| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2023 |
| Date | 2023-07-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração dos anexos I e II e acrescenta os anexos V e VI, na Lei 301/2004 e dá outras providências." |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI N.º 1.324/2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS | E Il E ACRESCENTA OS ANEXOS V E VI, NA LEI 301/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os anexos | e Il, da Lei 301/2004, passando a viger com a redação dos anexos | e Il, da presente lei. Art. 2º Ficam acrescidos a Lei 301/2004, os anexos V, VI e VII, passando a viger com a redação dos anexos III, IV e V, da presente lei. Art. 3º Ficam alterados os incisos | e Il e parágrafo único, do art. 16, da Lei 301/2004, que passará a viger com a seguinte redação: | - Em regime suplementar, por necessidade superior a 15 (quinze) dias, até o máximo de mais 30 (trinta) horas semanais, para substituição temporária de professor em função docente, em seus impedimentos legais e nos casos de designação para o exercício de outras funções de magistério, que será desempenhado de forma concomitante com a docência por prazo determinado; Il — A remuneração da substituição em regime suplementar será a referência do próprio servidor substituto, proporcional a carga horária ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO acrescida, mais 13º salário proporcional, férias proporcionais, 1/3 e 1/6 de férias proporcionais ao período trabalhado; Parágrafo Único. Na convocação de que trata o caput deste artigo, deverá ser resguarda a proporção entre horas de aula e horas atividade, quando para o exercício de docência, com a concessão mediante portaria do executivo, que constará período e carga horária da substituição. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 20 de julho de 2023. Evaldo Duarte Antonio Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) v6'9L9:2|65'29p'L | LL'LZEL Ls PL | é L9'Z2L'L 88'9€0'Z 06'868'9 | €9'€9/'9 | LO'LE9'9 66'005'9 | ZS'€2€'9 | GS'8bZ'9 | ZO'9ZL "9 | L6'G00'9 | PL 'BBB'S | 69'22/'5 | HO cl bt o | 6 8 Z 9 g 7 € Z Vo HOAVINITRÃO | UVT0ISI JOSIAHIANS | 0909VAIdODISA SS'€60'9 | 20'b26'5 | E6'9g8's 60'zbz's 05'629'G ZL'6LS'S | 06'0LP'S | O8'b0E'S 6/'002'S | L8'860'S | €8'866'h | Z8'006'+ | Z2'P0B'p | LS'OLZ'p | SL'eL9p| HOM 9V'0/S'p | SS'08b'p | 69'z6€'p 95'90€'y clcez'y €e'6€L'p | ZL'8S0'p | 09'826'€ 9y'808'€ | 6/'€€/'€ | 8S'099'€ os'ges'€ er'BLg'E vh'obr' | Le'Lee'e | os'sLe'e 65'006'€ | LL'pZ8'€ | CL'6rZ'€ | L9'G29€ | pS'co9'E | 8e'zese | L9'egpe| HO 6'0SZ'€ | G/'98L'€ | LT PELE | LO'E9O'E | S6'ZO0'E | Z0'bh6'Z | bege | H sz SL vL el cl bh OL 6 8 9 E [4 e Z Vo 0909V dad | HORIIdNS TIAIN ZB'TEB'S | SW'BLZ'S| EE'909S| ob'96p's eg'ese's L6'T8C'S | 8E'62L'S | C8'220'G 92'826'b | po'08g'p | se'pez'p | ZL'L69'p | pL'G6S' | 96805" | 95:02 p"p | H or L9'pre'p | ve'sse'p | p/'poc'p | Oc'cel'p LP'LPO'y Cc 'T96E | ES'peg'e | 9E'g08'€ 69'cg/'€ | Sb'099€ | LU 'Beg'E | pe'gLge | se'opre |cr'Leee | Lh's LEE |H0€ LS'9p9'E | EO'p/S'E | g6'cog'E | ve'seve 68'29€'€ Sg'L0g'E | LL'ZeTE | E9ELVE Lh'LLVE | Ob'0S0'E | 65'066'Z | S6'LE6T | 9b'b/8'Z |OL'BLBT | peicozz | HST PL ev | cl b oo | 6 | e [ 4 [9 v [4 b ODINN NIAIN / OIGZIA TIAIN b00Z/L0E oN 137 VA | OXINV EZOCIVZEL oN IT VA | OXINV ONHTAOD dA TVdIDINNIN VIRIVLTNOAS VadaIS VA ILNVAIA IA OldIDINNIA VINQANOU JA OQVISA uor Oc das E LO IA | HI TIAIN SVOVA S UVIOOSA HOSINHIANS TVNOIONLILSNI uor Oc dIS ELO IA | HI TIAIN SVOVA S 3 ODIN|TO 0909VAJIdODISA SIVIOINI SITIAS 3 NLNVANI H0€ OC IS RLO IA | MN TIAIN SVOVA 05 Ovôvanda 0909vdaId HOSSIJONA SIVIOINI SITHIS 3 VANVANI uor OC dI3 LO IA | ITIAIN SVOVA 05 Oyóvonda 0909VaaId HOSSIAONA uor Oc das e LO aa ASN SVOVA E IVNOIDVINAAI 090OTNODISA uor OC JI3 E LO IA | HI TIAIN SVOVA S AVIOISI HOAVINITHO uor OCIIHRLONIN | YPVYSN SVOVA é AVNOIDVONAA 1VIDOS ILNILSISSYV VIdyVaOoH | VIONTHIIIS 13AIN SVOVA aq oduvo vodvo JaVAlLLNVNO OldiDINNIA OA SODITANA SODAVO +00Z/L0€ oN I37 VA | OXINV EZOCIVCEL oN 197 VOA IL OXINV ONYHAOD TA TVdIDINNN VIIVLTADAS VadaAS VA ILNVAIIN JA OIdIDINNIA VINQANOR JA OQVISA 6c'ezo's [EV'ELS'S | co'sor's | so'6ez's [SL 's6L'S | ge'e6o's | Lr'ce6"b | os'seg"p | L5'662'p | 04502" | pV'eL9p [G9'czs'| Lo'per'p [20 Lpep | E8'L9cb] ASN LX vs | ec'csy'y | co'poe'p | be'sze'p | br'soL'p | LL'ELL'p [asceop | sv'esee | cosze€ | 6662 | eh'scze | se'csoe |9/'089€ |SS0LSE|Z7 LhrE | PySN Ss | dp ee la Tu o | 6 e | u 9 | 5 [A A UV10ISI 0907Q9ISd | TVNOIDVINAI TVIDOS ILNILSISSV POOZ/LOE oN 137 VA A OXINV EZOCIPCE'L oN 137 VA II OXINV ONHTAOD dA TVdIDINNIA VINVLTHOAS VadaS VC ILNVAIIN JA OldiDINNIN VINQANOR JA OQVISA ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ANEXO IV DA LEI Nº 1.324/2023 ANEXO VI DA LEI Nº 301/2004 - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL ATRIBUIÇÕES: Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino aprendizagem, evasão escolar atendimento educacional especializado;Garantir a qualidade de serviços do estudante infanto-juvenil, de modo a resguardar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos; Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Secretaria de Educação e organizações populares dos municípios, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Legislação Municipal visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população;Elaborar e/ou executar os programas e projetos de orientações aos diretores, professores, pais e alunos, visando a aproximação entre família, escola e comunidade; Proporcionar através da intervenção profissional, junto aos usuários e suas famílias a discussão do projeto de vida destes, visando a busca de alternativas que venham construir a autonomia dos mesmos; Buscar pela solução de problemas identificados pelo estudo da realidade social, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas nas unidades de educação, bem como elaborar pareceres, perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas; Participar na melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como do planejamento e avaliação das mesmas; Colaborar com a formação e/ou aprimoramento de outros profissionais, e participar de programas de treinamento em serviço; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Participar de formação continuada relacionada a sua área de atuação, oferecida pela Secretaria Municipal de" Educação e/ou entes conveniados, sendo considerada como carga horária de trabalho para todos os fins; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA á SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: A) Idade mínima 18 anos. B) Curso Superior em Assistência Social. C) Registro no Conselho de Classe. CARGO: ORIENTADOR ESCOLAR ATRIBUIÇÕES: Elaborar planos específicos do serviço de Orientação Educacional, que integrará o plano escolar; Participar no processo de identificação das características básicas da comunidade; Participar no processo de caracterização da clientela escolar; Participar na composição caracterização e acompanhamento de turmas e grupos; Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos; Participar no processo de integração escola-família-comunidade; Realizar estudos e pesquisas na área da Orientação Educacional; Dar desenvolvimento ao processo de aconselhamento junto aos professores, abrangendo a conduta dos alunos, estudo e orientação para cooperação e participação das famílias e comunidade no processo educacional; Coletar informações junto aos professores visando a promoção das atividades de orientação educacional; Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional; Coordenar a orientação vocacional do educando, incorporando-o ao processo educativo global; Coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando; Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial; Mediar conflitos internos relacionados ao âmbito escolar; Elaborar relatórios de atividades conforme diretrizes fixadas pelo órgão competente; Participar de formação continuada relacionada a sua área de atuação, oferecida pela Secretaria Municipal de Educação e/ou entes conveniados, sendo considerada como carga horária de trabalho para todos os fins; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: B) Idade mínima 18 anos C)Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena na área da educação com pós-graduação em Gestão e Orientação Escolar. CARGO: PSICOLOGO EDUCACIONAL ATRIBUIÇÕES: Atuar no âmbito