUPERVISOR ESCOLAR (EM | 10 VAGAS NSA4 REF 01 à REF 15 40h EXTINÇÃO) TÉCNICO EDUCACIONAL | 10 VAGAS | NÍVEL 1A | REF 01 à REF 15 30 h (EXTINTO) TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO | 1 VAGA NSI REF 01 à REF 15 30 h SOCIAL (EXTINTO) TÉCNICO EM PLANEJAMENTO | 1 VAGA NSI REF 01 à REF 15 30 h | (EXTINTO) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro |, 2389 - Centro www .mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1323/2023 20/07/2023 ID: 47450 Processo Documento CRC: EOFF5SA71 Processo: 0-0/0 Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT Criação: 20/07/2023 15:06:21 Finalização: 20/07/2023 15:08:19 MDS: AD30C25711398180B555137382A3F8C5 SHA256: 1B80B7E2C94F64527802EAADC17899F34E705B946DAEA7E42DCC9B37DD9I7DIA Súmula/Objeto: “DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” INTERESSADOS SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 20/07/2023 15:07:26 ASSUNTOS CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 20/07/2023 15:23:02 ASSINATURAS ELETRÔNICAS EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 20/07/2023 15:27:20 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando 0 ID 47450 e o CRC EOFF5A71. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. A MUNICIPAL Bj DA SERRAR 74 Judts 18 Ju. EB 5 ' grodn prEFENUR W gRANTE , Gabriela Vitória P. Amancio Dep. de Planejamento e Orçamento Portaria Nº 6625/2023 3 CÂMARA MUNICIPAL DE Minh E o pa SERRA-R Dayane Ke. de Souza Secretária do Legislativo Portaria Nº 1033/GP/CMMS/2023