br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1350/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1350 / 2023
Date 2023-10-06
Ementa“Autoriza o poder público a firmar comodato de um caminhão carga, placa QTA5057 RO, chassi 953658267KR917118, com a Associação dos Produtores Rurais da Oitenta e Quatro - ASPRUOQ, e dá outras providências".
native_id2771

Originating matéria

matéria 2405 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1.350/2023 ,
“AUTORIZA O PODER PÚBLICO A FIRMAR
COMODATO DE UM CAMINHÃO CARGA,
PLACA QTA5057 RO, CHASSI
953658267KR917118, COM A ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E
QUATRO - ASPRUOQ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público a firmar Comodato de um
CAMINHÃO CARGA, PLACA QTA5057 RO, CHASSI 953658267KR917118, com a
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E QUATRO -
ASPRUOQ, CNPJ: 31.539.475/0001-84, localizada na linha 84, da linha 81, Km 01,
Lote 08, Gleba 20U.
Art. 2º O comodato será firmado por intermédio de contrato, observadas
as seguintes condições:
|- O bem objeto do comodato deverá destinar-se única e exclusivamente
para as atividades da Associação.
Il-A duração do comodato será de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada ou revogada no interesse da administração;
lll-Será de inteira responsabilidade da comodatária a realização de
despesas com a manutenção e conservação do bem objeto do comodato.
IV- A comodatária deverá elaborar e apresentar semestralmente,
relatório circunstanciado ao Poder Público demonstrando os objetos sociais
alcançados em razão do referido comodato.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 06 de outubro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CONTRATO DE COMODATO
Pelo presente instrumento particular de Comodato, o MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
63.787.071/0001-04, com endereço na Rua Marechal Rondon, esquina com a
principal nº 2419, Mirante da Serra — RO, neste ato Representado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Evaldo Duarte Antonio, e do outro
lado, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E QUATRO-
ASPRUOQ, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob
o nº 31.539.475/0001-84, com sede localizada na linha 84 da linha 81, km 01,
Lote 08, Gleba 20 U, Zona Rural, Mirante da Serra - RO, neste ato representado
pelo seu Presidente EDVANDER BUZELI MOREIRA, doravante
denominados COMODANTE e COMODATÁRIA, respectivamente, resolvem em
comum acordo, firmarem o presente Contrato Particular de Comodato, nos
termos da Lei Municipal nº 1350/2023, mediante as cláusulas e condições
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA -O COMODANTE é o legítimo proprietário
de CAMINHÃO CARGA, PLACA QTA5057 RO, CHASSI 953658267KR917118, o
qual através do presente transmite a COMODATÁRIA em regime de Comodato,
observando-se as obrigações e responsabilidades contidas neste instrumento,
para utilização da Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA - O COMODANTE entrega formalmente neste ato à
COMODATÁRIA, o bem descrito na cláusula primeira na forma que se encontra,
mediante a assinatura das partes contratantes.
Parágrafo Único - A COMODATÁRIA assume a obrigação de administrar, usar,
fruir, quitar todos os tributos relacionados ao bem, cuidar como se seu fosse,
enquanto viger o presente Contrato Particular de Comodato,
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Contrato Particular de Comodato está
restrito ao uso pela ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA
E QUATRO-ASPRUOQ.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Parágrafo Único - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a
partir da data da assinatura e poderá ser prorrogado mediante assinatura de
Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA — Constituem obrigações da COMODATÁRIA:
| — Utilizar o bem dado em comodato, exclusivamente, para os fins a que se
destina.
Il — Realizar os consertos necessários para a mantença do bem em perfeito
estado e conservá-lo em estado de servir ao fim a que se destina, durante a
vigência do presente contrato.
