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norma nº 1358/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1358 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1358/2023.
Dispõe sobre a regulamentação da Assistência
Financeira Complementar repassada pela União
Federal visando dar cumprimento ao disposto na
Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que
instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a
este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que
instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório
dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às
vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo
computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis,
individuais ou transitórias.
Art. 3º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4º. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não
implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e
não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais
contemplados.
Art. 5º. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº
ag]
Mme o 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira
5240]
Ss
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Eira para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa
responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do
seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem,
e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial
estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela
União.
Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da
União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos
servidores previstos na Lei Municipal nº 1323/2023.
$1º. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o
vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal nº
1323/2023.
82º. Os valores serão atualizados em conformidade com a tabela
disponibilizada pelo fundo Nacional de Saúde/Sistema Invest SUS.
Art. 7º. Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com
rubrica específica.
Art. 8º. Caberá ao gestor múnicipal o repasse dos recursos às entidades
privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e
atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o
limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo
com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
$1º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o
Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira
Complementar na contabancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
S2ºAs entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos
recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual
de Gestão — RAG.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA
E SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
de 01 demaio de 2023.
Mirante da Serra, 31 de outubro de 2023.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www .mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1358 31/10/2023
ID: 78399 Processo Documento
meg
0]
E)
dr
CRC: 9515DFOF
Processo: 0-0/0
Usuário: GABRIELA VITORIA PEIXOTO AMANCIO
Criação: 31/10/2023 10:18:01 | Finalização: 31/10/2023 10:19:16
MDS: EB9BAACOB7F4EA67CEE730637FE58A09
SHA256: 012602B96FAE212A56BDBD0B5683DGE95BB8FCB126FEB9F1A3CE5SCC4871C6BDE
Súmula/Objeto:
Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO RO 31/10/2023 10:19:06
ASSUNTOS
Lei ordinária 31/10/2023 10:18:53
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 31/10/2023 11:34:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 31/10/2023 11:54:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 78399 e o CRC 9515DFOF.
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Publicado pipi ICADO
Jayane a de Souza
ria do Legislativo
Nº 1033/GP/CM MS/2023

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