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norma nº 1356/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1356 / 2023
Date 2023-10-24
Ementa“Dispõe sobre a alteração da Lei 362/2006, e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI N.º 1356/2023
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI 362/2006 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a ementa da Lei 362/2006, que passará a viger
com a seguinte redação:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO
AJUDA DE CUSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei 362/2006, que passará
a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder na
forma desta lei, indenização ajuda de custo aos
servidores efetivos, que permanecerem no local de
trabalho e exerçam a função de:
Art. 3º Ficam alterados o caput do art. 2º e caput dos 88 1º e 2º da
Lei 362/2006, que passarão a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. A indenização ajuda de custo de que trata o artigo
anterior, será concedido aos servidores que fizerem jus,
nos deslocamentos à zona rural, e será calculada com
base na UPFM.
PD]
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
8 1º. Os valores, por dia de deslocamento
correspondentes da indenização ajuda de custo são:
$ 2º. Os valores de que trata o parágrafo anterior, será
pago mensalmente, por cada dia de deslocamento e não
haverá incidência de previdência.
Art. 4º Ficam alterados o caput do art. 5º e caput do S 1º da Lei
362/2006, que passarão a viger com a seguinte redação:
Art. 5º A concessão da indenização ajuda de custo será
através de portaria do secretário da pasta a que o servidor
estiver subordinado, conforme modelo anexo.
8 1º. A indenização ajuda de custo será concedida
tomando-se por base, os dias em que os servidores
relacionados no art. 1º, efetivamente se deslocarem para
o exercício da função.
Art. 5º Ficam alterados o caput dos artigos 6º, 8º e 9º da Lei
362/2006, que passarão a viger com a seguinte redação:
Art. 6º A concessão da indenização ajuda de custo não é
cumulativa com a gratificação de difícil acesso ou com a
indenização de campo.
Art. 8º O valor da indenização ajuda de custo deverá ser
discriminado no contra cheque do servidor, por se tratar
de verba indenizatória não estará sujeita ao pagamento
- de previdência.
Art. 9º As Secretarias encaminharão, mensalmente, ao
Departamento de Recursos Humanos, informações a
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
= SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
respeito dos valores a serem concedidos a título de
indenização ajuda de custo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mirante da Serra, 24 de outubro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www .mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1356/2023 24/10/2023
ID: 75520 Processo Documento
CRC: 243EB216
Processo: 0-0/0
Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT
Criação: 24/10/2023 08:50:02 Finalização: 24/10/2023 08:52:34
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MDS: 8E65F73D4053F3482803DAFAFD6DIIA9
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Súmula/Objeto:
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 362/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 24/10/2023 08:51:24
ASSUNTOS
Lei ordinária 24/10/2023 08:51:37
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 24/10/2023 11:15:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
asim EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 24/10/2023 11:15:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 75520 e o CRC 243EB216.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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Port: 6438/2022
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