da educação, nas instituições formais ou informais; Colaborar para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política, econômica, social e cultural; Realizar pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo; Participar também da elaboração de planos e políticas referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino; Colaborar com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes; Desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da cidadania consciente; Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento; Planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares; Participar do trabalho das | equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais implementados; Desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho; Diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transceda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade; Supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Educacional; Participar de formação continuada relacionada a sua área de atuação, oferecida pela Secretaria Municipal de Educação e/ou entes conveniados, sendo considerada como carga horária de trabalho para todos os fins; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: B) Idade mínima 18 anos. C) Curso Superior em Psicologia. D) Registro no Conselho de Classe. CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS ATRIBUIÇÕES: Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento; Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo, atentando-se as diferentes necessidades de aprendizagem; Promover ao aluno a relação intra e ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa; Realizar sistematicamente avaliações, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno; Participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Envolver- se em todos os eventos organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Participar de formação continuada relacionada a sua área de atuação, oferecida pela Secretaria Municipal de Educação e/ou entes conveniados, sendo considerada como carga horária de trabalho para todos os fins; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: B) Idade mínima 18 anos C) Licenciatura Plena em Pedagogia. CARGO: PSICOPEDAGOGO CLÍNICO E INSTITUCIONAL ATRIBUIÇÕES: Oferecer orientação psicopedagógica ao professor a fim de facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento do aluno como prevenção, identificação e redução dos problemas educacionais nos diversos níveis de escolaridade. A orientação profissional em conjunto com o psicólogo educacional, e ao aluno; Fazer mediação entre os subgrupos envolvidos na relação ensino aprendizagem (pais, professores, alunos, funcionários); Transformar queixas em pensamentos; Criar espaços de escuta; Observar, entrevistar e fazer devolutivas; Utilizar-se de metodologia clínica e pedagógica, com um olhar clínico; A colaboração com a direção e o corpo docente da escola na elaboração de diferentes projetos e reunião, que os mesmos envolvam o atendimento ao aluno/professor/família, Promover encontros socializadores entre corpo docente, discente, coordenadores, corpo administrativo e de apoio e dirigentes.Quando necessária a solução de dificuldades apresentadas pelos alunos, promovendo ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO encaminhamento à profissionais relacionados às áreas correspondentes a dificuldades, bem como orientação e esclarecimentos aos pais e equipe pedagógica no acompanhamento desses alunos encaminhados. Avaliar junto com a direção e a equipe pedagógica fatores que possam comprometero desenvolvimento sadio e um processo de escolaridade normal. Trabalhar com grupos - grupo escolar é uma unidade em funcionamento; Identificar sintomas de dificuldades no processo ensino- aprendizagem; Clarear papeis e tarefas nos grupos; Criar estratégias para o exercício da autonomia (aqui entendida segundo a teoria de Piaget: cooperação e respeito mútuo); Estabelecer um vínculo psicopedagógico; Compor a equipe técnica- pedagógica; Cooperar na fundamentação dos docentes no que diz respeito à inclusão.Ter um olhar psicopedagógico no processo seletivo dos docentes, participando de forma que o