| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.341, DE 18 DE AGOSTO 2023. “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), cria o Projeto/Atividade 1058 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA, distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): ..........c ci eeeereeerereerererereeerererererereseeeerterenenestecees R$ 100.000,00 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 10.303.0010.1058 — Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica. 3.3.90.30 — Material de Consumo ... R$ 100.000,00 F.R.: 01.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.621 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente — Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621. Excesso de Arrecadação: «sm sumacassimas necessita resmendicoraraas resiiasievdo Mensonnisiasadado R$ 100.000,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo | - Memória de cálculo. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO | MEMÓRIA DE CÁLCULO Excesso de arrecadação Fonte Fonte Receita Receita Excesso de STN (MSC) Prevista Arrecadada Arrecadação 01.621 1.621 RS 0,00 RS 0,00 R$ 100.000,00 Quadro para solicitação do crédito P.A Elemento de Fonte Valor a Valor a Despesa Reduzir Suplementar 0010.1058 3.3.90.30 01.621 = R$ 100.000,00 Mirante da Serra — RO, 18 de agosto de 2023. EVALDO DUARTE ANTÔNIO Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente) Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www.mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1341 18/08/2023 ID: 54777 Processo Documento CRC: 2958DAE2 Processo: 0-0/0 Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA Criação: 18/08/2023 09:29:04 Finalização: 18/08/2023 09:30:58 MDS: E5D91919CE9D96327135ADC3DA0E7D85 SHA256: 8F2C00CB17A88997158BA0121D9FDOC3738EAB59B5ASCEDABF1512793EB10D18 Súmula/Objeto: ” “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” INTERESSADOS EVALDO DUARTE ANTONIO ê RO 18/08/2023 09:29:55 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 18/08/2023 09:30:20 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 18/08/2023 09:38:10 ASSINATURAS ELETRÔNICAS EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 18/08/2023 10:25:04 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando ID 54777 e o CRC 2958DAE2. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. UNICIPAL DE iiitume- o DA g CÂMARA M 18460 2073 - E DA SERRA - RO a E AbU 2093 15 ARO, TETO = 75 A ms PUBLICADO vinmeata