| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | “Autoriza o poder público a firmar comodato de um caminhão carga, placa QTA5057 RO, chassi 953658267KR917118, com a Associação dos Produtores Rurais da Oitenta e Quatro - ASPRUOQ, e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 1.350/2023 , “AUTORIZA O PODER PÚBLICO A FIRMAR COMODATO DE UM CAMINHÃO CARGA, PLACA QTA5057 RO, CHASSI 953658267KR917118, COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E QUATRO - ASPRUOQ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Público a firmar Comodato de um CAMINHÃO CARGA, PLACA QTA5057 RO, CHASSI 953658267KR917118, com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E QUATRO - ASPRUOQ, CNPJ: 31.539.475/0001-84, localizada na linha 84, da linha 81, Km 01, Lote 08, Gleba 20U. Art. 2º O comodato será firmado por intermédio de contrato, observadas as seguintes condições: |- O bem objeto do comodato deverá destinar-se única e exclusivamente para as atividades da Associação. Il-A duração do comodato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada ou revogada no interesse da administração; lll-Será de inteira responsabilidade da comodatária a realização de despesas com a manutenção e conservação do bem objeto do comodato. IV- A comodatária deverá elaborar e apresentar semestralmente, relatório circunstanciado ao Poder Público demonstrando os objetos sociais alcançados em razão do referido comodato. Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 06 de outubro de 2023. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CONTRATO DE COMODATO Pelo presente instrumento particular de Comodato, o MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 63.787.071/0001-04, com endereço na Rua Marechal Rondon, esquina com a principal nº 2419, Mirante da Serra — RO, neste ato Representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Evaldo Duarte Antonio, e do outro lado, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E QUATRO- ASPRUOQ, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 31.539.475/0001-84, com sede localizada na linha 84 da linha 81, km 01, Lote 08, Gleba 20 U, Zona Rural, Mirante da Serra - RO, neste ato representado pelo seu Presidente EDVANDER BUZELI MOREIRA, doravante denominados COMODANTE e COMODATÁRIA, respectivamente, resolvem em comum acordo, firmarem o presente Contrato Particular de Comodato, nos termos da Lei Municipal nº 1350/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA -O COMODANTE é o legítimo proprietário de CAMINHÃO CARGA, PLACA QTA5057 RO, CHASSI 953658267KR917118, o qual através do presente transmite a COMODATÁRIA em regime de Comodato, observando-se as obrigações e responsabilidades contidas neste instrumento, para utilização da Associação. CLÁUSULA SEGUNDA - O COMODANTE entrega formalmente neste ato à COMODATÁRIA, o bem descrito na cláusula primeira na forma que se encontra, mediante a assinatura das partes contratantes. Parágrafo Único - A COMODATÁRIA assume a obrigação de administrar, usar, fruir, quitar todos os tributos relacionados ao bem, cuidar como se seu fosse, enquanto viger o presente Contrato Particular de Comodato, CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Contrato Particular de Comodato está restrito ao uso pela ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E QUATRO-ASPRUOQ. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Parágrafo Único - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA — Constituem obrigações da COMODATÁRIA: | — Utilizar o bem dado em comodato, exclusivamente, para os fins a que se destina. Il — Realizar os consertos necessários para a mantença do bem em perfeito estado e conservá-lo em estado de servir ao fim a que se destina, durante a vigência do presente contrato. Ill - Devolver, ao final do prazo, o bem recebido em comodato, no mesmo estado de conservação em que o recebeu, ressalvadas as depreciações decorrentes de seu uso normal. IV — Levar imediatamente ao conhecimento do COMODANTE, as eventuais turbações sofridas por terceiros, mesmo que dirigidos a COMODATÁRIA. V — Não modificar nem autorizar a modificação da estrutura externa ou interna do bem, sem o prévio consentimento escrito do COMODANTE. VI — Facultar vistorias ao bem objeto do comodato, a serem realizadas pelo COMODANTE, sempre que este julgar necessário. CLÁUSULA QUINTA — Constituem obrigações do COMODANTE: | — Entregar o bem à COMODATÁRIA na assinatura do presente ao fim a que se destina. Il — Comunicar por escrito à COMODATÁRIA, sua eventual intenção de não prorrogar a vigência deste contrato, com uma antecedência mínima 30 (trinta) dias. Parágrafo Único - No caso de descumprimento da obrigação mencionada no inciso Il poderá a COMODATÁRIA exigir a prorrogação do contrato por período - suficiante nie naranta n reeneito devido ânela nrazn da anteredânria mínima sé ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CLÁUSULA SEXTA — O presente contrato poderá ser alterado, com exceção de seu objeto, através de Termo Aditivo e rescindido: | —- Em comum acordo, pelas partes em qualquer tempo; Il — Em caso de inadimplência total ou parcial das obrigações constantes na cláusula quarta. CLÁUSULA SÉTIMA - Ocorrendo destruição total ou parcial dos bens, é assegurado à COMODATÁRIA, a seu exclusivo critério, a continuidade do contrato, pelo tempo que restava, contado após a conclusão da recuperação dos bens. CLÁUSULA OITAVA — É dever da COMODATÁRIA a apresentação a cada 04 (quatro) meses, de Relatório de Atividades desenvolvidas com o Bem objeto do Comodato. CLÁUSULA NONA -Os casos omissos ou excepcionais não previstos expressamente neste contrato, deverão ser submetidos com brevidade e por escrito à apreciação das partes, e serão resolvidos em conformidade com as normas regulamentares vigentes. CLÁUSULA DÉCIMA — A publicação do presente Contrato de Comodato será realizada pelo Município de Mirante da Serra. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Preto do Oeste, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste contrato, que não possam ser objeto de decisão pela via administrativa. E, por estarem entre si justos e contratados, e de pleno acordo, assinam o presente Contrato Particular de Comodato, em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes, para os efeitos legais. Mirante da Serra, 06 de outubro de 2023. o Testemunhas: Testemunhas: ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Evaldo Duarte Antonio Prefeito Municipal PE E ne 70 nero! EDVANDER BUZELI MOREIRA Presidente da ASPRUOQ Município de Mirante da Serra 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro | www. mirantedaserra.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Lei 1350/2023 06/10/2023 ID: 70720 Processo Documento 4 Ds nO] CRC: 3E70BD90 Processo: 0-0/0 Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT Criação: 06/10/2023 09:23:00 Finalização: 06/10/2023 09:25:13 MDS: CBE7CB674CB786B4F85B4BD5529AVEDB SHA256: 0526064BCD81353FF20CF373D72B2AF45381DAEE01D3C29C61 E2ZC6FE6D2DC6F7 Súmula/Objeto: “AUTORIZA O PODER PÚBLICO A FIRMAR COMODATO DE UM CAMINHÃO CARGA, PLACA QTA5057 RO, CHASSI 953658267KR917118, COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA OITENTA E QUATRO - ASPRUOQ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. INTERESSADOS SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 06/10/2023 09:24:17 ASSUNTOS Lei ordinária 06/10/2023 09:24:38 CIENTES EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 06/10/2023 09:37:42 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Cass EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 06/10/2023 09:44:32 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando 0 ID 70720 e o CRC 3E70BD90. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1 REFEITURA MUNICIPAL DE ú ARANTE DA SERRA-RO 06 OUT. 203 - 16 OUT 13 Brtatinada Patrícia Pozzo avalcante D Cc gen dminis ivo Agente À ministrar E) 2692 CÂMARA MUNICIPAL DE its: — DA SEPRA - RO (o ur AT 1 ENTE PURUICADO Portaria Nº 1US3/6H/CMinis/2UZ