ingresso desses profissionais contemple as diversas modalidades de aprendizagem; Para isso utilizamos uma prova projetiva "Par Educativo" que tem como objetivo revelar a sua relação com o educando e com aprendizagem; Participar de formação continuada relacionada a sua área de atuação, oferecida pela Secretaria Municipal de Educação e/ou entes conveniados, sendo considerada como carga horária de trabalho para todos os fins; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: B) Idade mínima 18 anos C) Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena na área da educação com pós-graduação em psicopedagogia clínica e institucional. CARGO: SUPERVISOR EDUCACIONAL ATRIBUIÇÕES: Coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo e dos Regimentos Escolares; Investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade; Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente planejamento dos professores; Exigir o cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino; ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino; Promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação; Emitir parecer concernente à Supervisão Educacional; Acompanhar estágios no campo de Supervisão Educacional; Planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional; Propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço; Promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola; Assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica; Acompanhar o sistema de avaliação da aprendizagem diagnosticando as dificuldades encontradas e propondo novas estratégias de ensino; Participar de formação continuada relacionada a sua área de atuação, oferecida pela Secretaria Municipal de Educação e/ou entes conveniados, sendo considerada como carga horária de trabalho para todos os fins; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Carga horária semanal de 40 quarenta) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: A) Idade mínima 18 anos B) Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena na área da educação com pós graduação em supervisão escolar. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ANEXO V DA LEI Nº 1.324/2023 ANEXO VII DA LEI Nº 301/2004 CARGOS A SEREM EXTINTOS OU EXTINÇÃO CARGA CARGO NÍVEL REFERÊNCIA HORÁRIA PROFESSOR NÍVEL 1A 40 H NÍVEL ÚNICO | REF 01 à REF 15 40h | (EM EXTINÇÃO PROFESSOR NÍVEL 1A 30 H NÍVEL ÚNICO | REF 01 à REF 15 30 h (EM EXTINÇÃO) Lo o a PROFESSOR NÍVEL 1A 25 H NÍVEL ÚNICO | REF 01 à REF 15 25h (EM EXTINÇÃO) | PROFESSOR NIVEL ESPECIAL | NÍVEL REF 01 à REF 15 40 h 40h (EM EXTINÇÃO) | ESPECIAL | PROFESSOR NIVEL ESPECIAL | NÍVEL REF 01 à REF 15 30h 30h (EM EXTINÇÃO) ESPECIAL | PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL | | NÍVEL REF 01 à REF 15 25h 25h (EM EXTINÇÃO) ESPECIAL | TÉCNICO EDUCACIONAL NÍVEL Il REF 01 à REF 15 30h Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro |, 2389 - Centro www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1324/2023 20/07/2023 ID: 47451 Processo Documento [=) (n)F g| o] CRC: 9A550368 Processo: 0-0/0 Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT Criação: 20/07/2023 15:08:47 Finalização: 20/07/2023 15:10:13 MDS: 3712AB543CC3F6E8AC90DE7F 19253596 SHA256: 8F30DABF24A2858C36C2EEC2F2803F9D0D0503044CE7F113BABD68B2D04FC287 Súmula/Objeto: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS | E Il E ACRESCENTA OS ANEXOS V E VI, NA LEI 301/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS INTERESSADOS SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 20/07/2023 15:09:32 ASSUNTOS PROJETO 20/07/2023 15:09:40 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 20/07/2023 15:23:02 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Ui E EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 20/07/2023 15:27:21 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando o ID 47451 e o CRC 94550368. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Z1quL dE: - 8 JUL, 2628 ; pr tatiana ” fd Vitória B Amancio Dep. de Planejamento e Orçamento Portaria Nº €625/2023 4 Odavaiand 21 JUL ZE? Cut. 2675 Ou -vaaas v 3 UMNTI JA TYAIDINNI VaVINVO Dayane Dag. alndreno d, Secretária do é Souza ecretá egislati “raia Nº 1033/Gpy go,