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norma nº 1346/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1346 / 2023
Date 2023-09-21
Ementa"Dispõe sobre autorização para realização de concurso público e dá outras providências".
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI N.º 1.346/2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Concurso Público, nos termos do art.
37, Il, da Constituição Federal, as vagas serão preenchidas na forma do Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mirante da Serra para o
provimento dos cargos já existentes e que estejam vagos no Quadro de Pessoal
Permanente dos Poderes Executivo e Legislativo.
8 1º Os cargos para o Poder Executivo serão conforme o descrito no Anexo |
desta Lei, com suas respectivas vagas, carga horária e vencimento.
8 2º Os cargos para o Poder Legislativo serão definidos pela Câmara
Municipal.
Art. 2º Fica autorizada a formação de Cadastro de Reserva observando-se
os dispositivos legais do certame a ser realizado, bem como a oportunidade e
conveniência da Administração Pública, respeitando-se os limites orçamentários e
financeiros da Administração dispostos em Lei.
Art. 3º As atribuições e valores dos salários dos cargos previstos no Anexo |,
desta Lei, referente ao Poder Executivo, são especificadas conforme os Anexos |, Il e
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
e SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ill da Lei nº 1.323/2023 e anexos Ill, V e VI da lei nº 301/2004 com alterações da lei
1324/2023.
Art. 4º As atribuições e valores dos salários dos cargos referente ao Poder
Legislativo, são especificadas conforme a lei nº 915/2019 e suas alterações.
Art. 5º Os servidores efetivos já contratados em concursos anteriores não
terão sua remuneração reduzida ou carga horária aumentada devido a presente lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações consignadas no vigente orçamento, nos termos da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 19 de setembro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
ção SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO |
QUADRO DE VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO
QUANT | VAGA NIVEL C/H
CARGO VAGA | RESERVA
NÍVEL ELEMENTAR
AGENTE DE LIMPEZA E 02 02 NE | 40/H |
CONSERVAÇÃO
AGENTE DE PORTARIA E 02 03 NE | 40/H
VIGILÂNCIA
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 02 04 | NEI 40/H
MONITOR DE TRANSPORTE 02 04 NE Il 40/H
ESCOLAR E PÁTIO
MOTORISTA DE VEÍCULO 02 01 NE II 40/H
(categoria C e D) Ê
MOTORISTA DE VEÍCULO 02 01 NE II | 40/H
PESADO (categoria E)
NÍVEL MÉDIO
AGENTE ADMINISTRATIVO 02 01 NM V 40/H
CUIDADOR DE ALUNO 02 02 NM V 40/H
FISCAL AMBIENTAL 00 | 01 NM V 40/H
FISCAL DE TRIBUTOS 01 01 NM V 40/H
TÉCNICO EM BIOQUÍMICA 01 01 NM V 40/H
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 02 02 NM V 40/H
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 00 01 NM V 40/H
TÉCNICO EM RADIOLOGIA 01 00 NM V 25/H
NÍVEL SUPERIOR
ASSISTENTE SOCIAL 01 00 NSA 4 40/H
EDUCACIONAL
AUDITOR DE CONTROLE 00 01 NSA 4 40/H
INTERNO
FARMACÊUTICO / BIOQUIMICO 00 01 NSA 4 40/H
CONTADOR 00 01 NSA 4 40/H |
ENFERMEIRO 00 01 NSA 2 40/H
| ENGENHEIRO CIVIL 00 01 NS IV 40/H
MÉDICO CLINICO GERAL 40H 01 02 NS Vl 40/H
MÉDICO VETERINÁRIO 00 01 NS V 40/H
NUTRICIONISTA 00 01 NS IV 40/H
ODONTOLÓGO 00 01 NS IV 40/H
ORIENTADOR ESCOLAR [01 00 NÍVEL Il | 40/H |
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROCURADOR 00 01 NS Vl 30/H
PROFESSOR PEDAGOGO 05 05 NÍVEL Il/ | 30/H
EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES 30 Horas
INICIAIS
PSICOLOGO CLÍNICO 00 01 NS V 40/H
PSICOLOGO EDUCACIONAL 01 00 NS V 40/H
SUPERVISOR ESCOLAR 01 00 NÍVEL III | 40/H
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA 01 00 NSA 4 40/H
INFORMAÇÃO OU SISTEMAS DA
INFORMAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL bi .......
DA SERRA - RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE é 15EL ME = 2 e SEL
MIRANTE DA SERRÁ-RO
21 SEL - 28 SET 2023
Dibtinada :
ia Assilticão-Júnio Jayane Da 'eno de Souzs
|
bcookd ohtropê Po .
secretária do Legislativo
PhRPevreano
Portaria Nº 1033/GP/CMMIS/2022

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