| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.339, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 71.035,25 (setenta e um mil trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021), distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): .......... R$ 71.035,25 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 12.361.0005.2012 — Alimentação Escolar - PNAE. 3.3.90.30 — Material de Consumo... racer R$ 71.035,25 F.R.: 01 552 — Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.552 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), fonte de recursos STN (MSC) 1.552. Excesso de Arrecadação: ........cereeeaaenaaeeenee rear reererteratas RS 71.035,25 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO | MEMÓRIA DE CÁLCULO Excesso de arrecadação Fonte Fonte Receita Receita a ser Excesso de STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação 01.552 1.552 RS 73, 172,40 RS 144.207,65 RS 71.035,25 Quadro para solicitação do crédito P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a Despesa Reduzir Suplementar 0005.2012 3.8:90.80 01.552 - R$ 71.035,25 Mirante da Serra — RO, 18 de agosto de 2023. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www .mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1339 18/08/2023 ID: 54768 Processo Documento Es CRC: 9EFF6C3D Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 18/08/2023 09:21:54 Finalização: 18/08/2023 09:24:42 MDS: 0851BCC818EA84073F2AFAA9561C8C6E SHA256: EAEBDFA4207A43F281613F1956184430B12420C585FD62C31 58C58F7BOF3A288 Súmula/Objeto: “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” INTERESSADOS EVALDO DUARTE ANTONIO E RO 18/08/2023 09:23:34 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 18/08/2023 09:24:08 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 18/08/2023 09:38:09 ASSINATURAS ELETRÔNICAS EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 18/08/2023 10:25:01 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando “ID 54768 e o CRC 9EFF6C3D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. UNICIPAL DE iiitume- o DA g CÂMARA M 18460 2073 - E DA SERRA - RO a E AbU 2093 15 ARO, TETO = 75 A ms PUBLICADO vinmeata