Ill - Devolver, ao final do prazo, o bem recebido em comodato, no mesmo estado
de conservação em que o recebeu, ressalvadas as depreciações decorrentes de
seu uso normal.
IV — Levar imediatamente ao conhecimento do COMODANTE, as eventuais
turbações sofridas por terceiros, mesmo que dirigidos a COMODATÁRIA.
V — Não modificar nem autorizar a modificação da estrutura externa ou interna do
bem, sem o prévio consentimento escrito do COMODANTE.
VI — Facultar vistorias ao bem objeto do comodato, a serem realizadas pelo
COMODANTE, sempre que este julgar necessário.
CLÁUSULA QUINTA — Constituem obrigações do COMODANTE:
| — Entregar o bem à COMODATÁRIA na assinatura do presente ao fim a que se
destina.
Il — Comunicar por escrito à COMODATÁRIA, sua eventual intenção de não
prorrogar a vigência deste contrato, com uma antecedência mínima 30 (trinta)
dias.
Parágrafo Único - No caso de descumprimento da obrigação mencionada no
inciso Il poderá a COMODATÁRIA exigir a prorrogação do contrato por período
- suficiante nie naranta n reeneito devido ânela nrazn da anteredânria mínima
sé
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CLÁUSULA SEXTA — O presente contrato poderá ser alterado, com exceção de
seu objeto, através de Termo Aditivo e rescindido:
| —- Em comum acordo, pelas partes em qualquer tempo;
Il — Em caso de inadimplência total ou parcial das obrigações constantes na
cláusula quarta.
CLÁUSULA SÉTIMA - Ocorrendo destruição total ou parcial dos bens, é
assegurado à COMODATÁRIA, a seu exclusivo critério, a continuidade do
contrato, pelo tempo que restava, contado após a conclusão da recuperação dos
bens.
CLÁUSULA OITAVA — É dever da COMODATÁRIA a apresentação a cada 04
(quatro) meses, de Relatório de Atividades desenvolvidas com o Bem objeto do
Comodato.
CLÁUSULA NONA -Os casos omissos ou excepcionais não previstos
expressamente neste contrato, deverão ser submetidos com brevidade e por
escrito à apreciação das partes, e serão resolvidos em conformidade com as
normas regulamentares vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA — A publicação do presente Contrato de Comodato será
realizada pelo Município de Mirante da Serra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Preto
do Oeste, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para
dirimir as questões que derivem deste contrato, que não possam ser objeto de
decisão pela via administrativa.
E, por estarem entre si justos e contratados, e de pleno acordo, assinam o
presente Contrato Particular de Comodato, em 03 (três) vias de igual teor e forma
e na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes,
para os efeitos legais.
Mirante da Serra, 06 de outubro de 2023.
o
Testemunhas:
Testemunhas:
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
PE E ne 70 nero!
EDVANDER BUZELI MOREIRA
Presidente da ASPRUOQ
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www. mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1350/2023 06/10/2023
ID: 70720 Processo Documento
4
Ds nO]
CRC: 3E70BD90
Processo: 0-0/0
Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT
Criação: 06/10/2023 09:23:00 Finalização: 06/10/2023 09:25:13
MDS: CBE7CB674CB786B4F85B4BD5529AVEDB
SHA256: 0526064BCD81353FF20CF373D72B2AF45381DAEE01D3C29C61 E2ZC6FE6D2DC6F7
Súmula/Objeto:
“AUTORIZA O PODER PÚBLICO A FIRMAR COMODATO DE UM CAMINHÃO CARGA, PLACA QTA5057 RO, CHASSI
953658267KR917118, COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E QUATRO - ASPRUOQ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 06/10/2023 09:24:17
ASSUNTOS
Lei ordinária 06/10/2023 09:24:38
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 06/10/2023 09:37:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Cass EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 06/10/2023 09:44:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
0 ID 70720 e o CRC 3E70BD90.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1
REFEITURA MUNICIPAL DE
ú ARANTE DA SERRA-RO
06 OUT. 203 - 16 OUT 13
Brtatinada
Patrícia Pozzo avalcante
D Cc
gen dminis ivo
Agente À ministrar
E) 2692
CÂMARA MUNICIPAL DE its: —
DA SEPRA - RO
(o ur AT 1 ENTE
PURUICADO
Portaria Nº 1US3/6H/CMinis/2UZ

open original →